TJPB - 0856735-42.2020.8.15.2001
1ª instância - 16ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/06/2025 07:57
Conclusos para despacho
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06/06/2025 07:56
Juntada de informação
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24/04/2025 13:02
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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14/04/2025 10:48
Determinada diligência
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29/11/2024 10:24
Conclusos para despacho
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29/11/2024 10:24
Juntada de informação
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22/11/2024 09:51
Juntada de Petição de petição
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22/11/2024 00:17
Decorrido prazo de banco cruzeiro do sul em 21/11/2024 23:59.
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29/10/2024 01:11
Publicado Despacho em 29/10/2024.
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29/10/2024 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2024
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28/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 16ª Vara Cível da Capital MONITÓRIA (40) 0856735-42.2020.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Revendo os autos, entendo que houve a prescrição do direito de ação da parte autora.
Sabe-se que o efeito obstativo ao curso da prescrição decorrente do despacho que ordena a citação só se concretiza se esta se realizar validamente, a teor do art. 240, § 2º, do Código de Processo Civil.
Com efeito, tratam-se os autos de ação monitória para cobrança de dívida líquida constante em documento particular (contrato de crédito pessoal), cujo prazo prescricional aplicável é o de 5 (cinco) anos, conforme art. 206, § 5º, inciso I, do CPC, sendo o termo inicial a data de vencimento da última prestação, segundo a pacífica jurisprudência.
Neste caso, o contrato anexo sob id. 36897952 previa que a última prestação tinha vencimento em 20/09/2017.
Assim, a citação válida da parte ré devia ocorrer até 20/09/2022 para deflagrar o efeito interruptivo da prescrição, retroagindo à data de propositura da ação.
Só que a parte ré não foi citada até hoje.
Logo, entendo que a pretensão restou fulminada pela prescrição do seu direito de ação (de cobrar a dívida).
Isto posto, INTIME-SE a parte exequente para se manifestar em 15 (quinze) dias sobre o supra exposto, sob pena de extinção do feito.
JOÃO PESSOA, 22 de outubro de 2024.
Juiz(a) de Direito -
27/10/2024 20:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/10/2024 22:49
Determinada diligência
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04/10/2024 07:11
Conclusos para despacho
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04/10/2024 07:10
Juntada de informação
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16/08/2024 10:14
Juntada de Petição de petição
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31/07/2024 00:32
Publicado Despacho em 31/07/2024.
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31/07/2024 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
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30/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 16º VARA CÍVEL Processo número - 0856735-42.2020.8.15.2001 CLASSE: MONITÓRIA (40) ASSUNTO(S): [Contratos Bancários] AUTOR: BANCO CRUZEIRO DO SUL Advogado do(a) AUTOR: ORESTE NESTOR DE SOUZA LASPRO - SP98628 REU: EDUARDO JORGE DOS SANTOS OLIVEIRA, NYEDJA ROSSANA ROCHA OLIVEIRA DESPACHO
Vistos.
Manifeste-se o autor acerca da certidão do ID 89640972, em dez dias.
Int.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juiz(a) de Direito -
29/07/2024 11:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/07/2024 14:39
Proferido despacho de mero expediente
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30/04/2024 13:39
Conclusos para despacho
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29/04/2024 18:36
Juntada de informação
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17/02/2024 17:14
Decorrido prazo de EDUARDO JORGE DOS SANTOS OLIVEIRA em 16/02/2024 23:59.
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01/02/2024 08:45
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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07/11/2023 21:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/08/2023 11:44
Juntada de Petição de petição
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16/08/2023 00:35
Publicado Ato Ordinatório em 16/08/2023.
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16/08/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
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15/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0856735-42.2020.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 3.[X] Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça ID 77510120, requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso.
João Pessoa-PB, em 14 de agosto de 2023 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
14/08/2023 20:12
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2023 20:11
Ato ordinatório praticado
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14/08/2023 12:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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14/08/2023 12:10
Juntada de Petição de diligência
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25/04/2023 13:06
Expedição de Mandado.
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13/02/2023 14:42
Proferido despacho de mero expediente
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10/02/2023 10:00
Conclusos para despacho
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10/02/2023 09:59
Juntada de informação
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08/12/2022 13:26
Juntada de Petição de petição
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03/12/2022 05:21
Decorrido prazo de ORESTE NESTOR DE SOUZA LASPRO em 23/11/2022 23:59.
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16/11/2022 08:47
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2022 11:24
Deferido o pedido de
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04/11/2022 23:44
Juntada de provimento correcional
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10/06/2022 22:53
Conclusos para despacho
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10/06/2022 22:51
Juntada de informação
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18/03/2022 09:14
Juntada de Petição de petição
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10/03/2022 07:44
Expedição de Outros documentos.
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21/09/2021 16:24
Deferido o pedido de
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11/09/2021 19:18
Conclusos para despacho
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18/08/2021 11:40
Juntada de Petição de petição
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18/08/2021 02:37
Decorrido prazo de ORESTE NESTOR DE SOUZA LASPRO em 17/08/2021 23:59:59.
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05/08/2021 17:05
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2021 17:00
Ato ordinatório praticado
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09/03/2021 12:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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09/03/2021 12:31
Juntada de Petição de diligência
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23/02/2021 18:56
Expedição de Mandado.
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27/11/2020 16:24
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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27/11/2020 16:24
Proferido despacho de mero expediente
-
20/11/2020 10:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/11/2020
Ultima Atualização
28/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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