TJPB - 0803755-33.2024.8.15.0141
1ª instância - 2ª Vara Mista de Catole do Rocha
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 01:12
Publicado Expediente em 25/08/2025.
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23/08/2025 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
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22/08/2025 00:00
Intimação
INTIMO a parte sucumbente para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar a Guia de Recolhimento de Custas e Taxas de ID: 121287478, referente às custas finais condenatórias, comprovando nos autos o seu pagamento, sob pena de inscrição em dívida ativa, em caso de não quitação.
Saliento que, após o seu vencimento, a referida guia para pagamento, poderá ser renovada através do link: “https://www.tjpb.jus.br/custas-judiciais”, bastando consultar a referida guia, clicar no número (em azul) da mesma, e imprimi-la. -
21/08/2025 11:53
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2025 11:50
Juntada de Certidão
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19/08/2025 10:32
Proferido despacho de mero expediente
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19/08/2025 07:46
Conclusos para despacho
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19/08/2025 04:26
Decorrido prazo de RITA ISAURA DE FREITAS em 18/08/2025 23:59.
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31/07/2025 14:03
Publicado Intimação em 30/07/2025.
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31/07/2025 14:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
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29/07/2025 00:00
Intimação
Infrutífera a ordem, intime-se o exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento no prazo de 10 (dez) dias. -
28/07/2025 13:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/07/2025 13:46
Juntada de comunicações
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23/07/2025 20:27
Proferido despacho de mero expediente
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23/07/2025 12:30
Conclusos para despacho
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23/07/2025 12:30
Juntada de comunicações
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22/07/2025 03:20
Decorrido prazo de RITA ISAURA DE FREITAS em 21/07/2025 23:59.
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17/07/2025 02:27
Decorrido prazo de CAIXA DE ASSISTENCIA AOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS em 16/07/2025 23:59.
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28/06/2025 14:52
Juntada de entregue (ecarta)
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25/06/2025 07:46
Publicado Despacho em 25/06/2025.
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25/06/2025 07:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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24/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 2ª Vara Mista de Catolé do Rocha Endereço: Avenida Deputado Americo Maia, S/N, João Serafim, CATOLÉ DO ROCHA - PB - CEP: 58410-253, Tel: (83) 99144-6860 - E-mail: [email protected] NÚMERO DO PROCESSO: 0803755-33.2024.8.15.0141 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Descontos Indevidos, Direito de Imagem] PARTE PROMOVENTE: Nome: RITA ISAURA DE FREITAS Endereço: a Rua Barão do Rio Branco, 1.393, João Pinheiro Dantas, CATOLÉ DO ROCHA - PB - CEP: 58884-000 PARTE PROMOVIDA: Nome: CAIXA DE ASSISTENCIA AOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS Endereço: Edifício C.
Rolim S.A.
Sala 1001, 30, Rua Pedro Borges, Centro, FORTALEZA - CE - CEP: 60055-901 Advogado do(a) REU: PEDRO OLIVEIRA DE QUEIROZ - CE49244 DESPACHO 1 – Uma vez que a parte vencedora já postulou o cumprimento da sentença, tendo observado o que dita o art. 524, do CPC: 1.1 - Altere-se a classe processual para "Cumprimento de Sentença. 1.2 – Nos termos do art. 523, do NCPC, INTIME-SE o(a) executado(a), através do seu advogado (por nota de foro) ou pessoalmente, por mandado (em caso de inexistência de advogado habilitado), para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar o montante da execução, acrescido das custas, se houver, sob pena de incidência de multa de 10% (dez por cento) e de honorários advocatícios também de 10% (dez por cento) – art. 523, §1º, do CPC.
Fica o executado ciente de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523, do NCPC, sem pagamento voluntário, inicia-se o prazo de quinze dias para a apresentação de impugnação, nos próprios autos, independente de penhora ou nova intimação. 1.3 – Em caso de inércia do executado, fica desde já aplicada a multa de 10% (dez por cento) e de honorários advocatícios também de 10% (dez por cento), devendo ser procedida a penhora de ativos financeiros do réu, na forma do art. 835, do CPC, através do SISBAJUD, acrescentando-se aos valores apresentados pelo exequente a mencionada multa. 1.3.1 - Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, providencie-se nas 24 (vinte e quatro horas) subsequentes, a liberação de eventual indisponibilidade excessiva e, visando evitar prejuízos para ambas as partes, também a transferência para a conta judicial, dando-se ciência às partes do resultado. 1.3.2.- Em seguida, intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias. 1.3.3 - Infrutífera a ordem, intime-se o exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento no prazo de 10 (dez) dias. 1.3.4-.
Em caso de dúvida quanto às contas e valores a serem liberadas, e/ou, havendo impugnação, na forma do art. 854, §3º, do Código de Processo Civil, tornem os autos conclusos com urgência para ulteriores deliberações.
Catolé do Rocha, 23 de junho de 2025. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Fernanda de Araujo Paz – Juíza de Direito -
23/06/2025 15:22
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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23/06/2025 12:54
Proferido despacho de mero expediente
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12/06/2025 11:18
Conclusos para despacho
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12/06/2025 11:10
Juntada de Petição de petição
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29/05/2025 08:50
Expedição de Carta.
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28/05/2025 05:07
Decorrido prazo de RITA ISAURA DE FREITAS em 27/05/2025 23:59.
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06/05/2025 20:32
Decorrido prazo de RITA ISAURA DE FREITAS em 05/05/2025 23:59.
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06/05/2025 16:25
Publicado Expediente em 05/05/2025.
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02/05/2025 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
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30/04/2025 10:38
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2025 10:32
Transitado em Julgado em 29/04/2025
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01/04/2025 03:49
Decorrido prazo de CAIXA DE ASSISTENCIA AOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS em 31/03/2025 23:59.
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10/03/2025 00:54
Publicado Sentença em 10/03/2025.
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10/03/2025 00:54
Publicado Sentença em 10/03/2025.
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08/03/2025 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
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08/03/2025 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
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06/03/2025 06:11
Julgado procedente em parte do pedido
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28/02/2025 15:42
Conclusos para despacho
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28/02/2025 12:48
Decorrido prazo de INSS INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 26/02/2025 23:59.
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12/02/2025 05:01
Juntada de entregue (ecarta)
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11/02/2025 04:17
Decorrido prazo de CAIXA DE ASSISTENCIA AOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS em 10/02/2025 23:59.
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11/02/2025 04:17
Decorrido prazo de RITA ISAURA DE FREITAS em 10/02/2025 23:59.
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23/01/2025 17:19
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2025 15:07
Proferido despacho de mero expediente
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23/01/2025 08:34
Conclusos para despacho
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23/01/2025 08:33
Juntada de Ofício
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16/01/2025 11:31
Juntada de comunicações
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16/01/2025 11:24
Expedição de Carta.
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20/12/2024 07:31
Determinada Requisição de Informações
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18/12/2024 06:06
Conclusos para despacho
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18/12/2024 01:03
Decorrido prazo de CAIXA DE ASSISTENCIA AOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS em 17/12/2024 23:59.
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18/12/2024 01:03
Decorrido prazo de RITA ISAURA DE FREITAS em 17/12/2024 23:59.
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15/11/2024 06:39
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2024 02:27
Decorrido prazo de RITA ISAURA DE FREITAS em 11/11/2024 23:59.
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31/10/2024 00:52
Decorrido prazo de CAIXA DE ASSISTENCIA AOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS em 30/10/2024 23:59.
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22/10/2024 11:31
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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11/10/2024 00:46
Decorrido prazo de RITA ISAURA DE FREITAS em 10/10/2024 23:59.
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08/10/2024 12:01
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2024 15:47
Recebidos os autos do CEJUSC
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04/10/2024 15:46
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 04/10/2024 10:00 Cejusc I - Cível - Catolé do Rocha -TJPB.
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04/10/2024 09:46
Juntada de Petição de contestação
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04/10/2024 09:45
Juntada de Petição de petição
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03/10/2024 23:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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03/10/2024 23:35
Juntada de Petição de diligência
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10/09/2024 11:38
Expedição de Mandado.
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10/09/2024 11:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/09/2024 11:23
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 04/10/2024 10:00 Cejusc I - Cível - Catolé do Rocha -TJPB.
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23/08/2024 09:19
Recebidos os autos.
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23/08/2024 09:19
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc I - Cível - Catolé do Rocha -TJPB
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23/08/2024 09:14
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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23/08/2024 09:14
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a RITA ISAURA DE FREITAS - CPF: *18.***.*33-72 (AUTOR).
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22/08/2024 09:10
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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22/08/2024 09:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2024
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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