TJPB - 0517609-54.2003.8.15.2001
1ª instância - 9ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 18:24
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2025 03:12
Decorrido prazo de JORNAL O NORTE em 28/08/2025 23:59.
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26/08/2025 22:17
Nomeado perito
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26/08/2025 22:17
Determinada diligência
-
26/08/2025 22:17
Proferido despacho de mero expediente
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25/08/2025 21:58
Conclusos para decisão
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25/08/2025 16:28
Juntada de Petição de petição
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21/08/2025 03:11
Publicado Despacho em 21/08/2025.
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21/08/2025 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
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20/08/2025 00:00
Intimação
9A VARA CÍVEL DE JOÃO PESSOA PROCESSO:0517609-54.2003.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se o executado para se manifestar acerca do apontado pelo exequente - ID 121084771, no prazo de 5(cinco) dias.
JOÃO PESSOA, datado pelo sistema.
Juiz de Direito -
19/08/2025 22:53
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2025 22:53
Proferido despacho de mero expediente
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19/08/2025 11:35
Conclusos para despacho
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18/08/2025 23:17
Juntada de Petição de petição
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08/08/2025 01:03
Publicado Despacho em 08/08/2025.
-
08/08/2025 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
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07/08/2025 00:00
Intimação
9A VARA CÍVEL DE JOÃO PESSOA PROCESSO:0517609-54.2003.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Em primazia ao princípio do contraditório, INTIME-SE o exequente para se manifestar acerca do alegado pelo executado, de forma pormenorizada, justificando a continuidade da execução em face da alegada satisfação da obrigação pelo executado, no prazo de 5(cinco) dias.
JOÃO PESSOA, datado pelo sistema.
ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juíza de Direito -
06/08/2025 10:22
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2025 10:22
Proferido despacho de mero expediente
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03/08/2025 09:54
Conclusos para despacho
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02/08/2025 01:24
Decorrido prazo de JORNAL O NORTE em 01/08/2025 23:59.
-
02/08/2025 01:24
Decorrido prazo de SUELANIO VIEGAS DE SANTANA em 01/08/2025 23:59.
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29/07/2025 21:58
Juntada de Petição de petição
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25/07/2025 21:18
Publicado Despacho em 25/07/2025.
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25/07/2025 21:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
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23/07/2025 11:51
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2025 11:51
Determinado o bloqueio/penhora on line
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23/07/2025 11:51
Proferido despacho de mero expediente
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23/07/2025 10:44
Conclusos para despacho
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16/07/2025 14:48
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2025 17:18
Juntada de Alvará
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19/06/2025 21:19
Deferido o pedido de
-
19/06/2025 21:19
Determinada diligência
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19/06/2025 19:55
Conclusos para despacho
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11/05/2025 16:56
Juntada de Informações
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31/03/2025 13:32
Determinada diligência
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31/03/2025 13:32
Proferido despacho de mero expediente
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28/03/2025 17:14
Conclusos para despacho
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05/12/2024 13:59
Juntada de Petição de petição
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12/11/2024 02:36
Decorrido prazo de JORNAL O NORTE em 11/11/2024 23:59.
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12/11/2024 02:36
Decorrido prazo de SUELANIO VIEGAS DE SANTANA em 11/11/2024 23:59.
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18/10/2024 00:11
Publicado Intimação em 18/10/2024.
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18/10/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
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17/10/2024 00:00
Intimação
9A VARA CÍVEL DE JOÃO PESSOA PROCESSO:0517609-54.2003.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Aguarde-se o julgamento do RE, devendo o feito permanecer sobrestado.
JOÃO PESSOA, datado pelo sistema.
ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juíza de Direito -
16/10/2024 10:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/10/2024 21:05
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em 0814262-25.2023.8.15.0000
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15/10/2024 13:43
Conclusos para decisão
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15/10/2024 13:38
Juntada de Certidão
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15/10/2024 10:18
Proferido despacho de mero expediente
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27/09/2024 10:51
Conclusos para despacho
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07/09/2024 03:54
Decorrido prazo de JORNAL O NORTE em 05/09/2024 23:59.
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03/09/2024 15:00
Juntada de Petição de petição
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14/08/2024 01:00
Publicado Decisão em 14/08/2024.
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14/08/2024 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
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13/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0517609-54.2003.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Afirma o executado ter ajuizado Recurso Especial e Recurso Extraordinário, juntando comprovantes dos protocolos em anexo ao petitório de ID 92814665.
Neste norte, SUSPENDAM-SE os autos até o deslinde final dos recursos interpostos.
Intimem-se as partes para ciência da presente decisão.
CUMPRA-SE JOÃO PESSOA, 8 de agosto de 2024.
ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juiz(a) de Direito -
12/08/2024 16:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/08/2024 22:56
Proferido despacho de mero expediente
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08/08/2024 22:56
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em 0814262-25.2023.8.15.0000
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08/08/2024 10:11
Conclusos para despacho
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28/06/2024 08:15
Juntada de Petição de petição
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27/06/2024 01:20
Decorrido prazo de SUELANIO VIEGAS DE SANTANA em 26/06/2024 23:59.
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27/06/2024 01:20
Decorrido prazo de JORNAL O NORTE em 26/06/2024 23:59.
-
18/06/2024 01:03
Publicado Despacho em 18/06/2024.
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18/06/2024 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
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17/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0517609-54.2003.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Compulsando os autos, houve alvará expedido no valor de R$ 8.986,16 - ID 54773008 em favor do exequente.
Intimado, junta o autor o saldo atualizado remanescente – ID 56116352, apontando o valor de R$ 90.508,76.
Deferido a penhora on-line, esta restou frutífera (ID 60738867).
Intimado a manifestar-se, apresenta o executado exceção de pré-executividade no ID 61424429, contrarrazoada pelo autor no ID 62804104.
Decisão proferida no ID 73193835, pelo não acolhimento da exceção de pré-executividade, indeferindo o pedido de desbloqueio requerido pelo executado.
Propôs o executado Agravo de Instrumento, decididos no ID 89208979 negando seguimento ao recurso.
Ato contínuo, interpôs Agravo Interno, negado o seu provimento.
Ante o exposto, Aguarde-se a sobre o Agravo Interno proposto pelo executado, no prazo de 5(cinco) dias.
JOÃO PESSOA, 11 de junho de 2024.
ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juiz(a) de Direito -
14/06/2024 10:31
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2024 10:31
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2024 09:36
Conclusos para despacho
-
29/05/2024 15:52
Juntada de Petição de petição
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28/05/2024 20:31
Decorrido prazo de JORNAL O NORTE em 27/05/2024 23:59.
-
27/05/2024 19:27
Juntada de Petição de petição
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26/05/2024 22:04
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
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20/05/2024 00:09
Publicado Despacho em 20/05/2024.
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18/05/2024 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
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17/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0517609-54.2003.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Ante a decisão do Agravo de Instrumento depositado no ID 89208978, tendo em vista que o autor já manifestou-se sobre, intime-se o demandado para manifestar-se no prazo de 5(cinco) dias, inclusive sobre o petitório autoral de ID 89791131.
CUMPRA-SE JOÃO PESSOA, 15 de maio de 2024.
Juiz(a) de Direito -
16/05/2024 09:17
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2024 09:17
Proferido despacho de mero expediente
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14/05/2024 07:31
Conclusos para despacho
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02/05/2024 14:26
Juntada de Petição de petição
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22/04/2024 13:53
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
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01/02/2024 00:36
Decorrido prazo de SUELANIO VIEGAS DE SANTANA em 31/01/2024 23:59.
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01/02/2024 00:36
Decorrido prazo de JORNAL O NORTE em 31/01/2024 23:59.
-
07/12/2023 00:40
Publicado Despacho em 07/12/2023.
-
07/12/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023
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06/12/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0517609-54.2003.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
A parte exequente interpôs agravo de instrumento de nº 0825742-97.2023.815.000 contra a decisão interlocutória de ID. 80868263.
Suspenda-se o presente feito até ulterior julgamento do recurso.
Intime-se.
JOÃO PESSOA, 5 de dezembro de 2023.
Adriana Barreto Lossio de Souza Juiza de Direito -
05/12/2023 19:32
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2023 19:32
Determinada diligência
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05/12/2023 19:32
Proferido despacho de mero expediente
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05/12/2023 19:32
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em 0825742-97.2023.8.15.0000
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05/12/2023 08:41
Conclusos para despacho
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04/12/2023 10:29
Juntada de Petição de petição
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02/12/2023 17:26
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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02/12/2023 17:26
Classe retificada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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01/12/2023 01:10
Decorrido prazo de JORNAL O NORTE em 30/11/2023 23:59.
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29/11/2023 17:03
Juntada de Petição de petição
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23/11/2023 07:52
Decorrido prazo de SUELANIO VIEGAS DE SANTANA em 21/11/2023 23:59.
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08/11/2023 00:34
Publicado Decisão em 08/11/2023.
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08/11/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
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07/11/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0517609-54.2003.8.15.2001 DECISÃO Vistos etc.
Verificando os autos, percebe-se que a exceção de pré-executividade interposta pela RÁDIO FM O NORTE S.A (razão social da Band News FM Manaíra) foi julgada e rejeitada na decisão de ID 73193835, a qual foi objeto do recurso de Agravo de Instrumento com decisão da E.
Relatora (ID 74876113), deferindo-se o efeito suspensivo ao recurso até o julgamento do mérito do recurso.
Ainda, compulsando os autos, desde longo debate processual, verifica-se que o acórdão que julgou o recurso de apelação (ID 5219250, p. 62) reformulou a sentença de primeiro grau e arbitrou indenização em danos morais no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), seguido de acórdão do ID 52192750, p. 69) que arbitrou honorários de sucumbência na ordem de 15% (quinze por cento).
Há bloqueio de valores no ID 60738867, em contas dos dois executados, RÁDIO FM O NORTE S.A. e RÁDIO E TELEVISÃO O NORTE S.A.
Verifica-se, outrossim, que apenas o executado RADIO FM O NORTE S.A. interpôs agravo de instrumento contra a decisão que julgou a Exceção de Pré-executividade.
De fato, como há Agravo de Instrumento que aplicou efeito suspensivo à decisão que rejeitou a Exceção de Pré-executividade, efeito esse em favor do executado agravante RADIO FM O NORTE S.A., verifica-se que o recurso interposto tem aplicação do efeito duplo, tanto devolutivo quanto suspensivo.
Ensina a melhor doutrina que, havendo efeito suspensivo dos recursos interpostos e pendentes de julgamento, é impossibilitado o prosseguimento da execução provisória, conforme dispõe o art. 520 do CPC.
A letra do art. 520 do CPC é clara ao dispor que "o cumprimento provisório de sentença impugnada por recurso desprovido de efeito suspensivo será realizado da mesma forma que o cumprimento definitivo." Portanto, é impeditivo ao cumprimento provisório de sentença a sua deflagração quando da pendência de julgamento de recurso a que se atribua efeito suspensivo.
Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO - APELAÇÃO - CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA - IMPOSSIBILIDADE - LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ - ART. 80, NCPC.
Nos termos do Art. 520 do NCPC, "o cumprimento provisório de sentença impugnada por recurso desprovido de efeito suspensivo será realizado da mesma forma que o cumprimento definitivo." O cumprimento provisório de sentença apenas pode ser deflagrado quando o recurso contra ela interposto for desprovido de efeito suspensivo.
Sendo cassada a decisão que fundamenta o cumprimento de sentença, conclui-se que sequer existe o título executivo judicial a amparar o procedimento, impondo-se a sua extinção por ausência de pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo.
Não é cabível a aplicação de multa por litigância de má-fé, eis que não restaram configuradas as hipóteses do art.80 do NCPC. (grifei) Portanto, há que se aguardar o julgamento do Agravo de Instrumento interposto por um dos executados/excipientes para que a execução volte ao seu curso.
Analisando-se, por fim, o derradeiro pedido da petição retro, apesar de apontar que há a juntada de planilha atualizada, a petição não traz nenhum arquivo.
Assim, determino a intimação da parte exequente para que colacione aos autos, em 05 dias, a planilha atualizada de débitos, a fim de verificar se ainda há saldo a remanescente a ser bloqueado/penhorado.
Intimem-se.
JOÃO PESSOA, 19 de outubro de 2023.
Juiz(a) de Direito -
06/11/2023 12:10
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2023 12:10
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2023 12:10
Indeferido o pedido de SUELANIO VIEGAS DE SANTANA - CPF: *90.***.*26-87 (EXEQUENTE)
-
17/10/2023 08:04
Conclusos para decisão
-
05/10/2023 13:50
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2023 11:47
Juntada de Petição de comunicações
-
01/09/2023 01:37
Decorrido prazo de SUELANIO VIEGAS DE SANTANA em 31/08/2023 23:59.
-
18/08/2023 00:14
Publicado Despacho em 18/08/2023.
-
18/08/2023 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023
-
16/08/2023 09:16
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2023 09:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/08/2023 08:04
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2023 08:04
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em 0814262-25.2023.8.15.0000
-
15/08/2023 10:03
Conclusos para despacho
-
27/07/2023 10:39
Juntada de Petição de comunicações
-
19/07/2023 00:27
Publicado Despacho em 19/07/2023.
-
19/07/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2023
-
18/07/2023 16:10
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0517609-54.2003.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Aguarde-se a resposta do julgamento do mérito do agravo de instrumento.
JOÃO PESSOA, 29 de junho de 2023.
ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juiz(a) de Direito -
17/07/2023 18:28
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2023 18:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/06/2023 08:04
Proferido despacho de mero expediente
-
29/06/2023 08:04
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em 0814262-25.2023.8.15.0000
-
26/06/2023 12:45
Decorrido prazo de JORNAL O NORTE em 14/06/2023 23:59.
-
26/06/2023 12:44
Decorrido prazo de SUELANIO VIEGAS DE SANTANA em 14/06/2023 23:59.
-
16/06/2023 17:22
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
25/05/2023 17:42
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2023 08:23
Conclusos para despacho
-
22/05/2023 00:05
Publicado Decisão em 22/05/2023.
-
20/05/2023 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2023
-
18/05/2023 11:23
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2023 10:18
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
18/05/2023 10:17
Classe retificada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
18/05/2023 10:16
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2023 11:55
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2023 11:55
Rejeitada a exceção de pré-executividade
-
04/05/2023 16:10
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2023 16:07
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2023 13:48
Conclusos para despacho
-
19/04/2023 10:56
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2023 00:40
Publicado Despacho em 18/04/2023.
-
18/04/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2023
-
16/04/2023 14:18
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2023 14:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/04/2023 11:28
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2023 09:59
Conclusos para despacho
-
02/03/2023 16:57
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2023 12:01
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2023 12:01
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2023 08:11
Conclusos para despacho
-
06/02/2023 16:35
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2023 10:15
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2023 10:15
Proferido despacho de mero expediente
-
27/01/2023 09:52
Conclusos para decisão
-
18/01/2023 18:06
Retificado o movimento Conclusos para despacho
-
18/01/2023 14:38
Conclusos para despacho
-
18/01/2023 10:57
Retificado o movimento Conclusos para despacho
-
18/01/2023 10:53
Conclusos para despacho
-
17/11/2022 06:38
Retificado o movimento Conclusos para despacho
-
16/11/2022 19:17
Conclusos para despacho
-
05/10/2022 09:30
Retificado o movimento Conclusos para despacho
-
05/10/2022 09:22
Conclusos para despacho
-
29/08/2022 14:14
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2022 14:13
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2022 16:12
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2022 21:41
Proferido despacho de mero expediente
-
27/07/2022 20:47
Conclusos para despacho
-
27/07/2022 13:46
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
21/07/2022 00:43
Decorrido prazo de SUELANIO VIEGAS SANTANA em 20/07/2022 23:59.
-
13/07/2022 07:23
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2022 07:23
Proferido despacho de mero expediente
-
13/07/2022 07:06
Conclusos para despacho
-
12/07/2022 16:29
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2022 08:46
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2022 08:46
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2022 11:20
Conclusos para despacho
-
07/07/2022 16:15
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2022 15:47
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2022 02:57
Decorrido prazo de SUELANIO VIEGAS SANTANA em 01/07/2022 23:59.
-
15/06/2022 18:20
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2022 11:22
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2022 11:22
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
17/05/2022 15:39
Conclusos para despacho
-
24/03/2022 13:38
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2022 14:28
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2022 14:27
Ato ordinatório praticado
-
24/02/2022 14:24
Juntada de comunicações
-
22/02/2022 11:27
Juntada de Alvará
-
22/02/2022 10:47
Juntada de comunicações
-
09/02/2022 10:57
Juntada de comunicações
-
08/02/2022 09:13
Juntada de Ofício
-
25/01/2022 15:25
Juntada de Petição de informação
-
23/01/2022 16:14
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2022 16:13
Conclusos para despacho
-
07/12/2021 13:31
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2021 08:34
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2021 08:34
Ato ordinatório praticado
-
07/12/2021 08:23
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
07/12/2021 08:09
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2021 10:47
Processo migrado para o PJe
-
01/12/2021 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 01: 12/2021
-
01/12/2021 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 01: 12/2021 MIGRACAO P/PJE
-
01/12/2021 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 01: 12/2021 NF 324/2
-
20/03/2017 00:00
Mov. [123] - REMETIDOS OS AUTOS PARA TJPB 20: 03/2017
-
25/08/2016 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 25: 08/2016 P088555152001 14:45:18 SUELANI
-
31/03/2016 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 31: 03/2016 MAR/2016
-
16/11/2015 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 09: 11/2015 NOTA DE FORO 81
-
05/11/2015 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 05: 11/2015 NF 81/15
-
26/10/2015 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 26: 10/2015 P088555152001 15:46:00 SUELANI
-
19/06/2015 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CERTIDAO 19: 06/2015
-
09/06/2015 00:00
Mov. [160] - DECISAO RECEBIMENTO 02: 06/2015
-
11/03/2015 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 11: 03/2015
-
11/03/2015 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 11: 03/2015
-
20/02/2015 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO 20: 02/2015
-
06/02/2015 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 06: 02/2015 NF. 003
-
05/02/2015 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO 04: 02/2015
-
04/02/2015 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 04: 02/2015 NF 03/15
-
09/12/2014 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 05: 12/2014 NF DEZEMBRO
-
28/10/2014 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 28: 10/2014
-
23/10/2014 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 23: 10/2014
-
20/01/2014 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 08: 01/2014
-
20/01/2014 00:00
Mov. [123] - REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADORIA 20: 01/2014
-
25/11/2013 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 25: 11/2013
-
22/11/2013 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 20: 11/2013 APENSAMENTO ORDENADO
-
21/10/2013 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 21: 10/2013
-
14/10/2013 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 14: 10/2013
-
08/10/2013 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO 08: 10/2013
-
04/10/2013 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 04: 10/2013
-
02/10/2013 00:00
Mov. [493] - AUTOS ENTREGUES EM CARGA: VISTA A ADVOGADO 02/10/2013 009359PB
-
01/10/2013 00:00
Mov. [581] - JUNTADA DE DOCUMENTO MANDADO 01: 10/2013
-
27/09/2013 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 27: 09/2013 NF SETEMBRO
-
25/09/2013 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 25: 09/2013
-
25/09/2013 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 25: 09/2013
-
24/09/2013 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO 24: 09/2013
-
13/09/2013 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 13: 09/2013
-
09/09/2013 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 09: 09/2013
-
09/09/2013 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 09: 09/2013
-
03/09/2013 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO 03: 09/2013
-
27/08/2013 00:00
Mov. [581] - JUNTADA DE DOCUMENTO MANDADO 27: 08/2013
-
14/08/2013 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO MANDADO 14: 08/2013 JORNAL O NORTE
-
29/07/2013 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO 29: 07/2013
-
19/07/2013 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 19: 07/2013
-
09/07/2013 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 09: 07/2013
-
09/07/2013 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 09: 07/2013
-
21/06/2013 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 21: 06/2013
-
10/06/2013 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 10: 06/2013
-
07/06/2013 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 07: 06/2013
-
07/06/2013 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 07: 06/2013 CERTIFIQUE-SE
-
20/05/2013 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 20: 05/2013
-
20/05/2013 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 20: 05/2013
-
16/05/2013 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO 16: 05/2013
-
24/04/2013 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 24: 04/2013 NF.Nº34 PUBLICADA
-
08/04/2013 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 04: 04/2013 NF. 04
-
01/04/2013 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 01: 04/2013
-
01/04/2013 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 01: 04/2013
-
26/03/2013 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO 25: 03/2013
-
19/03/2013 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 19: 03/2013 NF.17 PUBLICADA 19/03/13
-
14/03/2013 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 12: 03/2013
-
14/03/2013 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 12: 03/2013 INTIME-SE
-
12/03/2013 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 12: 03/2013
-
01/03/2013 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO 01: 03/2013
-
27/02/2013 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 26: 02/2013 CIêNCIA TOMADO EM CARTóRIO
-
04/02/2013 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO 04: 02/2013
-
25/01/2013 00:00
Mov. [1061] - DISPONIBILIZADO NO DJ ELETRONICO 25: 01/2013 FN Nº 02/2013 PUBLICADA
-
23/01/2013 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 23: 01/2013
-
11/01/2013 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 11: 01/2013
-
11/01/2013 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 11: 01/2013
-
11/01/2013 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 11: 03/2013 INTIME-SE
-
13/12/2012 00:00
Mov. [1568] - PETICAO PROTOCOLADA 12122012
-
07/12/2012 00:00
Mov. [1101] - PETICAO JUNTADA EM 05122012
-
07/12/2012 00:00
Mov. [922] - PRAZO TERMINO EM 12122012
-
30/11/2012 00:00
Mov. [1537] - PUBLICACAO DESPACHO 30112012
-
30/11/2012 00:00
Mov. [922] - PRAZO TERMINO EM 12122012
-
28/11/2012 00:00
Mov. [1568] - PETICAO PROTOCOLADA 28112012
-
28/11/2012 00:00
Mov. [1307] - NOTA DE FORO EXPEDIDA 28112012 NF 96: 12
-
26/11/2012 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 22112012
-
26/11/2012 00:00
Mov. [1349] - NOTA DE FORO EXPECA-SE 26112012
-
08/11/2012 00:00
Mov. [681] - AUTOS DEVOLVIDOS AO CARTORIO 07112012
-
08/11/2012 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 07112012
-
20/03/2012 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 20032012
-
20/03/2012 00:00
Mov. [343] - AUTOS CARGA CONTADOR 20032012
-
23/02/2012 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 23022012
-
15/02/2012 00:00
Mov. [1101] - PETICAO JUNTADA EM 15022012
-
31/01/2012 00:00
Mov. [1537] - PUBLICACAO DESPACHO 31012012
-
31/01/2012 00:00
Mov. [588] - PUBLICACAO PRAZO DECORRENDO 31012012
-
27/01/2012 00:00
Mov. [1307] - NOTA DE FORO EXPEDIDA 27012012 NF 8: 12
-
24/11/2011 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 24112011
-
24/11/2011 00:00
Mov. [181] - AUTOS VISTA REU 24112011
-
24/11/2011 00:00
Mov. [1349] - NOTA DE FORO EXPECA-SE 24112011
-
23/11/2011 00:00
Mov. [1101] - PETICAO JUNTADA EM 23112011
-
23/11/2011 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 23112011
-
14/11/2011 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 14112011
-
14/11/2011 00:00
Mov. [131] - AUTOS VISTA AUTOR 14112011
-
14/11/2011 00:00
Mov. [1349] - NOTA DE FORO EXPECA-SE 14112011
-
11/11/2011 00:00
Mov. [160] - AUTOS DEVOLVIDOS DO TJ 11112011
-
11/11/2011 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 11112011
-
14/09/2010 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 14092010
-
14/09/2010 00:00
Mov. [172] - AUTOS AO TJ 14092010
-
04/08/2010 00:00
Mov. [160] - AUTOS DEVOLVIDOS DO TJ 04082010
-
04/08/2010 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 04082010
-
05/11/2009 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 04112009
-
05/11/2009 00:00
Mov. [172] - AUTOS AO TJ 04112009
-
04/11/2009 00:00
Mov. [1101] - PETICAO JUNTADA EM 07102009
-
04/11/2009 00:00
Mov. [1101] - PETICAO JUNTADA EM 28102009
-
04/11/2009 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 28102009
-
30/09/2009 00:00
Mov. [1537] - PUBLICACAO DESPACHO 30092009
-
30/09/2009 00:00
Mov. [588] - PUBLICACAO PRAZO DECORRENDO 30092009
-
28/09/2009 00:00
Mov. [1307] - NOTA DE FORO EXPEDIDA 28092009 NF 72: 9
-
25/03/2009 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 24032009
-
25/03/2009 00:00
Mov. [1349] - NOTA DE FORO EXPECA-SE 24032009
-
04/12/2008 00:00
Mov. [1101] - PETICAO JUNTADA EM 03122008
-
04/12/2008 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 03122008
-
26/11/2008 00:00
Mov. [654] - AUTOS DEVOLVIDOS ADVOG AUTOR 25112008
-
13/11/2008 00:00
Mov. [116] - AUTOS CARGA ADVOGADO AUTOR 13112008 010705PB
-
10/11/2008 00:00
Mov. [1538] - PUBLICACAO SENTENCA 09112008
-
10/11/2008 00:00
Mov. [588] - PUBLICACAO PRAZO DECORRENDO 10112008
-
06/11/2008 00:00
Mov. [1307] - NOTA DE FORO EXPEDIDA 06112008 NF 80: 8
-
04/11/2008 00:00
Mov. [1538] - PUBLICACAO SENTENCA 04112008
-
04/11/2008 00:00
Mov. [588] - PUBLICACAO PRAZO DECORRENDO 04112008
-
04/11/2008 00:00
Mov. [1349] - NOTA DE FORO EXPECA-SE 04112008
-
31/10/2008 00:00
Mov. [1307] - NOTA DE FORO EXPEDIDA 31102008 NF 78: 8
-
23/10/2008 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 30052006
-
23/10/2008 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 23102008
-
23/10/2008 00:00
Mov. [943] - DESPACHO CONVERTIDO EM SENTENC 23102008
-
23/10/2008 00:00
Mov. [646] - SENTENCA JULGADA IMPROCEDENTE 23102008
-
22/10/2008 14:00
Julgado improcedente o pedido
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30/05/2006 00:00
Mov. [1101] - PETICAO JUNTADA EM 30052006
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27/10/2005 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 26102005
-
13/10/2005 00:00
Mov. [1361] - AUTOS DEVOLVIDOS SEM DESPACHO 13102005
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13/10/2005 00:00
Mov. [1101] - PETICAO JUNTADA EM 13102005
-
13/10/2005 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 13102005
-
03/10/2005 00:00
Mov. [94] - AUDIENCIA REALIZADA 03102005
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03/10/2005 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 03102005
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28/09/2005 00:00
Mov. [656] - MANDADO JUNTADO EM 28092005
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28/09/2005 00:00
Mov. [697] - AUDIENCIA AGUARDA REALIZACAO 03102005
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01/09/2005 00:00
Mov. [1537] - PUBLICACAO DESPACHO 01092005
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01/09/2005 00:00
Mov. [748] - MANDADO EXPECA-SE 01092005
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01/09/2005 00:00
Mov. [952] - MANDADO SOLICITADO EM 010920052JORNAL O NORT
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30/08/2005 00:00
Mov. [1307] - NOTA DE FORO EXPEDIDA 30082005 NF 70: 5
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29/08/2005 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 29082005
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29/08/2005 00:00
Mov. [85] - AUDIENCIA CONCILIACAO 03102005 1430
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29/08/2005 00:00
Mov. [1349] - NOTA DE FORO EXPECA-SE 29082005
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17/08/2005 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 17082005
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08/08/2005 00:00
Mov. [1130] - AGUARDE-SE 08082005CON
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07/07/2005 00:00
Mov. [1101] - PETICAO JUNTADA EM 07072005
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01/06/2005 00:00
Mov. [1537] - PUBLICACAO DESPACHO 01062005
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01/06/2005 00:00
Mov. [588] - PUBLICACAO PRAZO DECORRENDO 01062005
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01/06/2005 00:00
Mov. [590] - AUTOS VISTA AS PARTES 01062005
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30/05/2005 00:00
Mov. [1307] - NOTA DE FORO EXPEDIDA 30052005 NF 27: 5
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22/03/2005 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 22032005
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22/03/2005 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 22032005
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22/03/2005 00:00
Mov. [1349] - NOTA DE FORO EXPECA-SE 22032005
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01/02/2005 00:00
Mov. [1101] - PETICAO JUNTADA EM 01022005
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26/01/2005 00:00
Mov. [1537] - PUBLICACAO DESPACHO 26012005
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26/01/2005 00:00
Mov. [588] - PUBLICACAO PRAZO DECORRENDO 26012005
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26/01/2005 00:00
Mov. [181] - AUTOS VISTA REU 26012005
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24/01/2005 00:00
Mov. [1307] - NOTA DE FORO EXPEDIDA 24012005 NF 3: 5
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16/12/2004 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 16122004
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16/12/2004 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 16122004
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16/12/2004 00:00
Mov. [1349] - NOTA DE FORO EXPECA-SE 16122004
-
01/10/2004 00:00
Mov. [1537] - PUBLICACAO DESPACHO 01102004
-
01/10/2004 00:00
Mov. [131] - AUTOS VISTA AUTOR 01102004
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29/09/2004 00:00
Mov. [1307] - NOTA DE FORO EXPEDIDA 29092004 NF 86: 4
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24/09/2004 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 24092004
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24/09/2004 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 24092004
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24/09/2004 00:00
Mov. [1349] - NOTA DE FORO EXPECA-SE 24092004
-
13/09/2004 00:00
Mov. [1130] - AGUARDE-SE 13092004 CON
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10/08/2004 00:00
Mov. [1101] - PETICAO JUNTADA EM 10082004
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04/08/2004 00:00
Mov. [681] - AUTOS DEVOLVIDOS AO CARTORIO 04082004
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16/07/2004 00:00
Mov. [1537] - PUBLICACAO DESPACHO 16072004
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16/07/2004 00:00
Mov. [588] - PUBLICACAO PRAZO DECORRENDO 16072004
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16/07/2004 00:00
Mov. [131] - AUTOS VISTA AUTOR 16072004
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16/07/2004 00:00
Mov. [816] - AUTOS CARGA ADVOGADO TERCEIRO 16072004
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14/07/2004 00:00
Mov. [1307] - NOTA DE FORO EXPEDIDA 14072004 NF 51: 4
-
29/06/2004 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 29062004
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29/06/2004 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 29062004
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29/06/2004 00:00
Mov. [131] - AUTOS VISTA AUTOR 29062004
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29/06/2004 00:00
Mov. [1349] - NOTA DE FORO EXPECA-SE 29062004
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28/06/2004 00:00
Mov. [1197] - OFICIO JUNTADO EM 28062004
-
30/12/2003 00:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/12/2003
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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