TJPB - 0874243-59.2024.8.15.2001
1ª instância - 7ª Vara Civel de Campina Grande
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/08/2025 13:03
Arquivado Definitivamente
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06/08/2025 13:03
Cancelada a Distribuição
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06/08/2025 13:01
Transitado em Julgado em 16/07/2025
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17/07/2025 02:44
Decorrido prazo de GLADSON BENEVENUTE TEIXEIRA em 16/07/2025 23:59.
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25/06/2025 01:53
Publicado Expediente em 25/06/2025.
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24/06/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
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18/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE CAMPINA GRANDE CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL 7ª VARA CÍVEL Processo número - 0874243-59.2024.8.15.2001 AUTOR: GLADSON BENEVENUTE TEIXEIRA REU: DAELSON SOARES DINIZ, BUENIA ALVES DE SOUSA DECISÃO Vistos etc.
Trata-se de Ação Judicial, de natureza e partes acima identificadas, em que a parte autora foi intimada para emendar a inicial e pagar as custas iniciais do processo.
Decorrido o prazo referido não houve cumprimento da determinação judicial. É o breve relatório.
Decido.
No caso em tela, observa-se que a parte autora não atendeu a determinação judicial no sentido de pagar as custas do processo.
Estando o feito paralisado, impossibilitado de ter regular prosseguimento, uma vez que a parte autora não cumpriu as diligências necessárias a seu regular processamento.
Neste contexto, é de se julgar extinto o processo, valendo notar que se afigura desnecessária a intimação pessoal da parte autora para o cumprimento da diligência em debate, uma vez que não se trata de abandono da causa, mas sim, da ausência de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido do processo.
Pelo exposto, nos termos do artigo 290 do CPC/2015, determino que se proceda ao cancelamento da distribuição do presente processo, JULGANDO-O EXTINTO SEM EXAME DO MÉRITO, nos termos do inciso X, do art. 485, do CPC/2015.
Sem custas e sem honorários.
Transitada em julgado, arquivem-se, com baixa na distribuição.
A publicação e o registro desta sentença decorrem automaticamente de sua validação no sistema.
Intime-se.
Campina Grande/PB, datado e assinado eletronicamente. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juíza de Direito -
17/06/2025 18:14
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2025 10:51
Determinado o arquivamento
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17/06/2025 10:51
Determinado o cancelamento da distribuição
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16/06/2025 18:26
Conclusos para julgamento
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31/05/2025 08:10
Decorrido prazo de GLADSON BENEVENUTE TEIXEIRA em 30/05/2025 23:59.
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09/05/2025 00:38
Publicado Expediente em 09/05/2025.
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09/05/2025 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
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07/05/2025 10:45
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2025 19:56
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a GLADSON BENEVENUTE TEIXEIRA - CPF: *27.***.*50-97 (AUTOR).
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06/05/2025 13:04
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para MONITÓRIA (40)
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17/03/2025 11:36
Conclusos para decisão
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18/02/2025 02:12
Decorrido prazo de GLADSON BENEVENUTE TEIXEIRA em 17/02/2025 23:59.
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15/02/2025 01:26
Decorrido prazo de GLADSON BENEVENUTE TEIXEIRA em 11/02/2025 23:59.
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23/01/2025 08:08
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2025 07:50
Determinada a emenda à inicial
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08/01/2025 09:49
Conclusos para despacho
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11/12/2024 08:15
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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10/12/2024 10:50
Expedição de Outros documentos.
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10/12/2024 10:50
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a GLADSON BENEVENUTE TEIXEIRA (*27.***.*50-97).
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10/12/2024 10:50
Declarada incompetência
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10/12/2024 10:50
Determinada a redistribuição dos autos
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26/11/2024 16:07
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
26/11/2024 16:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/12/2024
Ultima Atualização
06/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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