TJPB - 0804946-96.2023.8.15.2001
1ª instância - 4ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/07/2025 10:46
Conclusos para despacho
-
12/06/2025 02:17
Decorrido prazo de SARITA RAMALHO MOREIRA em 11/06/2025 23:59.
-
22/05/2025 09:36
Publicado Decisão em 21/05/2025.
-
22/05/2025 09:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
-
21/05/2025 18:32
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2025 12:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/05/2025 13:55
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
14/05/2025 13:55
Indeferido o pedido de SARITA RAMALHO MOREIRA - CPF: *53.***.*19-01 (AUTOR)
-
13/05/2025 07:51
Conclusos para despacho
-
13/05/2025 07:51
Juntada de informação
-
31/03/2025 22:55
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2025 17:10
Publicado Decisão em 24/03/2025.
-
26/03/2025 17:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
-
20/03/2025 10:42
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2025 10:42
Indeferido o pedido de SARITA RAMALHO MOREIRA - CPF: *53.***.*19-01 (AUTOR)
-
17/03/2025 12:41
Conclusos para despacho
-
17/03/2025 12:41
Juntada de informação
-
28/01/2025 16:25
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2025 03:42
Publicado Decisão em 22/01/2025.
-
23/01/2025 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
21/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Cível da Capital Nº do Processo: 0804946-96.2023.8.15.2001 Classe Processual: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assuntos: [Cobrança de Aluguéis - Sem despejo] AUTOR: SARITA RAMALHO MOREIRA REU: LUIZ GUILHERME VIANA NUNES CARNEIRO DECISÃO Vistos, etc.
SARITA RAMALHO MOREIRA ajuizou ação em face de LUIZ GUILHERME VIANA NUNES CARNEIRO objetivando o recebimento de aluguéis em atraso.
Intimada para se manifestar sobre a diligência infrutífera, a autora requereu a pesquisa de endereços do réu nos sistemas do judiciário.
Deferido o pedido, foram disponibilizados todos os extratos de pesquisas, Renajud (id. 99092392), sisbajud (id. 101549953), infojud (id. 99092377).
Ato contínuo, determinou-se a intimação da autora para requerer a citação do réu nos endereços localizados pelos sistemas, contudo, aquela deixou de atender ao comando judicial, limitando-se a pedir a busca e apreensão da motocicleta indicada no extrato do RENAJUD.
Indefiro, neste momento, o pedido da autora ao id. 102215443.
Não há como evoluir para a fase expropriatória se o réu sequer foi citado, não há sentença nos autos e a autora não demonstrou requisitos suficientes para deferimento de cautelar e penhora de bens antes da citação do réu.
Assim, intime-se a parte autora para, no prazo de 5 dias, com base nas pesquisas já disponibilizadas pelo juízo, requerer a citação do réu em todos os endereços localizados, exceto os já diligenciados.
JOÃO PESSOA, data e assinatura digitais.
Juiz(a) de Direito -
20/01/2025 13:03
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2025 13:03
Outras Decisões
-
20/01/2025 13:03
Indeferido o pedido de SARITA RAMALHO MOREIRA - CPF: *53.***.*19-01 (AUTOR)
-
19/01/2025 22:52
Conclusos para despacho
-
17/10/2024 20:01
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2024 00:05
Publicado Despacho em 10/10/2024.
-
10/10/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
-
09/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0804946-96.2023.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Segue, anexo, o resultado da consulta do endereço do réu junto ao SISBAJUD.
Intime-se a parte autora para se manifestar, no prazo de 5 dias, indicando os endereços para diligência.
Cumpra-se.
JOÃO PESSOA, data e assinatura digitais.
Juiz(a) de Direito -
07/10/2024 17:25
Determinada diligência
-
07/10/2024 17:25
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2024 07:36
Conclusos para despacho
-
19/09/2024 07:36
Juntada de informação
-
09/09/2024 09:56
Determinada Requisição de Informações
-
09/09/2024 09:56
Outras Decisões
-
08/09/2024 00:17
Conclusos para decisão
-
06/09/2024 10:21
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2024 01:10
Publicado Decisão em 28/08/2024.
-
28/08/2024 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
27/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0804946-96.2023.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Defiro em parte o pedido ao id. 98697964 e determino ao cartório que efetue a consulta do endereço do réu nos sistemas RENAJUD, INFOJUD e SERASAJUD, disponibilizando o extrato nos autos e intimando a autora para requerer o que entender de direito em 10 dias.
JOÃO PESSOA, data e assinatura digitais.
Juiz(a) de Direito -
26/08/2024 08:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/08/2024 08:38
Juntada de informação
-
26/08/2024 08:31
Juntada de informação
-
26/08/2024 08:26
Juntada de informação
-
22/08/2024 11:28
Determinada Requisição de Informações
-
22/08/2024 11:28
Determinada diligência
-
22/08/2024 11:28
Deferido em parte o pedido de SARITA RAMALHO MOREIRA - CPF: *53.***.*19-01 (AUTOR)
-
20/08/2024 13:14
Conclusos para decisão
-
19/08/2024 09:04
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2024 22:25
Juntada de Petição de substabelecimento
-
09/07/2024 02:05
Decorrido prazo de SARITA RAMALHO MOREIRA em 08/07/2024 23:59.
-
21/06/2024 01:06
Publicado Intimação em 21/06/2024.
-
21/06/2024 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
20/06/2024 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 3.[ ] Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça de requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso. -
19/06/2024 10:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/06/2024 10:46
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2024 15:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/04/2024 15:02
Juntada de Petição de diligência
-
26/03/2024 22:40
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2024 09:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/03/2024 09:20
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
13/03/2024 01:09
Publicado Decisão em 13/03/2024.
-
13/03/2024 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
-
12/03/2024 09:11
Expedição de Mandado.
-
12/03/2024 09:02
Expedição de Mandado.
-
11/03/2024 21:06
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2024 21:06
Determinada a citação de LUIZ GUILHERME VIANA NUNES CARNEIRO - CPF: *38.***.*99-68 (REU)
-
11/03/2024 21:06
Determinada diligência
-
11/03/2024 21:06
Deferido o pedido de
-
06/03/2024 08:53
Conclusos para despacho
-
04/03/2024 12:13
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2024 00:11
Publicado Despacho em 26/02/2024.
-
24/02/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
-
23/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0804946-96.2023.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Segue resultado da consulta feita via SISBAJUD.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 10 dias, requerer citação em um dos endereços do réu, localizados na consulta.
JOÃO PESSOA, data e assinatura digitais.
Juiz(a) de Direito -
22/02/2024 00:40
Publicado Despacho em 22/02/2024.
-
22/02/2024 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
-
21/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0804946-96.2023.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Segue resultado da consulta feita via SISBAJUD.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 10 dias, requerer citação em um dos endereços do réu, localizados na consulta.
JOÃO PESSOA, data e assinatura digitais.
Juiz(a) de Direito -
20/02/2024 15:26
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2024 15:26
Determinada diligência
-
20/02/2024 15:26
Determinada Requisição de Informações
-
20/02/2024 11:47
Conclusos para despacho
-
06/12/2023 00:45
Decorrido prazo de SARITA RAMALHO MOREIRA em 05/12/2023 23:59.
-
23/11/2023 00:44
Publicado Decisão em 21/11/2023.
-
23/11/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2023
-
20/11/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0804946-96.2023.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Defiro em parte o pedido formulado ao id. 78035186 para determinar a pesquisa de endereços do réu no SISBAJUD.
Realizei, nesta data, a consulta do endereço do executado e seus representantes legais junto ao SISBAJUD, consoante comprovante anexo.
Aguarde-se em cartório o prazo de 10 dias e, em seguida, voltem-me os autos conclusos para verificação do resultado.
JOÃO PESSOA, data e assinatura digitais.
Juiz de Direito -
18/11/2023 07:03
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2023 07:03
Deferido em parte o pedido de SARITA RAMALHO MOREIRA - CPF: *53.***.*19-01 (AUTOR)
-
18/11/2023 07:03
Determinada Requisição de Informações
-
16/11/2023 11:16
Conclusos para despacho
-
16/11/2023 11:16
Juntada de informação
-
22/08/2023 15:11
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) cancelada para 23/08/2023 10:00 4ª Vara Cível da Capital.
-
22/08/2023 13:43
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2023 00:13
Publicado Despacho em 16/08/2023.
-
16/08/2023 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
-
15/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0804946-96.2023.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Diligência infrutífera (id. 75233322).
Intime-se a parte autora para, no prazo de 5 dias, indicar novo endereço do réu.
Cumpra-se.
JOÃO PESSOA, data e assinatura digitais.
Juiz(a) de Direito -
14/08/2023 10:09
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2023 13:20
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
10/08/2023 13:20
Proferido despacho de mero expediente
-
10/08/2023 13:20
Determinada diligência
-
09/08/2023 23:39
Conclusos para decisão
-
27/06/2023 08:48
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
26/06/2023 13:20
Decorrido prazo de LUIZ GUILHERME VIANA NUNES CARNEIRO em 19/06/2023 23:59.
-
13/06/2023 03:57
Decorrido prazo de MARTA MAISA DIAS DE PONTES em 31/05/2023 23:59.
-
12/06/2023 08:39
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
31/05/2023 02:31
Decorrido prazo de MARTA MAISA DIAS DE PONTES em 26/05/2023 23:59.
-
24/05/2023 07:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/05/2023 07:52
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2023 21:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/05/2023 21:58
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2023 21:55
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) designada para 23/08/2023 10:00 4ª Vara Cível da Capital.
-
19/04/2023 08:33
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a SARITA RAMALHO MOREIRA - CPF: *53.***.*19-01 (AUTOR).
-
18/04/2023 11:51
Conclusos para despacho
-
16/03/2023 21:00
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2023 10:13
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2023 13:49
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2023 11:59
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
03/02/2023 11:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/02/2023
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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