TJPB - 0803215-22.2021.8.15.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Campina Grande
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/07/2025 11:47
Conclusos para despacho
-
14/07/2025 11:47
Processo Desarquivado
-
26/06/2025 11:01
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2025 05:19
Publicado Decisão em 25/06/2025.
-
20/06/2025 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
-
19/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Cível de Campina Grande CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0803215-22.2021.8.15.0001 DECISÃO
Vistos.
Ante a inércia da parte exequente, há de se arquivar os autos até eventual diligência da parte interessada, sem prejuízo da ocorrência de prescrição.
Neste sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
INÉRCIA DO EXEQUENTE.
ARQUIVAMENTO DO FEITO.
POSSIBILIDADE.
RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
A inércia do exequente em promover diligências necessárias à efetivação da penhora, em sede de cumprimento de sentença, autoriza o arquivamento do feito, sem que seja extinto o processo (TJ-MG - AI: 10024088368469006 MG, Relator: Eduardo Mariné da Cunha, Câmaras Cíveis / 17ª CÂMARA CÍVEL) Em face do exposto, DETERMINO O ARQUIVAMENTO DOS AUTOS.
Intime-se e cumpra-se.
Campina Grande/PB, (data e assinatura eletrônicas).
RENATA BARROS DE ASSUNÇÃO PAIVA Juíza de Direito -
18/06/2025 16:59
Arquivado Definitivamente
-
13/06/2025 08:10
Determinado o arquivamento
-
21/03/2025 12:43
Conclusos para despacho
-
15/02/2025 02:10
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 11/02/2025 23:59.
-
20/01/2025 17:04
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2024 01:11
Decorrido prazo de JOSE BATISTA SILVA em 05/11/2024 23:59.
-
26/10/2024 00:40
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 25/10/2024 23:59.
-
02/10/2024 08:52
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2024 08:52
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2024 17:01
Decretada a indisponibilidade de bens
-
11/07/2024 15:00
Conclusos para despacho
-
09/07/2024 11:33
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2024 09:49
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2024 09:46
Juntada de documento de comprovação
-
19/06/2024 10:25
Juntada de documento de comprovação
-
12/06/2024 16:53
Deferido o pedido de
-
25/04/2024 10:33
Conclusos para despacho
-
22/04/2024 18:13
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2024 09:34
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2024 09:32
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2024 18:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/03/2024 18:15
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
08/02/2024 11:24
Mandado devolvido para redistribuição
-
08/02/2024 11:24
Juntada de Petição de diligência
-
07/02/2024 08:44
Expedição de Mandado.
-
14/12/2023 14:39
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2023 11:59
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2023 10:53
Deferido o pedido de
-
25/09/2023 12:37
Conclusos para despacho
-
24/09/2023 14:23
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2023 17:38
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2023 17:29
Juntada de documento de comprovação
-
02/09/2023 08:42
Deferido o pedido de
-
11/07/2023 14:25
Conclusos para despacho
-
08/07/2023 19:26
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2023 13:29
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2023 11:38
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2023 10:42
Conclusos para decisão
-
02/06/2023 16:58
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
08/05/2023 09:39
Conclusos para despacho
-
04/05/2023 18:22
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2023 07:37
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2023 15:17
Deferido o pedido de
-
06/03/2023 10:26
Conclusos para despacho
-
23/02/2023 15:43
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 14/02/2023 23:59.
-
14/02/2023 08:00
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2023 21:37
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2023 21:36
Juntada de Certidão
-
26/01/2023 12:11
Proferido despacho de mero expediente
-
16/12/2022 17:42
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2022 10:26
Conclusos para despacho
-
16/11/2022 00:26
Decorrido prazo de THÉLIO QUEIROZ FARIAS em 09/11/2022 23:59.
-
06/10/2022 09:40
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2022 09:36
Ato ordinatório praticado
-
06/10/2022 09:31
Evoluída a classe de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
05/10/2022 10:21
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2022 12:25
Juntada de Petição de outros documentos
-
03/08/2022 12:43
Conclusos para despacho
-
03/08/2022 01:00
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 02/08/2022 23:59.
-
08/07/2022 16:02
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2022 15:54
Transitado em Julgado em 08/07/2022
-
08/07/2022 00:41
Decorrido prazo de THÉLIO QUEIROZ FARIAS em 06/07/2022 23:59.
-
01/07/2022 00:44
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 29/06/2022 23:59.
-
31/05/2022 12:37
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2022 12:37
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2022 15:30
Julgado procedente o pedido
-
25/04/2022 09:12
Conclusos para despacho
-
19/04/2022 05:04
Decorrido prazo de THÉLIO QUEIROZ FARIAS em 18/04/2022 23:59:59.
-
06/04/2022 01:47
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 05/04/2022 23:59:59.
-
17/03/2022 12:31
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2022 12:26
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2022 13:14
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2022 13:14
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2022 12:22
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2022 11:54
Conclusos para despacho
-
07/02/2022 11:54
Transitado em Julgado em 07/02/2022
-
23/01/2022 05:36
Decorrido prazo de THÉLIO QUEIROZ FARIAS em 21/01/2022 23:59:59.
-
10/12/2021 01:21
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 09/12/2021 23:59:59.
-
22/11/2021 11:53
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
16/11/2021 10:08
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2021 10:08
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2021 14:25
Indeferida a petição inicial
-
16/08/2021 08:51
Conclusos para despacho
-
04/08/2021 03:36
Decorrido prazo de THÉLIO QUEIROZ FARIAS em 03/08/2021 23:59:59.
-
29/06/2021 15:02
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2021 17:49
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2021 13:49
Conclusos para despacho
-
12/06/2021 01:21
Decorrido prazo de JOSE BATISTA SILVA em 11/06/2021 23:59:59.
-
11/06/2021 12:42
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2021 15:16
Juntada de Petição de outros documentos
-
21/05/2021 13:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/05/2021 13:19
Juntada de diligência
-
04/05/2021 15:51
Expedição de Mandado.
-
18/04/2021 23:57
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 16/04/2021 23:59:59.
-
01/04/2021 13:27
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2021 15:05
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2021 17:19
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2021 18:33
Conclusos para decisão
-
11/03/2021 01:37
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 10/03/2021 23:59:59.
-
22/02/2021 11:57
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2021 11:31
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2021 15:26
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2021 15:26
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a BANCO DO BRASIL S.A. (00.***.***/0001-91).
-
11/02/2021 15:26
Proferido despacho de mero expediente
-
09/02/2021 10:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/02/2021
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0828374-62.2024.8.15.0000
Unimed Joao Pessoa Cooperativa de Trabal...
Romeu de Azevedo Menezes Junior
Advogado: Leidson Flamarion Torres Matos
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 09/12/2024 23:14
Processo nº 0802318-55.2025.8.15.0000
Banco Panamericano SA
Lilian Marques Vitoriano
Advogado: Cristiane Belinati Garcia Lopes
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 10/02/2025 19:25
Processo nº 0001416-36.2015.8.15.0211
Francisco Alves de Farias
Banco Bs2 S.A.
Advogado: Lourenco Gomes Gadelha de Moura
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 10/09/2015 00:00
Processo nº 0001416-36.2015.8.15.0211
Francisco Alves de Farias
Panserv Prestadora de Servicos LTDA
Advogado: Jose de Anchieta Chaves
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 31/07/2025 20:53
Processo nº 0807908-13.2025.8.15.0000
Valdemir Paulo dos Santos
Banco Bradesco
Advogado: Antonio Guedes de Andrade Bisneto
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 22/04/2025 10:09