TJPB - 0822969-61.2021.8.15.2001
1ª instância - 9ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 00:00
Intimação
9A VARA CÍVEL DE JOÃO PESSOA PROCESSO:0822969-61.2021.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Considerando que o processo 0806560-73.2022.8.15.2001, já foi julgado, manifeste o autor o interesse nos autos em 05 dias, encaminhe-se o feito para sentença.
JOÃO PESSOA, datado pelo sistema.
ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juíza de Direito -
09/09/2025 10:25
Conclusos para julgamento
-
09/09/2025 10:25
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2025 10:25
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2025 10:25
Conclusos para despacho
-
18/12/2024 00:58
Decorrido prazo de ISAAC FERREIRA DA SILVA *73.***.*89-47 em 17/12/2024 23:59.
-
18/12/2024 00:58
Decorrido prazo de ISAAC FERREIRA DA SILVA *73.***.*89-47 em 17/12/2024 23:59.
-
26/11/2024 06:13
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
-
06/08/2024 15:01
Juntada de Petição de cota
-
06/08/2024 01:52
Publicado Decisão em 06/08/2024.
-
06/08/2024 01:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
-
06/08/2024 01:52
Publicado Decisão em 06/08/2024.
-
06/08/2024 01:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
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05/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0822969-61.2021.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
No ID 76068306 foi determinado a suspensão dos autos por depender de outra causa conexa de n. 0806560-73.2022.8.15.2001.
No ID 90800560 foi determinado a intimação do autor para que o mesmo manifesta-se se possui interesse em conciliar.
Ante a inércia da parte promovente, aguarde-se em cartório, mantendo suspenso os autos até o desfecho do processo alhures.
CUMPRA-SE.
JOÃO PESSOA, 1 de agosto de 2024.
ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juiz(a) de Direito -
02/08/2024 08:59
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em 0806560-73.2022.8.15.2001
-
02/08/2024 08:59
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2024 08:20
Conclusos para despacho
-
01/08/2024 08:20
Juntada de Informações
-
01/08/2024 01:12
Decorrido prazo de ISAAC FERREIRA DA SILVA *73.***.*89-47 em 31/07/2024 23:59.
-
16/07/2024 00:56
Publicado Intimação em 16/07/2024.
-
16/07/2024 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
-
15/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0822969-61.2021.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação do(a) promovente para, em 10(dez) dias, se manifestar sobre a devolução da carta de citação/intimação juntadas aos autos de requerendo o que entender de direito, apresentando, endereço válido, bem como recolhendo as diligências necessárias, se for o caso novo.
João Pessoa-PB, em 12 de julho de 2024 VIRGINIA LUCIA GUEDES MONTEIRO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
12/07/2024 10:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/07/2024 08:33
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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05/06/2024 08:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/05/2024 14:35
Determinada diligência
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25/05/2024 14:35
Proferido despacho de mero expediente
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20/05/2024 08:01
Conclusos para despacho
-
20/05/2024 08:01
Juntada de Informações
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17/05/2024 01:35
Decorrido prazo de ISAAC FERREIRA DA SILVA *73.***.*89-47 em 16/05/2024 23:59.
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09/05/2024 01:01
Publicado Despacho em 09/05/2024.
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09/05/2024 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
-
08/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0822969-61.2021.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
INTIME-SE a parte autora para dizer acerca do petitório de ID 89973813, informando se possui interesse em conciliar, no prazo de 5(cinco) dias.
JOÃO PESSOA, 6 de maio de 2024.
ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juiz(a) de Direito -
06/05/2024 19:36
Determinada diligência
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06/05/2024 19:36
Proferido despacho de mero expediente
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06/05/2024 18:03
Conclusos para despacho
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06/05/2024 17:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/05/2024 17:37
Juntada de Petição de diligência
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06/05/2024 16:46
Juntada de Petição de outros documentos
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15/04/2024 00:01
Publicado Decisão em 15/04/2024.
-
13/04/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
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12/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0822969-61.2021.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Defiro o pedido da defensoria pública.
Intime-se pessoalmente o promovido para decidir se aceita a representação da defensoria pública ou nomear novo causídico para sua defesa nos autos, dando ciência ao demandado para as providências requeridas pela defensoria no ID 86085143.
Em ocasião, deve o demandado se manifestar nos autos através de seu representante legal para prosseguimento do feito.
Prazo único: 15(quinze) dias.
JOÃO PESSOA, 10 de abril de 2024.
ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juiz(a) de Direito -
11/04/2024 16:36
Expedição de Mandado.
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11/04/2024 08:18
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2024 08:18
Determinada diligência
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11/04/2024 08:18
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2024 08:42
Conclusos para despacho
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23/02/2024 15:28
Juntada de Petição de cota
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23/02/2024 15:11
Juntada de Petição de petição
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22/02/2024 18:13
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2024 18:13
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2024 01:03
Decorrido prazo de ISAAC FERREIRA DA SILVA *73.***.*89-47 em 21/02/2024 23:59.
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02/02/2024 00:43
Publicado Despacho em 02/02/2024.
-
02/02/2024 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
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01/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0822969-61.2021.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Ante o despacho retro, na data dessa comunicação passa a correr o prazo de dez dias a que se referem os artigo 5.º, § 3.º, do Estatuto da OAB e o artigo 112, § 1.º, do CPC; Após o decurso do prazo legal supra, NOMEI-SE a defensoria pública para representação do autor.
JOÃO PESSOA, 31 de janeiro de 2024.
ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juiz(a) de Direito -
31/01/2024 22:08
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2024 22:08
Determinada diligência
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31/01/2024 22:08
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2024 10:20
Conclusos para despacho
-
26/01/2024 14:38
Juntada de Petição de petição
-
11/08/2023 00:35
Decorrido prazo de ISAAC FERREIRA DA SILVA *73.***.*89-47 em 09/08/2023 23:59.
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11/08/2023 00:35
Decorrido prazo de ALVARO EMANUEL HOLANDA DE LUNA em 09/08/2023 23:59.
-
19/07/2023 00:27
Publicado Decisão em 19/07/2023.
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19/07/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2023
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18/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0822969-61.2021.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Trata-se de Ação de Cobrança movida por ISAAC FERREIRA DA SILVA COMERCIO E MANUTENÇÃO DE PIANOS – ME, pessoa jurídica de direito privado representada por ISAAC FERREIRA DA SISLVA, em face de ÁLVARO EMANUEL HOLANA DE LUNA, todos devidamente qualificados.
Alega o promovente que realizou um serviço em um piano de propriedade do promovido, o qual custava inicialmente R$ 10.000,00.
Narra que o réu é devedor do valor de R$2.500,00, pois não pagou todo o valor referente ao serviço prestado.
Ao revés, afirma o demandado que o serviço de manutenção do piano de sus propriedade não foi prestado de forma satisfatória, ocorrendo diversos vícios tanto na parte técnica quanto ao prazo de entrega do bem, motivo pelo qual reconhece o saldo devedor supracitado, porém, alega que diante dos prejuízos que sofreu, que estão sendo apreciados em outra demanda, não deve arcar com tais valores.
Determinada audiência de instrução para a realização da prova testemunhal, não compareceu o autor, o qual pugnou pelo cancelamento da audiência em virtude da ausência de intimação para o referido ato.
Entretanto, foi certificado e demonstrado nos autos a realização regular da intimação do autor, decidindo este juízo pela manutenção da audiência, determinado a ciência da demandante do teor da decisão e o retorno dos autos conclusos para julgamento (ID. 73406008).
Entretanto, compulsando-se detalhadamente os autos, verifica-se que há pendência da realização de prova pericial requerida nesse processo e no processo conexo - 0806560-73.2022.8.15.2001.
Constata-se ainda que nos autos do processo supracitado fora determinada a expedição de ofício ao DEMUS - Departamento de Música da Universidade Federal da Paraíba, a fim de indicar expert para realização da perícia requerida.
Assim, diante da clara conexão entre as demandas (identidade de partes e causa de pedir) e da necessidade da conclusão da perícia para o julgamento, deve-se aguardar a realização da prova pericial para a prolação da sentença em ambos os processos.
Dessa forma, SUSPENDO o trâmite desses autos até que haja a realização da perícia no processo nº 0806560-73.2022.8.15.2001.
Após, certifique-se e retornem-me os autos conclusos para julgamento.
Cientifiquem-se as partes.
Cumpra-se.
JOÃO PESSOA, 13 de julho de 2023.
ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juiz(a) de Direito -
17/07/2023 17:58
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2023 17:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/07/2023 21:55
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em 0806560-73.2022.8.15.2001
-
13/07/2023 21:55
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2023 08:25
Conclusos para despacho
-
12/07/2023 08:24
Juntada de Informações
-
26/06/2023 12:33
Decorrido prazo de ISAAC FERREIRA DA SILVA *73.***.*89-47 em 14/06/2023 23:59.
-
22/05/2023 00:15
Publicado Despacho em 22/05/2023.
-
20/05/2023 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2023
-
18/05/2023 14:28
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2023 14:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/05/2023 15:18
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2023 10:22
Conclusos para despacho
-
29/03/2023 16:35
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2023 12:27
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2023 12:27
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2023 11:48
Conclusos para despacho
-
17/03/2023 11:30
Juntada de Certidão
-
14/11/2022 09:58
Determinada Requisição de Informações
-
14/11/2022 09:32
Conclusos para despacho
-
14/11/2022 09:30
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2022 09:03
Retificado o movimento Conclusos para despacho
-
09/11/2022 09:01
Conclusos para despacho
-
24/10/2022 11:11
Retificado o movimento Conclusos para despacho
-
13/10/2022 09:54
Conclusos para despacho
-
30/09/2022 08:22
Retificado o movimento Conclusos para despacho
-
30/09/2022 08:16
Conclusos para despacho
-
01/09/2022 09:49
Retificado o movimento Conclusos para despacho
-
01/09/2022 09:46
Conclusos para despacho
-
18/08/2022 08:43
Juntada de Termo de audiência
-
16/08/2022 10:13
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) realizada para 16/08/2022 09:30 9ª Vara Cível da Capital.
-
15/07/2022 01:38
Decorrido prazo de ALVARO EMANUEL HOLANDA DE LUNA em 14/07/2022 23:59.
-
06/07/2022 01:27
Decorrido prazo de ISAAC FERREIRA DA SILVA *73.***.*89-47 em 05/07/2022 23:59.
-
27/06/2022 09:57
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2022 09:57
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2022 09:56
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) designada para 16/08/2022 09:30 9ª Vara Cível da Capital.
-
27/06/2022 09:55
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2022 10:39
Juntada de Petição de informações prestadas
-
20/05/2022 10:58
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2022 10:57
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2022 10:57
Deferido o pedido de
-
16/05/2022 11:24
Conclusos para despacho
-
03/05/2022 10:51
Juntada de Petição de resposta
-
28/03/2022 10:08
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2022 10:08
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2022 08:57
Conclusos para despacho
-
14/02/2022 11:34
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2022 17:45
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2022 11:25
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2021 13:48
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2021 09:44
Proferido despacho de mero expediente
-
16/12/2021 09:17
Conclusos para despacho
-
14/12/2021 16:52
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2021 14:02
Juntada de Certidão
-
12/11/2021 13:51
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2021 08:23
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2021 19:01
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2021 10:46
Conclusos para despacho
-
05/11/2021 00:01
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2021 10:41
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2021 10:39
Ato ordinatório praticado
-
16/10/2021 01:17
Decorrido prazo de ALVARO EMANUEL HOLANDA DE LUNA em 15/10/2021 23:59:59.
-
15/10/2021 10:36
Juntada de Petição de contestação
-
22/09/2021 09:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/09/2021 09:36
Juntada de diligência
-
16/09/2021 22:18
Juntada de
-
16/09/2021 22:18
Expedição de Mandado.
-
16/09/2021 07:32
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2021 07:03
Conclusos para despacho
-
15/09/2021 11:05
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2021 01:36
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2021 01:36
Decorrido prazo de ISAAC FERREIRA DA SILVA *73.***.*89-47 em 12/08/2021 23:59:59.
-
27/08/2021 12:54
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2021 12:54
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a ISAAC FERREIRA DA SILVA *73.***.*89-47 - CNPJ: 19.***.***/0001-07 (AUTOR).
-
27/08/2021 09:33
Conclusos para despacho
-
12/08/2021 12:16
Juntada de
-
04/08/2021 04:16
Decorrido prazo de ISAAC FERREIRA DA SILVA *73.***.*89-47 em 03/08/2021 23:59:59.
-
12/07/2021 09:11
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2021 22:43
Proferido despacho de mero expediente
-
06/07/2021 17:41
Conclusos para despacho
-
29/06/2021 19:27
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2021 19:27
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a ISAAC FERREIRA DA SILVA *73.***.*89-47 (19.***.***/0001-07).
-
29/06/2021 19:27
Proferido despacho de mero expediente
-
29/06/2021 16:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/06/2021
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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