TJPB - 0813786-95.2023.8.15.2001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/08/2023 19:11
Arquivado Definitivamente
-
11/08/2023 19:11
Transitado em Julgado em 11/08/2023
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11/08/2023 00:35
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 09/08/2023 23:59.
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11/08/2023 00:35
Decorrido prazo de ALBERI COMERCIO DE ACESSORIOS PECAS E SERVICOS EIRELI em 09/08/2023 23:59.
-
19/07/2023 00:27
Publicado Sentença em 19/07/2023.
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19/07/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2023
-
18/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Cível da Capital MONITÓRIA (40) 0813786-95.2023.8.15.2001 [Alienação Fiduciária] AUTOR: BANCO BRADESCO REU: ALBERI COMERCIO DE ACESSORIOS PECAS E SERVICOS EIRELI SENTENÇA EMENTA: ACORDO FIRMADO ENTRE UMA DAS PARTES EXTRAJUDICIALMENTE.
OBJETO LÍCITO.
HOMOLOGAÇÃO.
RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
Vistos, etc.
Cuida-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA envolvendo BANCO BRADESCO S.A em face de ALBERI COMERCIO DE ACESSORIOS PECAS E SERVICOS EIRELI, em que as partes transigiram, como atesta o termo de acordo de Id nº 74243546.
Eis um breve relato.
Passo a decidir.
Em se tratando de direito disponível, é possível a conciliação entre as partes, podendo estas transigir extrajudicialmente, estabelecendo as cláusulas da conciliação, estando satisfeitas as exigências legais atinentes à espécie, como fizeram as partes na petição de ID nº 74243546.
No caso, trata-se de acordo celebrado entre partes regularmente constituídas, objeto lícito (direito disponível) e forma não defesa em lei (CC, art. 104), cuja homologação se impõe.
Isto posto, HOMOLOGO POR SENTENÇA o acordo de ID nº 74243546, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, de modo que JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos do art. 487, inciso III, alínea b do Novo CPC.
Custas recolhidas.
Sem honorários, ante a ausência de litigio.
Após o trânsito em julgado, ARQUIVE-SE.
JOÃO PESSOA, 17 de julho de 2023.
Juiz(a) de Direito -
17/07/2023 17:55
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2023 17:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/07/2023 09:14
Homologada a Transação
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14/07/2023 15:07
Conclusos para julgamento
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02/06/2023 12:13
Juntada de Petição de petição
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11/05/2023 15:46
Juntada de Petição de petição
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26/04/2023 19:46
Deferido o pedido de
-
26/04/2023 19:46
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2023 12:37
Conclusos para despacho
-
25/04/2023 12:37
Juntada de Informações
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20/04/2023 12:46
Juntada de Petição de petição
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03/04/2023 18:36
Retificado o movimento Conclusos para despacho
-
03/04/2023 16:05
Conclusos para despacho
-
27/03/2023 17:36
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2023 17:36
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a BANCO BRADESCO (60.***.***/0001-12).
-
27/03/2023 17:35
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2023 16:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2023
Ultima Atualização
11/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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