TJPB - 0812651-68.2022.8.15.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Campina Grande
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 13:28
Conclusos para julgamento
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22/07/2025 03:07
Decorrido prazo de EDSON DA SILVA SANTOS em 21/07/2025 23:59.
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22/07/2025 03:07
Decorrido prazo de JOSE LACERDA CAVALCANTE NETO em 21/07/2025 23:59.
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01/07/2025 17:14
Publicado Expediente em 30/06/2025.
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01/07/2025 17:13
Publicado Expediente em 30/06/2025.
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28/06/2025 09:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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28/06/2025 09:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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27/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Cível de Campina Grande IMISSÃO NA POSSE (113) 0812651-68.2022.8.15.0001 DECISÃO Vistos, etc.
Em decisão de Id 77980550, este Juízo, com fundamento no art. 313, inciso V, 'a', do Código de Processo Civil, SUSPENDEU o presente processo pelo prazo máximo de 01 (um) ano, ou até o julgamento da ação de usucapião de n. 0813990-62.2022.8.15.0001, a qual tem como objeto o bem desta ação.
Transcorrido o prazo de suspensão da presente demanda, os autores requereram a retomada do curso processual (Id 109722011), defendendo, ainda, a inexistência de conexão com aquela ação de usucapião.
O réu, no entanto, requereu que estes autos permaneçam suspensos até o deslinde final da ação de usucapião, diante de patente relação de prejudicialidade entre as demandas (Id 109797975).
Os autos vieram conclusos para apreciação. É o breve relatório.
Passo a decidir.
Da leitura do art. 313, V, "a", do Código de Processo Civil, verifica-se que: "Suspende-se o processo: (...) V - quando a sentença de mérito; a) depender do julgamento de outra causa, ou da declaração da existência ou inexistência da relação jurídica, que constitua o objeto principal de outro processo pendente". § 4º O prazo de suspensão do processo nunca poderá exceder 1 (um) ano nas hipóteses do inciso V e 6 (seis) meses naquela prevista no inciso II. (Grifei).
Verifica-se, portanto, que já houve o transcurso do prazo máximo de suspensão da presente ação presente com fundamento na prejudicialidade e, diante da inexistência de causa excepcional, o feito deve voltar a tramitar.
Sendo assim, indefiro o pedido formulado pelo réu, devendo o feito retomar o seu curso regular.
P.I.
Preclusa a presente decisão, venham os autos conclusos para julgamento.
CG, data e assinatura digitais.
Juiz(a) de Direito -
26/06/2025 13:38
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 13:38
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2025 17:22
Indeferido o pedido de ANTONIO DANTAS DE MACEDO - CPF: *81.***.*59-30 (REU)
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01/04/2025 14:18
Conclusos para despacho
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24/03/2025 20:28
Juntada de Petição de petição
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24/03/2025 07:47
Juntada de Petição de petição
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10/03/2025 01:05
Publicado Despacho em 10/03/2025.
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08/03/2025 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
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22/01/2025 11:05
Proferido despacho de mero expediente
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26/11/2024 08:15
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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06/11/2024 12:33
Conclusos para despacho
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06/11/2024 12:33
Juntada de Certidão
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06/11/2024 12:25
Juntada de Certidão
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24/08/2023 15:29
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em 0813990-62.2022.8.15.0001
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30/06/2023 12:19
Conclusos para julgamento
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30/06/2023 11:11
Juntada de Certidão
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05/06/2023 08:39
Juntada de Petição de alegações finais
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21/05/2023 21:17
Juntada de Certidão
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16/05/2023 10:22
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) realizada para 16/05/2023 09:30 3ª Vara Cível de Campina Grande.
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16/05/2023 07:56
Juntada de Petição de petição
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05/05/2023 05:18
Juntada de Petição de informação
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26/04/2023 18:58
Expedição de Outros documentos.
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26/04/2023 18:56
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) designada para 16/05/2023 09:30 3ª Vara Cível de Campina Grande.
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26/04/2023 18:51
Juntada de Certidão
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25/04/2023 03:03
Decorrido prazo de RAIMUNDO NONATO MOTA FILHO em 19/04/2023 23:59.
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25/04/2023 03:00
Decorrido prazo de RUTH BEZERRA MOTA em 19/04/2023 23:59.
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25/04/2023 03:00
Decorrido prazo de SEFORA BEZERRA MOTA em 19/04/2023 23:59.
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25/04/2023 03:00
Decorrido prazo de TIAGO BEZERRA MOTA em 19/04/2023 23:59.
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25/04/2023 03:00
Decorrido prazo de NEUSA MARIA BEZERRA MOTA em 19/04/2023 23:59.
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19/04/2023 19:19
Juntada de Petição de petição
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16/03/2023 21:31
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2023 16:35
Deferido o pedido de
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13/02/2023 12:10
Conclusos para despacho
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06/02/2023 21:42
Juntada de Petição de petição
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16/12/2022 08:22
Juntada de Petição de petição
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15/12/2022 11:13
Expedição de Outros documentos.
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15/12/2022 11:13
Expedição de Outros documentos.
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15/12/2022 08:44
Proferido despacho de mero expediente
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30/11/2022 12:06
Conclusos para despacho
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18/11/2022 09:07
Juntada de Petição de réplica
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07/11/2022 21:59
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2022 21:58
Ato ordinatório praticado
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05/10/2022 21:18
Juntada de Petição de contestação
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05/10/2022 19:19
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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13/09/2022 09:23
Recebidos os autos do CEJUSC
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13/09/2022 09:22
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 13/09/2022 09:00 Cejusc V - Varas Cíveis - TJPB - CESREI.
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05/09/2022 22:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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05/09/2022 22:04
Juntada de Petição de diligência
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16/08/2022 10:51
Juntada de Petição de petição
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22/07/2022 07:37
Expedição de Mandado.
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22/07/2022 07:36
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2022 12:53
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 13/09/2022 09:00 Cejusc V - Varas Cíveis - TJPB - CESREI.
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21/06/2022 11:53
Recebidos os autos.
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21/06/2022 11:53
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc V - Varas Cíveis - TJPB - CESREI
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21/06/2022 09:55
Ato ordinatório praticado
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10/06/2022 14:26
Proferido despacho de mero expediente
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29/05/2022 16:54
Juntada de Petição de petição
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29/05/2022 16:34
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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29/05/2022 16:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2022
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
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