TJPB - 0841453-56.2023.8.15.2001
1ª instância - 15ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/12/2024 15:04
Conclusos para decisão
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02/12/2024 13:15
Juntada de Petição de petição
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07/11/2024 00:27
Publicado Despacho em 07/11/2024.
-
07/11/2024 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
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06/11/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 15ª Vara Cível da Capital Processo nº 0841453-56.2023.8.15.2001 EMBARGANTE: CEARA MULTY FILM EQUIPADORA E SERVICOS EIRELI, PERICLES POSSIDONIO DE CARVALHO LACERDA EMBARGADO: COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO SICREDI EVOLUCAO DESPACHO Nesta data liberei a visualização às partes e seus respectivos advogados, dos documentos distribuídos sob sigilo pelos Embargantes.
Assim, intime-se a Embargada para se manifestar, em 15 dias.
João Pessoa, 04 de novembro de 2024.
Kéops de Vasconcelos Amaral Vieira Pires Juiz de Direito -
04/11/2024 16:10
Determinada diligência
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21/08/2024 11:56
Conclusos para despacho
-
30/05/2024 00:42
Decorrido prazo de CEARA MULTY FILM EQUIPADORA E SERVICOS EIRELI em 29/05/2024 23:59.
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30/05/2024 00:42
Decorrido prazo de PERICLES POSSIDONIO DE CARVALHO LACERDA em 29/05/2024 23:59.
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29/05/2024 15:57
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2024 15:56
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2024 00:43
Publicado Despacho em 22/05/2024.
-
22/05/2024 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
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21/05/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 15ª Vara Cível da Capital Processo nº 0841453-56.2023.8.15.2001 EMBARGANTE: CEARA MULTY FILM EQUIPADORA E SERVICOS EIRELI, PERICLES POSSIDONIO DE CARVALHO LACERDA EMBARGADO: COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO SICREDI EVOLUCAO DESPACHO Intimem-se as partes, por seus advogados, para especificarem as provas que ainda pretendem produzir, justificando-as, no prazo de 05 (cinco) dias, com a advertência expressa de que o silêncio implicará o julgamento antecipado do mérito.
Nada sendo requerido, certifique-se e venham os autos conclusos para sentença.
João Pessoa, 14 de maio de 2024.
Kéops de Vasconcelos Amaral Vieira Pires Juiz de Direito -
15/05/2024 14:10
Juntada de Petição de petição
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14/05/2024 09:37
Determinada diligência
-
14/05/2024 09:37
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
19/02/2024 22:19
Conclusos para julgamento
-
12/12/2023 14:47
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2023 04:25
Publicado Despacho em 20/11/2023.
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22/11/2023 04:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
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17/11/2023 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 15ª Vara Cível da Capital Processo nº 0841453-56.2023.8.15.2001 EMBARGANTE: CEARA MULTY FILM EQUIPADORA E SERVICOS EIRELI, PERICLES POSSIDONIO DE CARVALHO LACERDA EMBARGADO: COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO SICREDI EVOLUCAO DESPACHO Intime-se a Embargante para oferecer réplica à impugnação aos embargos, no prazo de 15 (quinze) dias.
João Pessoa, 10 de novembro de 2023.
Kéops de Vasconcelos Amaral Vieira Pires Juiz de Direito -
15/11/2023 11:52
Determinada diligência
-
27/10/2023 14:34
Conclusos para despacho
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25/10/2023 09:42
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
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04/10/2023 00:24
Publicado Despacho em 04/10/2023.
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04/10/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
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03/10/2023 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 15ª Vara Cível da Capital Processo nº 0841453-56.2023.8.15.2001 EMBARGANTE: CEARA MULTY FILM EQUIPADORA E SERVICOS EIRELI, PERICLES POSSIDONIO DE CARVALHO LACERDA EMBARGADO: COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO SICREDI EVOLUCAO DESPACHO Intime-se a Embargada/Exequente, por seus advogados, para se manifestar acerca dos embargos à execução, no prazo de 15 dias, nos termos do art. 920, I, do CPC.
Defiro a gratuidade judicial em favor o Embargante.
João Pessoa, 27 de setembro de 2023.
Kéops de Vasconcelos Amaral Vieira Pires Juiz de Direito -
27/09/2023 22:09
Determinada diligência
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31/08/2023 12:42
Conclusos para despacho
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28/08/2023 11:00
Juntada de Petição de substabelecimento
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28/08/2023 10:58
Juntada de Petição de petição
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09/08/2023 02:17
Publicado Despacho em 09/08/2023.
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09/08/2023 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
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08/08/2023 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 15ª Vara Cível da Capital Processo nº 0841453-56.2023.8.15.2001 EMBARGANTE: CEARA MULTY FILM EQUIPADORA E SERVICOS EIRELI, PERICLES POSSIDONIO DE CARVALHO LACERDA EMBARGADO: COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO SICREDI EVOLUCAO DESPACHO Trata-se de processo distribuído, voluntariamente, por meio do "Juízo 100% Digital", em que se verifica que não foi informado na petição inicial o endereço eletrônico e/ou o número do telefone celular das partes, de modo a possibilitar a citação e/ou intimações das partes por meio eletrônico.
Assim, com amparo no art. 2º, parágrafo único, da Resolução nº 345/2020 do CNJ, determino a intimação do(a)(s) Promovente(s) para emendar(em) a petição inicial, a fim de fornecer o endereço eletrônico e/ou o número do telefone celular das partes, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da petição inicial (art. 321, parágrafo único, do CPC).
Por outro lado, no mesmo prazo deverá a Promovente juntar aos autos documento idôneo de comprovação de sua situação financeira (balancete e/ou declaração de IFPJ), a justificar o pedido de gratuidade judicial, sob pena de indeferimento desse pleito.
João Pessoa, 07 de agosto de 2023.
Kéops de Vasconcelos Amaral Vieira Pires Juiz de Direito -
07/08/2023 22:28
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2023 16:47
Determinada diligência
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04/08/2023 17:22
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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04/08/2023 14:54
Juntada de Petição de substabelecimento
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28/07/2023 22:17
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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28/07/2023 22:17
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/07/2023
Ultima Atualização
06/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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