TJPB - 0824088-18.2025.8.15.2001
1ª instância - 16ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 08:44
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2025 11:21
Determinada a citação de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/4298-64 (REU)
-
15/08/2025 12:57
Conclusos para despacho
-
13/08/2025 10:55
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
11/08/2025 09:51
Determinada a redistribuição dos autos
-
02/07/2025 17:15
Juntada de Petição de comunicações
-
01/07/2025 17:16
Publicado Decisão em 30/06/2025.
-
28/06/2025 09:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
-
27/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 16º VARA CÍVEL Processo número - 0824088-18.2025.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Atualização de Conta] AUTOR: SILVIO GILBERTO DE ANDRADE Advogado do(a) AUTOR: DOUGLAS BRANDAO DO NASCIMENTO - PB17.064 REU: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO
Vistos.
Verte dos autos que o promovente reside no bairro do Valentina Figueiredo, do Município de João Pessoa, o qual se encontra sob a circunscrição do Fórum Regional de Mangabeira, conforme Resolução nº 55, de 06 de agosto de 2012, da Presidência do Tribunal de Justiça da Paraíba.
Acerca da matéria, é consabido que a competência traçada pelas normas que disciplinam a organização judiciária do Estado ostenta caráter absoluto, em virtude da sua natureza funcional, podendo ser apreciada mediante exceção ou a qualquer momento, frise-se.
Com efeito, a distribuição da competência entre o Foro Central e os Foros Regionais possui natureza de ordem pública e de caráter absoluto, visando à organização do serviço forense a fim de propiciar a melhor e mais célere prestação jurisdicional.
Destarte, reconheço a incompetência desta 16ª Vara Cível para processar e julgar os presentes autos, determinando que sejam estes remetidos ao Fórum Regional de Mangabeira, para distribuição.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juiz(a) de Direito -
26/06/2025 19:08
Conclusos para despacho
-
26/06/2025 13:39
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
26/06/2025 12:50
Determinada a redistribuição dos autos
-
08/05/2025 08:30
Conclusos para decisão
-
07/05/2025 03:59
Determinada diligência
-
07/05/2025 03:59
Declarada suspeição por KEOPS DE VASCONCELOS AMARAL VIEIRA PIRES
-
02/05/2025 09:12
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
02/05/2025 09:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/08/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800780-54.2024.8.15.0071
Samuel dos Santos Silva
Facta Financeira S.A. Credito, Financiam...
Advogado: Paulo Eduardo Silva Ramos
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 28/08/2024 15:29
Processo nº 0809036-43.2024.8.15.0731
Marinete Machado de Lima
Itau Unibanco S.A
Advogado: Eny Ange Soledade Bittencourt de Araujo
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 03/09/2024 18:35
Processo nº 0824114-16.2025.8.15.2001
Itau Unibanco Holding S.A.
Josilene Irene Costa de Oliveira
Advogado: Cristiane Belinati Garcia Lopes
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 05/06/2025 17:53
Processo nº 0800909-92.2025.8.15.0081
Giselle Alencar Jeronimo
Jose Edson de Moura
Advogado: Davi Tavares Viana
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 28/05/2025 11:39
Processo nº 0800638-38.2025.8.15.0581
Almir Weverton Gomes da Costa
Estado da Paraiba
Advogado: Almir Weverton Gomes da Costa
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 25/07/2025 10:50