TJPB - 0820361-51.2025.8.15.2001
1ª instância - 8º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2025 12:39
Arquivado Definitivamente
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14/07/2025 12:39
Transitado em Julgado em 09/07/2025
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11/07/2025 18:58
Proferido despacho de mero expediente
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10/07/2025 08:38
Conclusos para despacho
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09/07/2025 10:35
Juntada de Petição de petição
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03/07/2025 09:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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03/07/2025 09:33
Juntada de Petição de diligência
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25/06/2025 06:48
Publicado Sentença em 25/06/2025.
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24/06/2025 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
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23/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 8º Juizado Especial Cível da Capital Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa - PB Fone (83) 3238-6333 Processo nº: 0820361-51.2025.8.15.2001 Classe/Assunto: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) - [Despesas Condominiais] Promovente: EXEQUENTE: CONDOMINIO VILLE JARDIM Advogado do(a) EXEQUENTE: SARA BARROS MONTEIRO DE CARVALHO - PB20914 Promovido(a): EXECUTADO: MARCELO RODRIGUES DE MORAIS SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA – EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO Para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO o projeto de sentença de Extinção sem Resolução de Mérito, elaborado pelo juiz leigo, nos termos do art. 40 da Lei no 9.099/95.
Sem custas e Honorários.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se as partes.
Havendo oposição de Embargos de Declaração no prazo legal, intime-se a parte adversa para respondê-lo em 5 dias.
Com ou sem resposta, rematam-se os autos ao juiz leigo que apresentou o projeto de sentença para decidir os aclaratórios.
Transitado em julgado, Arquive-se.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] MEALES MEDEIROS DE MELO - JUIZ DE DIREITO EM SUBSTITUIÇÃO -
20/06/2025 22:32
Expedição de Outros documentos.
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20/06/2025 22:32
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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11/06/2025 10:40
Conclusos para despacho
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11/06/2025 10:40
Juntada de Projeto de sentença
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11/06/2025 10:00
Conclusos ao Juiz Leigo
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10/06/2025 16:58
Juntada de Petição de petição
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03/06/2025 12:12
Expedição de Mandado.
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16/05/2025 08:32
Determinada a citação de MARCELO RODRIGUES DE MORAIS - CPF: *67.***.*28-99 (EXECUTADO)
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16/05/2025 08:32
Determinada diligência
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16/05/2025 08:32
Recebida a emenda à inicial
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15/05/2025 12:46
Conclusos para julgamento
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15/05/2025 12:36
Juntada de Petição de petição
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15/05/2025 00:30
Publicado Decisão em 14/05/2025.
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15/05/2025 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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14/05/2025 15:45
Juntada de Petição de petição
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12/05/2025 11:22
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 11:22
Determinada a emenda à inicial
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09/05/2025 08:34
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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08/05/2025 18:52
Conclusos para despacho
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07/05/2025 09:12
Juntada de Petição de informação
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07/05/2025 09:10
Juntada de Petição de petição
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16/04/2025 06:28
Publicado Decisão em 16/04/2025.
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16/04/2025 06:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
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14/04/2025 11:52
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2025 11:52
Determinada a emenda à inicial
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14/04/2025 11:25
Conclusos para despacho
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14/04/2025 09:55
Juntada de Petição de petição
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11/04/2025 12:00
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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11/04/2025 12:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2025
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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