TJPB - 0856854-32.2022.8.15.2001
1ª instância - 15ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2025 17:50
Conclusos para despacho
-
17/06/2025 17:49
Juntada de Certidão
-
22/05/2025 22:14
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 19/05/2025 23:59.
-
16/04/2025 06:14
Publicado Certidão em 16/04/2025.
-
16/04/2025 06:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
-
14/04/2025 11:09
Juntada de Certidão
-
08/04/2025 11:16
Determinada diligência
-
02/04/2025 21:44
Conclusos para despacho
-
19/03/2025 11:10
Juntada de Petição de outros documentos
-
19/03/2025 11:09
Juntada de Petição de informações prestadas
-
18/03/2025 17:41
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2025 00:09
Publicado Despacho em 25/02/2025.
-
28/02/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
-
24/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 15ª Vara Cível da Capital Processo nº 0856854-32.2022.8.15.2001 EXEQUENTE: BANCO BRADESCO EXECUTADO: LIVRARIA HBE LTDA DESPACHO Antes de proceder à tentativa de penhora eletrônica através do sistema SISBAJUD (teimosinha), determino a intimação do Exequente, por seu(s) advogado(s), para juntar aos autos demonstrativo atualizado do valor do seu crédito, no prazo de 15 dias.
Em seguida, venham os autos conclusos para tentativa de bloqueio.
João Pessoa, 07 de fevereiro de 2025.
Kéops de Vasconcelos Amaral Vieira Pires Juiz de Direito -
07/02/2025 17:43
Determinada diligência
-
09/10/2024 10:42
Conclusos para despacho
-
07/10/2024 14:41
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2024 00:42
Publicado Despacho em 30/09/2024.
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28/09/2024 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
-
27/09/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 15ª Vara Cível da Capital Processo nº 0856854-32.2022.8.15.2001 EXEQUENTE: BANCO BRADESCO EXECUTADO: LIVRARIA HBE LTDA DESPACHO Os embargos à execução ajuizada pela Executada foi recebida sem o efeito suspensivo.
Assim, intime-se o Exequente, para indicar bens penhoráveis, no prazo de 15 (quinze) dias.
João Pessoa, 25 de setembro de 2024.
Kéops de Vasconcelos Amaral Vieira Pires Juiz de Direito -
25/09/2024 21:42
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2024 20:41
Conclusos para despacho
-
12/06/2024 17:44
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
20/05/2024 13:45
Juntada de Petição de certidão
-
13/03/2024 21:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/02/2024 12:30
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2024 01:04
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 21/02/2024 23:59.
-
20/02/2024 01:26
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 19/02/2024 23:59.
-
02/02/2024 00:24
Publicado Ato Ordinatório em 02/02/2024.
-
02/02/2024 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
-
01/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0856854-32.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação da parte promovente, para, no 10 (dez) dias, proceder ao recolhimento das diligências para fins de expedição da carta (AR), sob pena de extinção.
João Pessoa-PB, em 31 de janeiro de 2024 MARIA JANDIRA UGULINO NETA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
31/01/2024 12:08
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2024 12:07
Ato ordinatório praticado
-
19/01/2024 17:34
Determinada diligência
-
19/01/2024 17:34
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2023 21:19
Conclusos para despacho
-
01/09/2023 01:44
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 31/08/2023 23:59.
-
09/08/2023 02:23
Publicado Despacho em 09/08/2023.
-
09/08/2023 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
-
08/08/2023 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 15ª Vara Cível da Capital Processo nº 0856854-32.2022.8.15.2001 EXEQUENTE: BANCO BRADESCO EXECUTADO: LIVRARIA HBE LTDA DESPACHO Fixo os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o montante da execução, o que será reduzido à metade em caso de pagamento espontâneo no prazo de 03 (três) dias (art. 827, § 1º, CPC).
Cite-se o Executado para pagamento no prazo de 03 (três) dias, sob pena de penhora de bens, ou para oferecer embargos, no prazo de 15 (quinze) dias (arts. 829 e 915, CPC).
Intime-se o Exequente para providenciar o pagamento das diligências de citação, penhora e avaliação, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição.
João Pessoa, 5 de junho de 2023.
Juiz de Direito em Substituição -
07/08/2023 22:36
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2023 09:30
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 05/07/2023 23:59.
-
12/06/2023 00:31
Publicado Despacho em 12/06/2023.
-
08/06/2023 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2023
-
06/06/2023 23:42
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2023 22:13
Determinada diligência
-
02/06/2023 20:47
Conclusos para despacho
-
31/05/2023 01:56
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 29/05/2023 23:59.
-
15/05/2023 12:08
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2023 00:22
Publicado Despacho em 08/05/2023.
-
06/05/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2023
-
04/05/2023 21:02
Expedição de Outros documentos.
-
04/05/2023 09:56
Determinada diligência
-
03/05/2023 17:20
Conclusos para despacho
-
13/04/2023 11:24
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2023 15:24
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 23/03/2023 23:59.
-
01/03/2023 21:38
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2023 08:58
Determinada diligência
-
23/02/2023 23:09
Conclusos para despacho
-
11/02/2023 11:01
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 25/01/2023 23:59.
-
13/01/2023 11:55
Determinada diligência
-
27/12/2022 16:06
Conclusos para despacho
-
23/12/2022 08:48
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2022 08:38
Determinada diligência
-
03/12/2022 15:51
Conclusos para despacho
-
25/11/2022 10:08
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2022 10:08
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a BANCO BRADESCO SA (08.***.***/0001-60).
-
25/11/2022 10:08
Determinada diligência
-
08/11/2022 11:44
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
08/11/2022 11:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2022
Ultima Atualização
24/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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