TJPB - 0833389-86.2025.8.15.2001
1ª instância - 8º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 21:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/08/2025 21:03
Juntada de Petição de diligência
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25/08/2025 09:36
Arquivado Definitivamente
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09/08/2025 10:10
Juntada de Petição de resposta
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08/08/2025 00:37
Publicado Sentença em 08/08/2025.
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08/08/2025 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
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07/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 8º Juizado Especial Cível da Capital Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa - PB Fone (83) 3238-6333 Processo nº: 0833389-86.2025.8.15.2001 Classe/Assunto: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) - [Despesas Condominiais] Promovente: EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL RESERVE GEISEL Advogado do(a) EXEQUENTE: GIOVANNY FRANCO FELIPE - PB19758 Promovido(a): EXECUTADO: FERNANDA NATALIA DA SILVA SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA – EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO Para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO o projeto de sentença de Extinção sem Resolução de Mérito, elaborado pelo juiz leigo, nos termos do art. 40 da Lei no 9.099/95.
Sem custas e Honorários.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se as partes.
Havendo oposição de Embargos de Declaração no prazo legal, intime-se a parte adversa para respondê-lo em 5 dias.
Com ou sem resposta, rematam-se os autos ao juiz leigo que apresentou o projeto de sentença para decidir os aclaratórios.
Transitado em julgado, Arquive-se.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] DANIELA ROLIM BEZERRA - Juíza de Direito -
06/08/2025 09:05
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2025 09:05
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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04/08/2025 16:36
Conclusos para despacho
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04/08/2025 16:36
Juntada de Projeto de sentença
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04/08/2025 15:44
Conclusos ao Juiz Leigo
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01/08/2025 08:12
Juntada de Petição de petição
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24/07/2025 07:38
Juntada de Petição de petição
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24/07/2025 07:19
Expedição de Mandado.
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24/07/2025 02:47
Juntada de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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30/06/2025 06:41
Expedição de Carta.
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29/06/2025 16:25
Determinada a citação de FERNANDA NATALIA DA SILVA - CPF: *92.***.*01-63 (EXECUTADO)
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29/06/2025 16:25
Determinada diligência
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29/06/2025 16:25
Recebida a emenda à inicial
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25/06/2025 17:13
Conclusos para despacho
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25/06/2025 07:55
Juntada de Petição de petição
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25/06/2025 06:41
Publicado Decisão em 25/06/2025.
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25/06/2025 06:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
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23/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 8º Juizado Especial Cível da Capital Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa - PB Fone (83) 3238-6333 Processo nº: 0833389-86.2025.8.15.2001 Classe/Assunto: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) - [Despesas Condominiais] Promovente: EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL RESERVE GEISEL Advogado do(a) EXEQUENTE: GIOVANNY FRANCO FELIPE - PB19758 Promovido(a): EXECUTADO: FERNANDA NATALIA DA SILVA DECISÃO Nos termos do art. 784, X, intime-se a exequente para comprovar documentalmente a legitimidade das cobranças contidas na planilha do id 114552716, nos valores de R$ 331,96.
Fixa-se o prazo de 15 dias para apresentação da emenda, sob pena de extinção, na forma do art. 801 do CPC.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] MEALES MEDEIROS DE MELO - JUIZ DE DIREITO EM SUBSTITUIÇÃO -
20/06/2025 22:20
Expedição de Outros documentos.
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20/06/2025 22:20
Determinada a emenda à inicial
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13/06/2025 14:03
Conclusos para despacho
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13/06/2025 11:49
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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13/06/2025 11:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2025
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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