TJPB - 0843221-51.2022.8.15.2001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2023 01:44
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 31/08/2023 23:59.
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09/08/2023 02:26
Publicado Sentença em 09/08/2023.
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09/08/2023 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
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08/08/2023 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0843221-51.2022.8.15.2001 AUTOR: BANCO ITAUCARD S.A.
REU: AGAMENON BATISTA BEZERRA SENTENÇA Trata-se de AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO COM PEDIDO DE LIMINAR promovida pelo BANCO ITAUCARD S.A., com base inadimplemento de contrato de financiamento de veículo com cláusula de alienação fiduciária, tendo como parte ré, AGAMENON BATISTA BEZERRA, e como bem em disputa o automóvel descrito na petição inicial.
Na petição de ID 76124667, a parte autora pugnou pela extinção da presente ação por perda do objeto, antes da citação. É o relatório.
DECIDO.
Observa-se dos autos que a parte autora não possui mais interesse no prosseguimento da ação, razão pela qual pugna por sua desistência com a extinção da demanda sem resolução do mérito.
Assim não há outro caminho a não ser extinguir o presente feito.
Ante o exposto, por tudo mais que dos autos consta, nos moldes do que preceitua o artigo 485, VIII do CPC, declaro EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO.
Sem custas e sem condenação em honorários advocatícios.
ARQUIVE-SE.
Em caso de petição de recurso, DESARQUIVE e, independente de conclusão, tome uma das seguintes providências: 1) Interpostos embargos declaratórios, intime a parte embargada para oferecer contrarrazões no prazo legal e, decorrido o prazo, faça conclusão análise e decisão. 2) Em caso de recurso de apelação, intime a parte recorrida para que apresente contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias.
Decorrido o prazo, voltem os autos conclusos para juízo de retratação nos termos do §3º do art. 332 do CPC.
P.
R.
I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023.
João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL O PRESENTE ATO JUDICIAL, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB.
O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário.
Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Petição: 23071416482171000000071706756, Petição: 23050909180515400000068795242, Devolução de Mandado: 23040606441700500000067423232, Mandado: 23031422323205800000066385521, Petição: 22122317144975300000063842447, Aviso de Recebimento: 22121610181901600000063661094, Aviso de Recebimento: 22121610181857900000063661090, Petição: 22110915220207800000062234393, Carta: 22110714575398200000062096905, Expediente: 22110714520068500000062096880] -
07/08/2023 22:30
Arquivado Definitivamente
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07/08/2023 22:30
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2023 22:29
Determinado o arquivamento
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07/08/2023 22:29
Determinada diligência
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07/08/2023 22:29
Extinto o processo por desistência
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07/08/2023 13:46
Conclusos para julgamento
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14/07/2023 16:48
Juntada de Petição de petição
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09/05/2023 09:18
Juntada de Petição de petição
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06/04/2023 06:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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06/04/2023 06:44
Juntada de Petição de devolução de mandado
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14/03/2023 22:32
Expedição de Mandado.
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23/12/2022 17:14
Juntada de Petição de petição
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16/12/2022 10:18
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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09/11/2022 15:22
Juntada de Petição de petição
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07/11/2022 14:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/11/2022 14:57
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2022 14:52
Ato ordinatório praticado
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31/10/2022 01:54
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 24/10/2022 23:59.
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27/09/2022 09:38
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2022 09:37
Ato ordinatório praticado
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26/09/2022 16:12
Concedida a Medida Liminar
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23/09/2022 22:31
Conclusos para decisão
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23/09/2022 22:28
Juntada de informação
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24/08/2022 11:35
Juntada de Petição de petição
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23/08/2022 15:33
Juntada de Petição de petição
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23/08/2022 15:31
Juntada de Petição de petição
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22/08/2022 09:33
Expedição de Outros documentos.
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17/08/2022 17:36
Expedição de Outros documentos.
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17/08/2022 17:36
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a BANCO ITAUCARD S.A. (17.***.***/0001-70).
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17/08/2022 17:36
Proferido despacho de mero expediente
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16/08/2022 12:07
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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16/08/2022 12:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2022
Ultima Atualização
01/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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