TJPB - 0850619-49.2022.8.15.2001
1ª instância - 17ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/05/2025 06:56
Conclusos para despacho
-
26/05/2025 11:53
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
22/05/2025 22:13
Decorrido prazo de ALAMO BRUNO SUASSUNA VAZ em 15/05/2025 23:59.
-
28/04/2025 11:28
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2025 09:57
Determinada diligência
-
06/08/2024 13:24
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2024 16:28
Conclusos para decisão
-
13/07/2024 16:28
Juntada de informação
-
10/07/2024 01:11
Decorrido prazo de RENAULT DO BRASIL S.A em 09/07/2024 23:59.
-
10/07/2024 01:11
Decorrido prazo de J CARNEIRO COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA em 09/07/2024 23:59.
-
10/07/2024 01:11
Decorrido prazo de FABIO ARAUJO DA SILVA em 09/07/2024 23:59.
-
10/07/2024 01:10
Decorrido prazo de FABIO ARAUJO DA SILVA em 09/07/2024 23:59.
-
10/07/2024 01:10
Decorrido prazo de RENAULT DO BRASIL S.A em 09/07/2024 23:59.
-
10/07/2024 01:10
Decorrido prazo de J CARNEIRO COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA em 09/07/2024 23:59.
-
20/06/2024 10:23
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2024 00:40
Publicado Decisão em 17/06/2024.
-
17/06/2024 00:40
Publicado Decisão em 17/06/2024.
-
15/06/2024 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
-
15/06/2024 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
-
14/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 17ª Vara Cível da Capital Processo nº: 0850619-49.2022.8.15.2001 DESPACHO
Vistos.
Reitere-se a notificação do perito nomeado na decisão de id. 88695645, para comparecer aos autos e informar se neles atuará, no prazo de 5 (cinco) dias, devendo ser advertido de que, caso silencie, embora ciente, poderá ser solicitada a sua exclusão do cadastro de peritos do Tribunal de Justiça, além de comunicação ao seu conselho profissional.
Caso persista a falta de comunicação do Perito, voltem-me de imediato, para destituição e outras providências.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] MARCOS AURÉLIO PEREIRA JATOBÁ FILHO Juiz(a) de Direito -
12/06/2024 23:22
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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07/06/2024 07:35
Juntada de documento de comprovação
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04/06/2024 18:58
Juntada de documento de comprovação
-
17/05/2024 09:43
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2024 15:55
Conclusos para decisão
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16/05/2024 15:54
Juntada de Outros documentos
-
09/05/2024 01:20
Decorrido prazo de RENAULT DO BRASIL S.A em 08/05/2024 23:59.
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09/05/2024 01:20
Decorrido prazo de J CARNEIRO COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA em 08/05/2024 23:59.
-
09/05/2024 01:20
Decorrido prazo de BANCO RCI BRASIL S/A em 08/05/2024 23:59.
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07/05/2024 14:18
Juntada de Petição de petição
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06/05/2024 10:26
Juntada de Petição de petição
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22/04/2024 18:00
Juntada de Petição de petição
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16/04/2024 01:05
Publicado Decisão em 16/04/2024.
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16/04/2024 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024
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15/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 17ª Vara Cível da Capital 0850619-49.2022.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Tendo em vista o cadastro de peritos judiciais no site do TJPB, hei por bem escolher dentre aqueles cadastrados oficialmente.
Assim, nomeio o perito ÁLAMO BRUNO SUASSUNA VAZ, com endereço na rua Antônio Vieira da Silva, nº 48, Jardim São Paulo, João Pessoa – PB – CEP: 58.053-175, Telefone: (83) 98835-5141, E-mail: [email protected].
Intime-se o perito, pessoalmente, para dizer, no prazo de 05 (cinco) dias, se aceita o encargo, apresentar currículo, com comprovação de especialização, contatos profissionais, em especial o endereço eletrônico, para onde serão dirigidas as intimações pessoais. cujos honorários já fixados no valor de R$ 300,00 (trezentos reais), uma vez que a autora é beneficiária da justiça gratuita e aplicar-se-á a Res. nº 03/2013 da Presidência do TJPB.
Ainda, em cumprimento ao disposto no art. 465 do CPC, intimem-se as partes para: I – Arguir o impedimento ou a suspeição do perito, se for o caso; II – Indicar assistente técnico; III – Apresentar quesitos.
Não havendo arguição de impedimento ou de suspeição e apresentados os quesitos, vão os autos com carga para a realização da perícia médica.
João Pessoa – PB, data da assinatura eletrônica.
MARCOS AURÉLIO PEREIRA JATOBÁ FILHO JUIZ DE DIREITO -
12/04/2024 10:20
Juntada de Outros documentos
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12/04/2024 10:13
Nomeado perito
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12/04/2024 09:57
Conclusos para decisão
-
12/04/2024 09:49
Juntada de Certidão
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03/04/2024 10:06
Determinada diligência
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03/04/2024 10:06
Proferido despacho de mero expediente
-
07/12/2023 15:26
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2023 11:38
Conclusos para julgamento
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11/08/2023 00:35
Decorrido prazo de RENAULT DO BRASIL S.A em 09/08/2023 23:59.
-
11/08/2023 00:35
Decorrido prazo de J CARNEIRO COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA em 09/08/2023 23:59.
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10/08/2023 15:50
Juntada de Petição de réplica
-
02/08/2023 17:49
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2023 00:08
Publicado Ato Ordinatório em 19/07/2023.
-
19/07/2023 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2023
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18/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0850619-49.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação a parte autora para impugnar as contestações ( IDs 73904260, 74363557 e 75030638) , querendo, em 15 dias. (Caso o(a) contestante apresente Reconvenção, deverá ser providenciada a devida anotação no registro do feito (PJe), fazendo-se imediata conclusão ao juiz, para os devidos fins).
Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, para especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento; João Pessoa-PB, em 17 de julho de 2023 ROSA GERMANA SOUZA DOS SANTOS LIMA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
17/07/2023 09:47
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2023 09:46
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2023 09:43
Desentranhado o documento
-
17/07/2023 09:43
Cancelada a movimentação processual
-
14/07/2023 00:33
Decorrido prazo de RENAULT DO BRASIL S.A em 13/07/2023 23:59.
-
07/07/2023 09:59
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
20/06/2023 20:45
Juntada de Petição de contestação
-
13/06/2023 04:26
Decorrido prazo de J CARNEIRO COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA em 31/05/2023 23:59.
-
12/06/2023 10:43
Recebidos os autos do CEJUSC
-
12/06/2023 10:41
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 07/06/2023 09:00 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
-
06/06/2023 01:33
Juntada de Petição de contestação
-
26/05/2023 14:11
Juntada de Petição de contestação
-
26/05/2023 09:05
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
19/04/2023 11:26
Juntada de Petição de comunicações
-
17/04/2023 12:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/04/2023 12:36
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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10/04/2023 20:12
Expedição de Mandado.
-
10/04/2023 20:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/04/2023 20:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/04/2023 20:11
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2023 17:33
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 07/06/2023 09:00 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
-
19/02/2023 12:50
Recebidos os autos.
-
19/02/2023 12:50
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP
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23/01/2023 16:32
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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23/01/2023 16:32
Proferido despacho de mero expediente
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27/09/2022 15:30
Juntada de Petição de comunicações
-
27/09/2022 15:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/09/2022
Ultima Atualização
03/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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