TJPB - 0801967-64.2023.8.15.2001
1ª instância - 7ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/07/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
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24/07/2025 09:03
Ato ordinatório praticado
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24/07/2025 08:57
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) designada para 18/09/2025 09:00 7ª Vara Cível da Capital.
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08/05/2025 20:08
Juntada de Petição de comunicações
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07/05/2025 21:08
Determinada diligência
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07/05/2025 21:08
Deferido o pedido de
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05/02/2025 01:22
Decorrido prazo de CICERO SILVINO BISPO BATISTA em 04/02/2025 23:59.
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04/02/2025 11:55
Conclusos para decisão
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04/02/2025 09:43
Juntada de Petição de resposta
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21/01/2025 01:24
Publicado Despacho em 21/01/2025.
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21/12/2024 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
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20/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 7ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0801967-64.2023.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se as partes para especificarem as provas que pretendem produzir, no prazo de 10 (dez) dias.
JOÃO PESSOA, 13 de dezembro de 2024.
Renata da Câmara Pires Belmont Juiz(a) de Direito em Substituição -
18/12/2024 19:16
Juntada de Petição de petição
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18/12/2024 00:54
Publicado Despacho em 18/12/2024.
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18/12/2024 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
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17/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 7ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0801967-64.2023.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se as partes para especificarem as provas que pretendem produzir, no prazo de 10 (dez) dias.
JOÃO PESSOA, 13 de dezembro de 2024.
Renata da Câmara Pires Belmont Juiz(a) de Direito em Substituição -
16/12/2024 08:44
Determinada diligência
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16/12/2024 08:44
Proferido despacho de mero expediente
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17/08/2024 07:18
Conclusos para despacho
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15/08/2024 18:55
Juntada de Petição de comunicações
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15/08/2024 18:54
Juntada de Petição de comunicações
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13/08/2024 01:47
Publicado Ato Ordinatório em 13/08/2024.
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13/08/2024 01:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
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12/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0801967-64.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [x] Intimação da parte autora para impugnar a contestação, querendo, em 15 dias. (Caso o(a) contestante apresente Reconvenção, deverá ser providenciada a devida anotação no registro do feito (PJe), fazendo-se imediata conclusão ao juiz, para os devidos fins).
João Pessoa-PB, em 10 de agosto de 2024 GERALDO LEITE DE AZEVEDO JUNIOR Analista Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
10/08/2024 17:25
Ato ordinatório praticado
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09/08/2024 17:39
Juntada de Petição de contestação
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18/07/2024 11:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/07/2024 11:37
Juntada de Petição de diligência
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17/07/2024 19:38
Expedição de Mandado.
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17/07/2024 11:15
Determinada a citação de CICERO SILVINO BISPO BATISTA - CPF: *89.***.*84-63 (REU)
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13/06/2024 07:28
Conclusos para despacho
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22/05/2024 06:23
Juntada de Petição de comunicações
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22/05/2024 00:41
Publicado Despacho em 22/05/2024.
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22/05/2024 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
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21/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 7ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7).
PROCESSO N. 0801967-64.2023.8.15.2001 [Acidente de Trânsito].
AUTOR: ANA PAULA GOUVEIA LEITE.
REU: SEVERINO BATISTA, CICERO SILVINO BISPO BATISTA.
DESPACHO Vistos, etc. 1.
INTIME-SE a parte autora, por seu advogado, para manifestar-se sobre a certidão retro requerendo o que de direito, no prazo de quinze dias. 2.
Havendo inércia, INTIME-SE novamente a parte autora, agora pessoalmente, para dar cumprimento a diligência no prazo de cinco dias, sob pena de extinção por abandono.
JOÃO PESSOA, 20 de maio de 2024.
JUIZ DE DIREITO -
20/05/2024 11:18
Determinada diligência
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29/04/2024 10:23
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
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25/04/2024 08:35
Conclusos para despacho
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25/04/2024 08:35
Juntada de Informações
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24/04/2024 11:39
Proferido despacho de mero expediente
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24/04/2024 11:39
Deferido o pedido de
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23/04/2024 02:21
Decorrido prazo de SEVERINO BATISTA em 22/04/2024 23:59.
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23/04/2024 02:21
Decorrido prazo de CICERO SILVINO BISPO BATISTA em 22/04/2024 23:59.
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17/04/2024 06:52
Conclusos para despacho
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15/04/2024 12:20
Juntada de Petição de comunicações
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15/04/2024 00:20
Publicado Ato Ordinatório em 15/04/2024.
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15/04/2024 00:20
Publicado Ato Ordinatório em 15/04/2024.
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13/04/2024 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
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13/04/2024 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
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12/04/2024 08:21
Juntada de Petição de comunicações
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12/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0801967-64.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação da parte autora para manifestar-se sobre a certidão retro, requerendo o que de direito, no prazo de quinze dias.
João Pessoa-PB, em 11 de abril de 2024 GERALDO LEITE DE AZEVEDO JUNIOR Analista Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
11/04/2024 11:19
Ato ordinatório praticado
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11/04/2024 11:14
Outras Decisões
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03/04/2024 10:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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03/04/2024 10:00
Juntada de Petição de diligência
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03/04/2024 08:52
Conclusos para despacho
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03/04/2024 01:23
Decorrido prazo de SEVERINO BATISTA em 02/04/2024 23:59.
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03/04/2024 01:23
Decorrido prazo de CICERO SILVINO BISPO BATISTA em 02/04/2024 23:59.
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02/04/2024 06:04
Juntada de Petição de comunicações
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01/04/2024 01:54
Publicado Ato Ordinatório em 01/04/2024.
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29/03/2024 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2024
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28/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0801967-64.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação das partes para conhecimento da Decisão de ID. 87851345, que conheceu dos embargos, porém, não os acolhendo-os.
João Pessoa-PB, em 27 de março de 2024 GERALDO LEITE DE AZEVEDO JUNIOR Analista Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
27/03/2024 12:34
Ato ordinatório praticado
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27/03/2024 09:47
Determinada a citação de CICERO SILVINO BISPO BATISTA - CPF: *89.***.*84-63 (REU) e SEVERINO BATISTA - CPF: *91.***.*84-87 (REU)
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27/03/2024 09:47
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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22/03/2024 12:43
Conclusos para despacho
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22/03/2024 05:41
Juntada de Petição de embargos infringentes
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22/03/2024 00:09
Publicado Ato Ordinatório em 22/03/2024.
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22/03/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
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21/03/2024 08:45
Juntada de Petição de comunicações
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21/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0801967-64.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação das partes por todo teor da r.
Decisão de ID. 87334821.
João Pessoa-PB, em 20 de março de 2024 GERALDO LEITE DE AZEVEDO JUNIOR Analista Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
20/03/2024 08:31
Ato ordinatório praticado
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20/03/2024 08:28
Expedição de Mandado.
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19/03/2024 16:00
Determinada diligência
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19/03/2024 16:00
Deferido o pedido de
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01/03/2024 12:56
Conclusos para despacho
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28/02/2024 16:47
Juntada de Petição de resposta
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02/02/2024 08:08
Juntada de Petição de comunicações
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02/02/2024 00:05
Publicado Ato Ordinatório em 02/02/2024.
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02/02/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
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01/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0801967-64.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, para efetivamente, se pronunciarem acerca da proposta de honorários do Perito.
João Pessoa-PB, em 31 de janeiro de 2024 GERALDO LEITE DE AZEVEDO JUNIOR Analista Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
31/01/2024 07:46
Ato ordinatório praticado
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30/01/2024 10:15
Proferido despacho de mero expediente
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30/11/2023 10:53
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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15/11/2023 01:03
Decorrido prazo de ADAUTO DE ARAUJO VICENTE em 13/11/2023 23:59.
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27/10/2023 06:19
Juntada de Petição de contrarrazões
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25/10/2023 12:43
Conclusos para despacho
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25/10/2023 12:14
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
24/10/2023 06:57
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2023 01:37
Decorrido prazo de ADAUTO DE ARAUJO VICENTE em 23/10/2023 23:59.
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17/10/2023 11:16
Juntada de Petição de petição
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16/10/2023 21:18
Juntada de Petição de contestação
-
05/10/2023 11:18
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2023 11:17
Juntada de Certidão
-
05/10/2023 08:48
Outras Decisões
-
05/10/2023 08:48
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ANA PAULA GOUVEIA LEITE - CPF: *11.***.*25-80 (AUTOR).
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05/10/2023 08:48
Nomeado perito
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03/10/2023 06:26
Conclusos para despacho
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03/10/2023 03:48
Juntada de Petição de resposta
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29/09/2023 00:51
Publicado Despacho em 29/09/2023.
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29/09/2023 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
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28/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 7ª Vara Cível da Capital Intime-se a parte autora para, no prazo de dez dias, requerer o que entender ser de direito, uma vez que o endereço objeto da consulta encontra-se no despacho id 78624923.
João Pessoa, data e assinatura eletrônica José Célio de Lacerda Sá Juiz de Direito -
27/09/2023 10:10
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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06/09/2023 07:11
Conclusos para despacho
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06/09/2023 07:09
Juntada de Petição de resposta
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06/09/2023 00:05
Publicado Despacho em 06/09/2023.
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06/09/2023 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
-
02/09/2023 11:50
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2023 11:50
Deferido o pedido de
-
29/08/2023 13:40
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
14/08/2023 06:26
Conclusos para despacho
-
14/08/2023 05:24
Juntada de Petição de comunicações
-
14/08/2023 00:53
Publicado Aviso de Recebimento em 14/08/2023.
-
12/08/2023 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2023
-
11/08/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 7ª Vara Cível da Capital , - até 999/1000, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 CERTIDÃO DE JUNTADA DE AR NEGATIVO DE OFÍCIO Nº do Processo: 0801967-64.2023.8.15.2001 Classe Processual: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assuntos: [Acidente de Trânsito] Certifico e dou fé que a carta de citação, encaminhado através dos Correios, com Aviso de Recebimento (AR), para o SEVERINOBATISTA foi devolvido com resultado negativo e nesta data anexado aos autos, constando como motivo "MUDOU-SE ".
JOÃO PESSOA-PB, 10 de agosto de 2023 ADALBERTO SARMENTO DE LIMA SILVA -
10/08/2023 14:32
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2023 13:59
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
01/08/2023 15:47
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
24/07/2023 17:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/07/2023 15:15
Determinada diligência
-
24/07/2023 15:15
Nomeado perito
-
24/07/2023 15:15
Deferido o pedido de
-
11/07/2023 17:56
Conclusos para despacho
-
07/07/2023 21:50
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2023 23:28
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2023 17:51
Determinada diligência
-
06/07/2023 17:51
Deferido o pedido de
-
03/07/2023 14:26
Conclusos para decisão
-
29/06/2023 07:44
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2023 12:16
Publicado Despacho em 21/06/2023.
-
28/06/2023 12:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2023
-
28/06/2023 10:44
Deferido o pedido de
-
27/06/2023 10:41
Conclusos para despacho
-
27/06/2023 10:04
Juntada de Petição de comunicações
-
24/06/2023 16:47
Juntada de Petição de comunicações
-
24/06/2023 16:37
Juntada de Petição de comunicações
-
19/06/2023 22:39
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2023 12:22
Determinada diligência
-
15/06/2023 13:03
Conclusos para decisão
-
15/06/2023 13:03
Juntada de informação
-
06/06/2023 14:08
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
05/06/2023 10:55
Deferido o pedido de
-
31/05/2023 23:35
Conclusos para despacho
-
31/05/2023 01:17
Juntada de Petição de comunicações
-
30/05/2023 00:56
Publicado Intimação em 30/05/2023.
-
30/05/2023 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2023
-
26/05/2023 11:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/05/2023 16:43
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2023 16:43
Determinada diligência
-
16/05/2023 08:53
Juntada de Petição de certidão
-
12/04/2023 13:16
Conclusos para decisão
-
05/04/2023 01:37
Juntada de Petição de comunicações
-
05/04/2023 01:36
Juntada de Petição de comunicações
-
31/03/2023 15:57
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
31/03/2023 13:55
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2023 13:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/03/2023 13:47
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2023 13:47
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2023 12:29
Nomeado perito
-
31/03/2023 12:29
Embargos de Declaração Acolhidos
-
23/03/2023 07:48
Conclusos para despacho
-
22/03/2023 14:51
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
21/03/2023 11:12
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2023 11:12
Ratificada a liminar
-
17/03/2023 10:39
Conclusos para decisão
-
17/03/2023 10:37
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2023 10:37
Ato ordinatório praticado
-
17/03/2023 06:00
Juntada de Petição de comunicações
-
15/03/2023 21:22
Ratificada a liminar
-
03/03/2023 10:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
03/03/2023 09:57
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
16/02/2023 07:41
Conclusos para decisão
-
16/02/2023 00:10
Juntada de Petição de comunicações
-
15/02/2023 11:25
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2023 11:09
Não Concedida a Medida Liminar
-
15/02/2023 08:08
Conclusos para decisão
-
15/02/2023 00:36
Juntada de Petição de comunicações
-
14/02/2023 10:16
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2023 09:36
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2023 12:38
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
05/02/2023 08:39
Juntada de Petição de comunicações
-
01/02/2023 10:02
Conclusos para decisão
-
01/02/2023 10:01
Juntada de Certidão
-
31/01/2023 10:03
Juntada de Petição de comunicações
-
31/01/2023 09:53
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2023 11:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
28/01/2023 05:03
Juntada de Petição de comunicações
-
28/01/2023 04:55
Juntada de Petição de comunicações
-
27/01/2023 10:24
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
27/01/2023 09:02
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2023 14:43
Juntada de Petição de comunicações
-
25/01/2023 09:06
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2023 05:28
Juntada de Petição de comunicações
-
23/01/2023 09:17
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2023 09:16
Determinada diligência
-
22/01/2023 02:41
Juntada de Petição de comunicações
-
20/01/2023 08:43
Expedição de Outros documentos.
-
19/01/2023 17:16
Juntada de Petição de comunicações
-
19/01/2023 09:24
Expedição de Outros documentos.
-
19/01/2023 09:24
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a ANA PAULA GOUVEIA LEITE - CPF: *11.***.*25-80 (AUTOR).
-
18/01/2023 06:58
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
18/01/2023 06:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/01/2023
Ultima Atualização
20/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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