TJPB - 0833475-57.2025.8.15.2001
1ª instância - 8º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 10:13
Expedição de Mandado.
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29/08/2025 10:00
Juntada de Petição de petição
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15/08/2025 00:05
Publicado Expediente em 15/08/2025.
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15/08/2025 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
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14/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DA CAPITAL CARTÓRIO UNIFICADO DE MANGABEIRA - SEÇÃO JUIZADOS CÍVEIS Av.
Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa, PB, CEP: 58.055-018 Telefone: (83)3238-6333/99143-0799 e e-mail: [email protected] João Pessoa, 13 de agosto de 2025 Nº DO PROCESSO: 0833475-57.2025.8.15.2001 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: EDIFICIO UNITY EXECUTADO: FRANCISCO DE ASSIS DE MEDEIROS LEAL FILHO INTIMAÇÃO ADVOGADO De acordo com as prescrições do art. 349 e seguintes do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça e de ordem do(a) MMº(ª) Juiz(íza) de Direito deste Juizado, através da Portaria de Atos Ordinatórios nº 01/2021, fica Vossa Senhoria INTIMADA para apresentar novo endereço da parte promovida, no prazo de 10 (dez) dias, tendo em vista frustrada a tentativa de citação com a informação ("mudou-se", "não encontrado"), sob pena de extinção. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006].
ANA MARIA DE OLIVEIRA SANTOS FURTADO Servidor -
13/08/2025 07:14
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2025 15:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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12/08/2025 15:17
Juntada de Petição de diligência
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01/08/2025 16:27
Expedição de Mandado.
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01/08/2025 15:47
Recebida a emenda à inicial
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01/08/2025 15:47
Determinada a citação de FRANCISCO DE ASSIS DE MEDEIROS LEAL FILHO - CPF: *35.***.*26-84 (EXECUTADO)
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01/08/2025 15:47
Determinada diligência
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16/07/2025 11:25
Conclusos para despacho
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16/07/2025 08:57
Juntada de Petição de petição
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25/06/2025 06:42
Publicado Decisão em 25/06/2025.
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24/06/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
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23/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 8º Juizado Especial Cível da Capital Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa - PB Fone (83) 3238-6333 Processo nº: 0833475-57.2025.8.15.2001 Classe/Assunto: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) - [Despesas Condominiais] Promovente: EXEQUENTE: EDIFICIO UNITY Advogado do(a) EXEQUENTE: MARCOS VINICIUS DA SILVA ARAUJO - PB22605 Promovido(a): EXECUTADO: FRANCISCO DE ASSIS DE MEDEIROS LEAL FILHO DECISÃO Retifiquei a classe para execução de título extrajudicial.
Nos termos do art. 784, X, intime-se o exequente para comprovar, documentalmente, a legitimidade das cobranças contidas na planilha de débitos do id 114583616, especificamente as cotas ordinárias nos valores de R$ 700,00; R$ 652,67; R$ 811,92; assim como as taxas extras nos valores de R$ 15,25; R$ 71,11; R$ 42,73.
Ademais, vejo que a síndica eleita possuía mandato até 01/02/2025 (id 114583612), não havendo validação ou eleição posterior efetivamente comprovada nos autos, tornando-a, em tese, pessoa ilegítima para representar o condomínio.
Deste modo, nos termos do art. 801 do CPC, deverá o exequente emendar à inicial, sanando os vícios acima, em 15 dias, sob pena de extinção por indeferimento.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] MEALES MEDEIROS DE MELO - JUIZ DE DIREITO EM SUBSTITUIÇÃO -
20/06/2025 22:20
Expedição de Outros documentos.
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20/06/2025 22:20
Determinada a emenda à inicial
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17/06/2025 09:37
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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16/06/2025 20:02
Conclusos para despacho
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15/06/2025 02:02
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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13/06/2025 16:50
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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13/06/2025 16:50
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2025
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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