TJPB - 0816105-65.2025.8.15.2001
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            21/08/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da - SESSÃO VIRTUAL INÍCIO EM 01 DE SETEMBRO.
 
 PARTES COM PRAZO DE ATÉ 48H ANTES DA SESSÃO PARA - NOS AUTOS- REQUEREREM A RETIRADA, DESTA PAUTA, PARA SUSTENTAÇÃO ORAL., da Turma Recursal Permanente de Campina Grande, a realizar-se de 01 de Setembro de 2025, às 14h00 , até 08 de Setembro de 2025.
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                                            29/07/2025 07:33 Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior 
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                                            25/07/2025 22:38 Decorrido prazo de ANDDAP ASSOCIACAO NACIONAL DE DEFESA DOS DIREITOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS em 24/07/2025 23:59. 
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                                            12/07/2025 01:20 Decorrido prazo de ANDDAP ASSOCIACAO NACIONAL DE DEFESA DOS DIREITOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS em 11/07/2025 23:59. 
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                                            10/07/2025 00:21 Publicado Intimação em 10/07/2025. 
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                                            10/07/2025 00:21 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025 
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                                            08/07/2025 10:04 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            08/07/2025 09:12 Juntada de Petição de recurso inominado 
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                                            28/06/2025 08:23 Publicado Sentença em 27/06/2025. 
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                                            28/06/2025 08:23 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025 
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                                            26/06/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário da Paraíba 2º Juizado Especial Cível da Capital PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) 0816105-65.2025.8.15.2001 [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Moral] AUTOR: ANTONIO PAULO OLIVEIRA VIEGAS REU: ANDDAP ASSOCIACAO NACIONAL DE DEFESA DOS DIREITOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS SENTENÇA Vistos etc.
 
 Dispensado o relatório.
 
 HOMOLOGO, em todos os seus termos, a decisão proferida pela Juíza Leiga, visto que a motivação e o dispositivo concordam com o entendimento deste Juízo, a fim de que possa produzir os seus jurídicos e legais efeitos.
 
 E cujo conteúdo DECLARO parte integrante da presente sentença, devendo acompanhá-la em todas as situações.
 
 Sem custas e honorários, na forma dos Art.s 54 e 55, da Lei Nº 9.099/1.995 – Juizados Especiais Cíveis e Criminais.
 
 P.R.I.
 
 Transitada em julgado, cumpra-se a sentença.
 
 Havendo recurso, se tempestivo cumpra-se o Código de Normas - Judicial e intime-se o recorrido para apresentar contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias.
 
 Decorrido o prazo, com ou sem cumprimento, remetam-se os autos à Turma Recursal.
 
 João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
 
 Adhemar de Paula Leite Ferreira Néto Juiz de Direito de 3ª Entrância
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                                            25/06/2025 10:34 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            23/06/2025 16:26 Embargos de Declaração Não-acolhidos 
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                                            18/06/2025 09:18 Decorrido prazo de ANDDAP ASSOCIACAO NACIONAL DE DEFESA DOS DIREITOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS em 17/06/2025 23:59. 
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                                            17/06/2025 08:55 Conclusos para despacho 
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                                            17/06/2025 08:55 Juntada de Projeto de sentença 
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                                            17/06/2025 08:27 Conclusos ao Juiz Leigo 
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                                            17/06/2025 08:26 Retificado o movimento Conclusos para despacho 
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                                            13/06/2025 16:51 Conclusos para despacho 
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                                            10/06/2025 17:46 Juntada de Petição de renúncia de mandato 
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                                            09/06/2025 15:58 Juntada de Petição de embargos de declaração 
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                                            03/06/2025 13:06 Publicado Sentença em 03/06/2025. 
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                                            03/06/2025 13:06 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025 
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                                            01/06/2025 14:11 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            30/05/2025 18:52 Julgado improcedente o pedido 
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                                            14/05/2025 11:37 Juntada de Petição de petição 
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                                            13/05/2025 12:39 Conclusos para despacho 
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                                            13/05/2025 12:39 Juntada de Projeto de sentença 
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                                            13/05/2025 11:52 Conclusos ao Juiz Leigo 
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                                            13/05/2025 11:52 Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 13/05/2025 09:40 2º Juizado Especial Cível da Capital. 
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                                            23/04/2025 07:45 Juntada de Petição de contestação 
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                                            19/04/2025 22:52 Juntada de entregue (ecarta) 
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                                            16/04/2025 10:36 Juntada de Petição de petição 
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                                            26/03/2025 11:31 Expedição de Carta. 
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                                            26/03/2025 11:28 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            26/03/2025 11:27 Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 13/05/2025 09:40 2º Juizado Especial Cível da Capital. 
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                                            25/03/2025 15:25 Autos incluídos no Juízo 100% Digital 
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                                            25/03/2025 15:25 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            25/03/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            21/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
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