TJPB - 0059098-45.2014.8.15.2001
1ª instância - 14ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 00:47
Publicado Ato Ordinatório em 28/08/2025.
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28/08/2025 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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27/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0059098-45.2014.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: INTIME-SE a parte devedora para no prazo de 15 dias, efetuar o pagamento do débito apresentado no ID: 113022286 , nos termos do art. 523, do CPC, ficando ciente para os fins de impugnação, a teor do art. 525 do CPC.
João Pessoa-PB, em 26 de agosto de 2025 DEUSDETE RUFINO DE CARVALHO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
26/08/2025 09:53
Ato ordinatório praticado
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17/07/2025 02:06
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 16/07/2025 23:59.
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16/07/2025 23:37
Juntada de Petição de petição
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25/06/2025 07:31
Publicado Decisão em 25/06/2025.
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25/06/2025 07:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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24/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 14ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0059098-45.2014.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Analisando detidamente os cálculos apresentados pela Contadoria Judicial, verifica-se que esta considerou justamente estes parâmetros constantes da decisão judicial em cumprimento.
Os cálculos apresentados pela Contadoria Judicial (Id. 107738323) não merecem reparos, uma vez que, além de terem sido elaborados por um terceiro imparcial, observaram estritamente os parâmetros dispostos no julgado em cumprimento, conforme acima exposto, razão pelo qual os considero incontroversos.
Ademais, destaco que nenhuma das partes apresentou impugnação aos cálculos supracitados.
Ao contrário, peticionaram ratificando os cálculos (Id. 113022286 e 112666462).
Assim, HOMOLOGO os cálculos da Contadoria Judicial.
Ante o exposto: a) HOMOLOGO os cálculos da Contadoria Judicial (Id. 107738323) b) DETERMINO a intimação das partes desta decisão, em especial do banco réu para, em 15 dias, pagar o valor do saldo remanescente apurado pela Contadoria Judicial. c) Cumprida a determinação da alínea “b”, INTIME-SE a parte autora para, em 10 dias, indicar dados bancários para expedição de alvará. d) Indicados os dados, EXPEÇA(M)-SE o(s) alvará(s). e) Após, VOLTEM-ME os autos para SENTENÇA.
João Pessoa – PB, data da assinatura digital.
ALEXANDRE TARGINO GOMES FALCÃO JUIZ DE DIREITO -
13/06/2025 15:20
Outras Decisões
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22/05/2025 07:00
Conclusos para julgamento
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21/05/2025 15:40
Juntada de Petição de petição
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15/05/2025 17:05
Juntada de Petição de petição
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29/04/2025 01:05
Publicado Ato Ordinatório em 29/04/2025.
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28/04/2025 22:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
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23/04/2025 09:18
Ato ordinatório praticado
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19/03/2025 10:37
Classe retificada de EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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13/02/2025 12:46
Recebidos os autos
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13/02/2025 12:46
Remetidos os autos da Contadoria ao 14ª Vara Cível da Capital.
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13/02/2025 12:46
Realizado Cálculo de Liquidação
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16/08/2024 23:00
Juntada de provimento correcional
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10/07/2024 15:22
Juntada de Petição de petição
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02/09/2023 15:25
Recebidos os Autos pela Contadoria
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01/09/2023 12:29
Deferido o pedido de
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01/09/2023 08:53
Classe retificada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111)
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14/08/2023 23:39
Juntada de provimento correcional
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28/11/2022 00:15
Decorrido prazo de THIAGO CARTAXO PATRIOTA em 23/11/2022 23:59.
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16/11/2022 00:22
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 11/11/2022 23:59.
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01/11/2022 18:35
Conclusos para despacho
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31/10/2022 15:30
Juntada de Petição de petição
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18/10/2022 09:36
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2022 09:33
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2022 09:27
Ato ordinatório praticado
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11/10/2022 19:01
Juntada de Petição de petição
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08/07/2022 01:02
Decorrido prazo de MARCUS ZANON VENTURA QUEIROGA em 06/07/2022 23:59.
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08/07/2022 01:02
Decorrido prazo de JURANDIR PEREIRA DA SILVA em 06/07/2022 23:59.
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06/07/2022 19:47
Juntada de Petição de petição
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07/06/2022 11:53
Expedição de Outros documentos.
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07/06/2022 11:52
Expedição de Outros documentos.
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07/06/2022 11:51
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2022 14:36
Juntada de Certidão
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27/05/2022 21:14
Juntada de Alvará
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27/05/2022 21:14
Juntada de Alvará
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06/05/2022 10:07
Deferido o pedido de
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21/02/2022 05:53
Juntada de Petição de petição
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07/01/2022 11:01
Conclusos para decisão
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27/11/2021 01:49
Decorrido prazo de ANDRE CASTELO BRANCO PEREIRA DA SILVA em 26/11/2021 23:59:59.
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27/11/2021 01:49
Decorrido prazo de MARCUS ZANON VENTURA QUEIROGA em 26/11/2021 23:59:59.
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27/11/2021 01:49
Decorrido prazo de THIAGO CARTAXO PATRIOTA em 26/11/2021 23:59:59.
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26/11/2021 14:58
Juntada de Petição de petição
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26/11/2021 14:53
Juntada de Petição de petição
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26/11/2021 14:03
Juntada de Petição de petição
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18/11/2021 02:43
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 17/11/2021 23:59:59.
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18/10/2021 17:12
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2021 14:18
Proferido despacho de mero expediente
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30/01/2021 00:32
Juntada de Petição de petição
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15/01/2020 15:14
Conclusos para despacho
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06/10/2019 03:52
Decorrido prazo de ANDRE CASTELO BRANCO PEREIRA DA SILVA em 24/09/2019 23:59:59.
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06/10/2019 03:52
Decorrido prazo de MARCUS ZANON VENTURA QUEIROGA em 24/09/2019 23:59:59.
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06/10/2019 03:52
Decorrido prazo de JURANDIR PEREIRA DA SILVA em 24/09/2019 23:59:59.
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29/09/2019 01:42
Decorrido prazo de THIAGO CARTAXO PATRIOTA em 24/09/2019 23:59:59.
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29/09/2019 01:40
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO DINIZ BARBOSA em 24/09/2019 23:59:59.
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13/09/2019 03:34
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 12/09/2019 23:59:59.
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13/09/2019 03:34
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 12/09/2019 23:59:59.
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03/09/2019 11:04
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2019 11:02
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2019 11:02
Ato ordinatório praticado
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03/09/2019 11:02
Juntada de ato ordinatório
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18/07/2019 09:42
Processo migrado para o PJe
-
05/07/2019 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO PETICAO (OUTRAS) 05: 07/2019 MIGRACAO P/PJE
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05/07/2019 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 05: 07/2019 NF 86/19
-
05/07/2019 00:00
Mov. [83004] - INICIADO PROCEDIMENTO DE MIGRACAO PARA O PJE 05: 07/2019 11:08 TJEJPEL
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01/02/2019 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 01: 02/2019 P002529192001 10:03:00 MARIA D
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31/01/2019 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 31: 01/2019 P002529192001 16:57:57 MARIA D
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26/09/2018 00:00
Mov. [581] - JUNTADA DE DOCUMENTO OFICIO 26: 09/2018
-
20/06/2018 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 20: 06/2018
-
02/02/2018 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 02: 02/2018
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31/01/2018 00:00
Mov. [1051] - DECORRIDO PRAZO DA PARTE 31: 01/2018 DATA DA CERTIDãO
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27/11/2017 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 27: 11/2017 P042160172001 13:51:58 BANCO D
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27/11/2017 00:00
Mov. [67] - JUNTADA DE OFICIO 27: 11/2017 D034531172001 13:51:58 TERCEIR
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12/07/2017 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 12: 07/2017 P042160172001 17:33:59 BANCO D
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26/06/2017 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 22: 06/2017 NOTA DE FORO 063/2017
-
20/06/2017 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 20: 06/2017 NF 63/17
-
20/06/2017 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 20: 06/2017 NF 63/17
-
20/06/2017 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 20: 06/2017 NF 63/17
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20/06/2017 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 20: 06/2017 NF 63/17
-
16/05/2017 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 16: 05/2017
-
02/07/2016 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 02: 07/2016 PA06792162001 13:20:49 MARIA D
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02/07/2016 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 02: 07/2016
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10/05/2016 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 10: 05/2016
-
10/05/2016 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 10: 05/2016 PA06792162001 10/05/2016 19:10
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20/04/2016 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 20: 04/2016 NOTA DE FORO 039/2016
-
20/04/2016 00:00
Mov. [493] - AUTOS ENTREGUES EM CARGA: VISTA A ADVOGADO 20/04/2016 018788PB
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18/04/2016 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 18: 04/2016 NF 39/16
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31/03/2016 00:00
Mov. [383] - DECISAO CONCESSAO DE EFEITO SUSPENSIVO IMPUGNACAO AO CUMPRIMENTO DE SENTENCA 31:
-
30/11/2015 00:00
Mov. [67] - JUNTADA DE AVISO DE RECEBIMENTO 30: 11/2015 DA52847152001 18:40:03 BANCO D
-
30/11/2015 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO IMPUGNACAO AO CUMPRIMENTO DA SENTENCA 30: 11/2015 P03746415200
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30/11/2015 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 30: 11/2015
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09/06/2015 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO IMPUGNACAO AO CUMPRIMENTO DA SENTENCA 09: 06/2015 P03746415
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16/04/2015 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CARTA DE CITACAO 16: 04/2015
-
30/03/2015 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 30: 03/2015 MAR/2015
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18/11/2014 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 18: 11/2014
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30/09/2014 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CERTIDAO 30: 09/2014 AUTUAçãO
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30/09/2014 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 30: 09/2014
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09/09/2014 00:00
Mov. [26] - DISTRIBUIDO POR SORTEIO 09: 09/2014 TJEJPWI
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/09/2014
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Petição • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Autos digitalizados • Arquivo
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