TJPB - 0820070-90.2021.8.15.2001
1ª instância - 12ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 02:39
Publicado Ato Ordinatório em 28/08/2025.
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28/08/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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27/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0820070-90.2021.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação do(a) promovente para, em 10(dez) dias, se manifestar sobre as informações - dados cadastrais do executado, requerendo o que entender de direito, apresentando, recolhendo as diligências necessárias, se for o caso novo.
João Pessoa-PB, em 26 de agosto de 2025 ANA MARIA NOBREGA MORENO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
26/08/2025 17:33
Ato ordinatório praticado
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26/08/2025 17:31
Juntada de Informações
-
26/08/2025 17:25
Juntada de Outros documentos
-
16/07/2025 12:39
Juntada de Petição de comunicações
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25/06/2025 02:13
Publicado Decisão em 25/06/2025.
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23/06/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
-
18/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 12ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 0820070-90.2021.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc. 1.
A citação editalícia, como forma excepcional de citação, somente tem cabimento se a parte envidou todos os meios necessários e razoavelmente disponíveis para sua localização, quer seja antes do ajuizamento da ação ou mesmo durante, com a devida comprovação nos autos. 2.
Dessa forma, indefiro, por ora, o pedido para citação por edital do suplicado formulado no ID 109107656. 3.
Assim, determino que se proceda com a consulta ao endereço atualizado da parte promovida pelo INFOJUD e RENAJUD. 4.
Concretizada a operação, intime-se a parte suplicante para requerer o que de direito, em 10 (dez) dias.
Intimações Necessárias.
Cumpra-se.
João Pessoa, data da assinatura digital.
MANUEL MARIA ANTUNES DE MELO Juiz de Direito - 12ª Vara Cível -
17/06/2025 13:28
Determinada Requisição de Informações
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17/06/2025 13:28
Indeferido o pedido de BANCO HONDA S/A. - CNPJ: 03.***.***/0001-65 (EXEQUENTE)
-
25/04/2025 08:44
Conclusos para despacho
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12/03/2025 13:27
Juntada de Petição de petição
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21/02/2025 17:23
Publicado Ato Ordinatório em 21/02/2025.
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21/02/2025 17:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
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20/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0820070-90.2021.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça de id. 107421812 requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso.
João Pessoa-PB, em 19 de fevereiro de 2025 ANA MARIA NOBREGA MORENO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
19/02/2025 08:00
Ato ordinatório praticado
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09/02/2025 19:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/02/2025 19:07
Juntada de Petição de diligência
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09/12/2024 14:50
Expedição de Mandado.
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13/09/2024 10:37
Determinada diligência
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03/06/2024 10:36
Conclusos para despacho
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17/05/2024 10:55
Juntada de Petição de petição
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07/05/2024 01:29
Publicado Ato Ordinatório em 07/05/2024.
-
07/05/2024 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
-
06/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0820070-90.2021.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: a intimação da parte promovente para, em 10(dez) dias, se manifestar sobre a devolução da carta de citação/intimação juntada(s) aos autos, requerendo o que entender de direito, apresentando, endereço válido, bem como recolhendo a(s) diligência(s) necessária(s), se for o caso novo.
João Pessoa-PB, em 3 de maio de 2024 EDILENE RITA DE SOUSA DINIZ Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
03/05/2024 12:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/05/2024 12:39
Ato ordinatório praticado
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03/05/2024 11:00
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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25/03/2024 12:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/01/2024 11:22
Proferido despacho de mero expediente
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16/01/2024 11:22
Indeferido o pedido de BANCO HONDA S/A. - CNPJ: 03.***.***/0001-65 (EXEQUENTE)
-
16/01/2024 11:22
Determinada diligência
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11/09/2023 08:59
Conclusos para despacho
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08/08/2023 10:10
Juntada de Petição de petição
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03/08/2023 00:45
Decorrido prazo de BANCO HONDA S/A. em 02/08/2023 23:59.
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19/07/2023 00:16
Publicado Despacho em 19/07/2023.
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19/07/2023 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2023
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18/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 12ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)0820070-90.2021.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc. 1.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se sobre o teor da certidão de ID71377774, requerendo o que entender de direito para o prosseguimento do feito.
Intimações necessárias.
Cumpra-se.
João Pessoa (data/assinatura digital) MANUEL MARIA ANTUNES DE MELO Juiz de Direito -
17/07/2023 12:55
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2023 18:11
Determinada diligência
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04/04/2023 10:22
Conclusos para despacho
-
04/04/2023 10:22
Juntada de Certidão
-
14/02/2023 08:20
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
10/11/2022 11:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/09/2022 13:54
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2022 11:19
Juntada de Petição de petição
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05/09/2022 10:59
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2022 10:59
Deferido o pedido de
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01/09/2022 15:21
Classe retificada de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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03/07/2022 21:50
Conclusos para despacho
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01/06/2022 11:05
Juntada de Petição de petição
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31/05/2022 14:34
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2022 08:16
Expedição de Outros documentos.
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25/05/2022 08:10
Juntada de documento de comprovação
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05/04/2022 16:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/04/2022 16:19
Juntada de diligência
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25/03/2022 11:15
Expedição de Mandado.
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25/02/2022 11:42
Juntada de Petição de petição
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23/02/2022 09:53
Juntada de Petição de petição
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15/02/2022 12:51
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2022 12:51
Determinada diligência
-
15/02/2022 12:51
Proferido despacho de mero expediente
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13/12/2021 14:14
Conclusos para despacho
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07/12/2021 21:57
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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06/09/2021 03:17
Decorrido prazo de BANCO HONDA S/A. em 03/09/2021 23:59:59.
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27/08/2021 04:17
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2021 04:17
Proferido despacho de mero expediente
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24/08/2021 09:48
Conclusos para despacho
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02/08/2021 09:24
Juntada de Petição de petição
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01/08/2021 19:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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01/08/2021 19:54
Juntada de diligência
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25/06/2021 12:20
Expedição de Mandado.
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23/06/2021 10:06
Juntada de Petição de petição
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22/06/2021 15:28
Concedida a Medida Liminar
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08/06/2021 15:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/06/2021
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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