TJPB - 0802439-65.2023.8.15.2001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 19:06
Determinado o bloqueio/penhora on line
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25/08/2025 11:41
Conclusos para despacho
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20/08/2025 15:17
Juntada de Petição de petição
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15/08/2025 01:27
Publicado Expediente em 15/08/2025.
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15/08/2025 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
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14/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0802439-65.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 3.[X ] Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça de ID 115632172, requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso.
João Pessoa-PB, em 13 de agosto de 2025 MARIANA PEREIRA ARAUJO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
13/08/2025 11:28
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2025 11:27
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2025 12:26
Juntada de devolução de ofício (oficial justiça)
-
04/07/2025 07:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/07/2025 07:25
Juntada de Petição de diligência
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30/06/2025 13:11
Expedição de Mandado.
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20/02/2025 18:43
Determinada diligência
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20/02/2025 13:48
Conclusos para despacho
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02/12/2024 14:23
Juntada de Petição de petição
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25/11/2024 00:23
Publicado Despacho em 25/11/2024.
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23/11/2024 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
-
22/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 0802439-65.2023.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Defiro o pedido de ID 99136575.
Intime-se para o recolhimento das diligências do oficial de justiça, no prazo de 15 dias.
Comprovado o recolhimento, cite-se o executado no endereço de iD 99136575.
P.I.
Cumpra-se.
JOÃO PESSOA, 19 de novembro de 2024.
Juiz de Direito -
21/11/2024 17:57
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 17:57
Determinada diligência
-
21/11/2024 17:57
Deferido o pedido de
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19/11/2024 20:48
Conclusos para despacho
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26/08/2024 13:16
Juntada de Petição de petição
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20/08/2024 01:41
Publicado Ato Ordinatório em 20/08/2024.
-
20/08/2024 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
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19/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0802439-65.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com a intimação da parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão ID 89381089.
João Pessoa-PB, em 17 de agosto de 2024 INALDO JOSE PAIVA NETO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
17/08/2024 09:37
Ato ordinatório praticado
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16/08/2024 22:53
Juntada de provimento correcional
-
24/04/2024 16:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/04/2024 16:23
Juntada de Petição de diligência
-
22/04/2024 11:41
Expedição de Mandado.
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21/11/2023 18:01
Juntada de Petição de petição
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10/11/2023 01:04
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 09/11/2023 23:59.
-
24/10/2023 01:07
Publicado Despacho em 24/10/2023.
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24/10/2023 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023
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23/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 0802439-65.2023.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Cite-se no endereço fornecido no id. 78036744.
Intime-se o banco para recolher nova diligencia.
JOÃO PESSOA, 19 de outubro de 2023.
Juiz(a) de Direito -
19/10/2023 15:06
Determinada Requisição de Informações
-
18/10/2023 22:54
Conclusos para despacho
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22/08/2023 14:05
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2023 14:02
Juntada de Petição de petição
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16/08/2023 00:24
Publicado Intimação em 16/08/2023.
-
16/08/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
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15/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0802439-65.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 4.[ ] Intimação do(a) promovente para, em 10(dez) dias, se manifestar sobre a devolução do mandado de citação/intimação juntadas aos autos de requerendo o que entender de direito, apresentando, endereço válido, bem como recolhendo as diligências necessárias, se for o caso novo.
João Pessoa-PB, em 14 de agosto de 2023 JANAYNA DE FATIMA MARCAL VIDAL Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
14/08/2023 12:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/08/2023 22:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/08/2023 22:50
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
08/08/2023 21:18
Expedição de Mandado.
-
14/07/2023 16:36
Juntada de Petição de petição
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14/07/2023 00:37
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 13/07/2023 23:59.
-
29/06/2023 00:51
Publicado Intimação em 29/06/2023.
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29/06/2023 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2023
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28/06/2023 19:54
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 01/03/2023 23:59.
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27/06/2023 19:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/05/2023 18:14
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2023 08:29
Conclusos para despacho
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28/02/2023 18:01
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2023 17:31
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2023 16:18
Conclusos para despacho
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01/02/2023 09:11
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2023 09:11
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a BANCO BRADESCO SA (90.***.***/0001-42).
-
01/02/2023 09:11
Proferido despacho de mero expediente
-
20/01/2023 10:06
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
20/01/2023 10:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/01/2023
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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