TJPB - 0833969-19.2025.8.15.2001
1ª instância - 8º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/08/2025 12:25
Arquivado Definitivamente
-
13/08/2025 12:23
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
05/08/2025 11:25
Conclusos para despacho
-
30/07/2025 15:43
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2025 00:35
Publicado Despacho em 23/07/2025.
-
23/07/2025 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
-
21/07/2025 08:48
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2025 08:48
Proferido despacho de mero expediente
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17/07/2025 15:24
Conclusos para despacho
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16/07/2025 22:06
Juntada de Petição de petição
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25/06/2025 06:42
Publicado Decisão em 25/06/2025.
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24/06/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
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23/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 8º Juizado Especial Cível da Capital Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa - PB Fone (83) 3238-6333 Processo nº: 0833969-19.2025.8.15.2001 Classe/Assunto: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) - [Despesas Condominiais] Promovente: EXEQUENTE: EDIFICIO RESIDENCIAL BOSQUE DAS MANGABEIRAS Advogado do(a) EXEQUENTE: MANOEL OTACILIO DA SILVA CLEMENTINO - PB28331 Promovido(a): EXECUTADO: KARLA ANGELINA SILVA DE SOUZA DECISÃO Nos termos do art. 784, X, do CPC, intime-se o exequente para comprovar documentalmente a legitimidade das cobranças no valor de R$ 100,00 contidas na planilha de débitos ao id 114743110.
Além disso, não há comprovação de posse/propriedade do imóvel gerador dos débitos em nome da executada.
Desta feita, com fulcro no art. 801 do CPC, deverá o condomínio exequente emendar à inicial, sanando os vícios acima, em 15 dias, sob pena de extinção por indeferimento.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] MEALES MEDEIROS DE MELO - JUIZ DE DIREITO EM SUBSTITUIÇÃO -
20/06/2025 22:20
Expedição de Outros documentos.
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20/06/2025 22:20
Determinada a emenda à inicial
-
17/06/2025 08:32
Conclusos para despacho
-
17/06/2025 08:10
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
17/06/2025 08:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/06/2025
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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