TJPB - 0808484-17.2025.8.15.2001
1ª instância - 6º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 18:03
Publicado Expediente em 08/09/2025.
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09/09/2025 18:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
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05/09/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 6º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, 515, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83) 30356249; e-mail: [email protected]; WhatsApp: (83) 991453088 Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 DECISÃO Nº do Processo: 0808484-17.2025.8.15.2001 Classe Processual: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Assuntos: [Edição, Estabelecimentos de Ensino] EXEQUENTE: VALERIA TAIS FRAGOSO ARAUJO FERREIRA EXECUTADO: LUZINETE DA SILVA RIBEIRO Vistos, etc.
Citada a parte executada para pagamento do título executivo (extra)judicial, esta permaneceu inerte.
Tendo a exequente requerido a penhora online, via SISBAJUD, com a finalidade de obter a garantia do pagamento da dívida executada, DEFIRO o pedido de penhora online através do Sistema SISBAJUD.
Por conseguinte, segue RECIBO DE PROTOCOLAMENTO DE BLOQUEIO DE VALORES, emitido pelo referido sistema e que passa a fazer parte integrante do presente despacho.
E, emerge dos dados constantes no sistema SISBAJUD que foi efetivado o bloqueio de quantia ínfima, a qual não se presta para garantia do débito e nem mesmo para suprir o pagamento das custas e despesas processuais, motivo pelo qual DETERMINEI O DESBLOQUEIO do referido numerário, conforme se vê do recibo de protocolamento de ordens judiciais em anexo, emitido pelo referido sistema, que passa a fazer parte integrante do presente despacho.
Sendo assim, intime-se a parte exequente para indicar bens passíveis de penhora ou requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção da execução nos termos do art. 53, parágrafo 4º da Lei 9.099/95.
Cumpra-se.
João Pessoa, data do protocolo eletrônico.
SILSE MARIA DA NOBREGA TORRES Juiz(a) de Direito -
04/09/2025 16:39
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2025 14:14
Determinada diligência
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02/09/2025 14:14
Determinado o bloqueio/penhora on line
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02/09/2025 14:14
Deferido o pedido de
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01/09/2025 16:24
Juntada de Petição de petição
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28/08/2025 13:58
Conclusos para despacho
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27/08/2025 10:36
Juntada de Petição de petição
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26/08/2025 01:13
Publicado Expediente em 26/08/2025.
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26/08/2025 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 6º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, 515, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83) 30356249; e-mail: [email protected] Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 DESPACHO Nº do Processo: 0808484-17.2025.8.15.2001 Classe Processual: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Assuntos: [Edição, Estabelecimentos de Ensino] EXEQUENTE: VALERIA TAIS FRAGOSO ARAUJO FERREIRA EXECUTADO: LUZINETE DA SILVA RIBEIRO Vistos, etc.
Diante da citação da parte executada, intime-se o(a) exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar planilha descritiva de cálculos atualizada, com detalhamento dos respectivos valores na forma da Lei e, para fins de dar prosseguimento ao feito, que solicite os atos executórios eventualmente cabíveis, sob pena de extinção do feito nos termos do Art. 53, §4º, da Lei 9.099/95.
Decorrido prazo, com ou sem manifestação, retornem-me os autos conclusos.
Cumpra-se.
João Pessoa, data do protocolo eletrônico.
SILSE MARIA DA NOBREGA TORRES Juiz(a) de Direito -
22/08/2025 10:22
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2025 10:58
Determinada diligência
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19/08/2025 16:28
Conclusos para decisão
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16/08/2025 01:08
Decorrido prazo de LUZINETE DA SILVA RIBEIRO em 15/08/2025 23:59.
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12/08/2025 11:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/08/2025 11:10
Juntada de Petição de diligência
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08/07/2025 14:21
Expedição de Mandado.
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08/07/2025 14:16
Ato ordinatório praticado
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02/07/2025 10:28
Juntada de Petição de petição
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25/06/2025 05:11
Publicado Expediente em 25/06/2025.
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20/06/2025 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
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19/06/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 6º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, 515, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83) 30356249; e-mail: [email protected] Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 DESPACHO Nº do Processo: 0808484-17.2025.8.15.2001 Classe Processual: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Assuntos: [Edição, Estabelecimentos de Ensino] EXEQUENTE: VALERIA TAIS FRAGOSO ARAUJO FERREIRA EXECUTADO: LUZINETE DA SILVA RIBEIRO Vistos, etc.
Requer a exequente a renovação da citação da executada, desta feita a ser realizada na Rua Antonio Gomes, S/N, apto. 102, Cruz das Armas, CEP. 58085- 070, João Pessoa/PB.
E, em consulta ao Google Maps, através do link: https://maps.app.goo.gl/AMHQFEZrbwuWbfU46, verifica-se que a rua indicada pela exequente não possui prédios, mas apenas residências, não justificando, portanto, a renovação da citação no apartamento indicado, diante da ausência de maiores informações acerca do endereço o que, de fato, prejudicaria a diligência.
Desta forma, renove-se a intimação da parte exequente para manifestar-se nos autos, no prazo de 05 (cinco) dias, indicando meios para que o Oficial de Justiça localize o novo endereço da parte executada, sob pena de extinção da execução nos termos do art. 53, §4º, da Lei 9.099/95.
Havendo cumprimento, proceda a Secretaria as devidas atualizações no sistema e renove-se o expediente citatório.
Cumpra-se.
João Pessoa, data do protocolo eletrônico.
Juiz(a) de Direito -
18/06/2025 15:02
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2025 10:58
Determinada a citação de LUZINETE DA SILVA RIBEIRO - CPF: *28.***.*24-82 (EXECUTADO)
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17/06/2025 10:58
Determinada diligência
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06/06/2025 10:49
Conclusos para despacho
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03/06/2025 14:31
Juntada de Petição de petição
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21/05/2025 17:38
Publicado Expediente em 20/05/2025.
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21/05/2025 17:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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16/05/2025 08:50
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2025 08:49
Ato ordinatório praticado
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29/04/2025 21:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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29/04/2025 21:11
Juntada de Petição de diligência
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08/04/2025 14:27
Expedição de Mandado.
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08/04/2025 14:20
Ato ordinatório praticado
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31/03/2025 04:21
Juntada de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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12/03/2025 16:53
Expedição de Carta.
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26/02/2025 13:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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26/02/2025 13:05
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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26/02/2025 11:01
Expedição de Mandado.
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21/02/2025 08:52
Determinada diligência
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21/02/2025 08:24
Conclusos para decisão
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18/02/2025 10:16
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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18/02/2025 10:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/02/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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