TJPB - 0816072-17.2021.8.15.2001
1ª instância - 14ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/06/2025 15:18
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2025 14:26
Publicado Ato Ordinatório em 22/05/2025.
-
22/05/2025 14:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
-
21/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0816072-17.2021.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça de id nº 112922723 requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso.
João Pessoa-PB, em 20 de maio de 2025 DEUSDETE RUFINO DE CARVALHO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
20/05/2025 14:47
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2025 12:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/05/2025 12:09
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
20/05/2025 11:26
Expedição de Mandado.
-
26/02/2025 16:39
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2025 13:13
Outras Decisões
-
11/12/2024 10:25
Conclusos para decisão
-
16/07/2024 11:56
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2024 00:28
Publicado Ato Ordinatório em 03/07/2024.
-
03/07/2024 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
02/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0816072-17.2021.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [ x] Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça de requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso.
João Pessoa-PB, em 1 de julho de 2024 ROSSANA COELI MARQUES BATISTA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
01/07/2024 12:04
Ato ordinatório praticado
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07/05/2024 20:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/05/2024 20:27
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
21/02/2024 11:14
Expedição de Mandado.
-
26/01/2024 00:30
Decorrido prazo de APLICAP CAPITALIZACAO S/A em 25/01/2024 23:59.
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23/01/2024 11:50
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2023 00:21
Publicado Ato Ordinatório em 01/12/2023.
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01/12/2023 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
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30/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0816072-17.2021.8.15.2001 AUTOR: APLICAP CAPITALIZAÇÃO S.A.
RÉU: FM SERVIÇOS, DESENVOLVIMENTO E CONSULTORIA EM TECNOLOGIA EIRELI ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art. 93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com a intimação da parte autora para recolher o pagamento das diligências ou postagem de citação/intimação, no prazo de 15 (quinze) dias.
João Pessoa-PB, em 29 de novembro de 2023.
MICHELLE LEITE FELIX VENTURA Técnica Judiciária -
29/11/2023 10:36
Ato ordinatório praticado
-
11/08/2023 00:35
Decorrido prazo de APLICAP CAPITALIZACAO S/A em 09/08/2023 23:59.
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08/08/2023 17:44
Juntada de Petição de petição
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19/07/2023 00:28
Publicado Despacho em 19/07/2023.
-
19/07/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2023
-
18/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 14ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0816072-17.2021.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
INTIME-SE a parte autora para, em 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre os ids. 67799731- 68071531, bem como, no mesmo prazo, requerer o que entender de direito.
João Pessoa, data da assinatura digital JUIZ DE DIREITO -
17/07/2023 17:50
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2023 11:33
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2023 09:02
Conclusos para despacho
-
17/07/2023 09:02
Juntada de Certidão de decurso de prazo
-
23/02/2023 14:07
Decorrido prazo de FM SERVICOS, DESENVOLVIMENTO E CONSULTORIA EM TECNOLOGIA EIRELI em 10/02/2023 23:59.
-
19/01/2023 08:26
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
10/01/2023 10:53
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
17/11/2022 17:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/11/2022 17:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/11/2022 00:31
Decorrido prazo de MARCIO LOUZADA CARPENA em 07/11/2022 23:59.
-
04/11/2022 15:09
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2022 14:28
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2022 17:23
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2022 16:24
Conclusos para despacho
-
25/08/2022 16:20
Juntada de informação
-
09/08/2022 02:28
Decorrido prazo de MARCIO LOUZADA CARPENA em 08/08/2022 23:59.
-
02/08/2022 16:04
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2022 02:15
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2022 02:09
Evoluída a classe de TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE (12135) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
10/06/2022 17:31
Indeferido o pedido de APLICAP CAPITALIZACAO S/A - CNPJ: 13.***.***/0001-71 (REQUERENTE)
-
18/04/2022 12:26
Conclusos para decisão
-
13/04/2022 02:18
Decorrido prazo de MARCIO LOUZADA CARPENA em 12/04/2022 23:59:59.
-
12/04/2022 16:57
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2022 13:24
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2022 13:17
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2022 13:47
Juntada de Certidão
-
04/02/2022 15:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/01/2022 02:35
Decorrido prazo de MARCIO LOUZADA CARPENA em 28/01/2022 23:59:59.
-
13/01/2022 16:36
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2021 18:16
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2021 18:15
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2021 04:56
Decorrido prazo de MARCIO LOUZADA CARPENA em 29/11/2021 23:59:59.
-
26/11/2021 12:20
Juntada de Petição de petição
-
01/11/2021 10:41
Expedição de Outros documentos.
-
01/11/2021 10:39
Ato ordinatório praticado
-
29/10/2021 08:58
Juntada de Certidão
-
29/10/2021 08:25
Juntada de Certidão
-
13/08/2021 00:31
Decorrido prazo de MARCIO LOUZADA CARPENA em 12/08/2021 23:59:59.
-
05/08/2021 22:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/07/2021 11:37
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2021 18:24
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2021 00:21
Juntada de Certidão
-
17/07/2021 01:22
Decorrido prazo de MARCIO LOUZADA CARPENA em 16/07/2021 23:59:59.
-
12/07/2021 10:46
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2021 17:40
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2021 12:16
Outras Decisões
-
04/06/2021 18:00
Conclusos para julgamento
-
04/06/2021 02:59
Decorrido prazo de MARCIO LOUZADA CARPENA em 02/06/2021 23:59:59.
-
28/05/2021 17:39
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2021 15:35
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2021 08:47
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2021 08:26
Outras Decisões
-
08/05/2021 13:50
Recebidos os autos
-
08/05/2021 13:40
Juntada de Petição de cota
-
08/05/2021 12:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/05/2021 12:18
Juntada de diligência
-
07/05/2021 19:00
Autos entregues em carga ao Ministério Público do Estado da Paraíba.
-
07/05/2021 19:00
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2021 19:00
Juntada de Certidão
-
07/05/2021 18:54
Expedição de Mandado.
-
07/05/2021 18:53
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2021 18:43
Deferido o pedido de
-
07/05/2021 15:23
Conclusos para decisão
-
07/05/2021 15:22
Juntada de Certidão
-
07/05/2021 15:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para NUPLAN - Grupo 1 Cível
-
07/05/2021 15:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/05/2021
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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