TJPB - 0839605-34.2023.8.15.2001
1ª instância - 15ª Vara Civel de Joao Pessoa
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/04/2025 11:22
Conclusos para despacho
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23/04/2025 11:22
Juntada de Informações
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22/04/2025 18:12
Juntada de Petição de petição
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22/04/2025 07:58
Determinada diligência
-
22/04/2025 07:58
Deferido o pedido de
-
16/04/2025 11:43
Conclusos para despacho
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07/04/2025 19:11
Juntada de Petição de petição
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27/03/2025 17:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/03/2025 17:10
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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19/03/2025 18:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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19/03/2025 18:23
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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13/03/2025 21:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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13/03/2025 21:42
Juntada de Petição de diligência
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10/03/2025 15:54
Mandado devolvido para redistribuição
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10/03/2025 15:54
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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08/03/2025 11:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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08/03/2025 11:29
Juntada de Petição de diligência
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07/03/2025 08:48
Expedição de Mandado.
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07/03/2025 08:43
Expedição de Mandado.
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07/03/2025 08:41
Expedição de Mandado.
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07/03/2025 08:39
Expedição de Mandado.
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30/01/2025 08:53
Determinada diligência
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30/01/2025 08:53
Deferido o pedido de
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06/12/2024 13:56
Juntada de Petição de comunicações
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06/12/2024 13:55
Juntada de Petição de comunicações
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06/12/2024 12:57
Juntada de Petição de petição
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02/10/2024 11:53
Conclusos para despacho
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22/08/2024 01:39
Decorrido prazo de IOLANDA CORDEIRO DE LIMA em 21/08/2024 23:59.
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25/07/2024 00:33
Publicado Despacho em 25/07/2024.
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25/07/2024 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
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24/07/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 15ª Vara Cível da Capital Processo nº 0839605-34.2023.8.15.2001 AUTOR: IOLANDA CORDEIRO DE LIMA REU: PW EMPREENDIMENTOS & CONSTRUCOES LTDA - ME, BANCO DO BRASIL SA DESPACHO Analisando os autos, observa-se que a 1ª Promovida não foi citada, conforme a certidão do oficial de justiça de ID 82547281, assim, converto o julgamento em diligência e determino a intimação da Promovente para se manifestar sobre a referida certidão, indicando o endereço para citação da Promovida PW Empreendimentos & Construções Ltda., no prazo de 15 dias.
João Pessoa, 05 de julho de 2024.
Kéops de Vasconcelos Amaral Vieira Pires Juiz de Direito -
23/07/2024 13:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/07/2024 18:53
Determinada diligência
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05/07/2024 18:53
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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15/04/2024 08:11
Conclusos para julgamento
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13/04/2024 01:01
Decorrido prazo de IOLANDA CORDEIRO DE LIMA em 12/04/2024 23:59.
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13/04/2024 01:01
Decorrido prazo de PW EMPREENDIMENTOS & CONSTRUCOES LTDA - ME em 12/04/2024 23:59.
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12/04/2024 15:51
Juntada de Petição de petição
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20/03/2024 00:38
Publicado Ato Ordinatório em 20/03/2024.
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20/03/2024 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
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19/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0839605-34.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, especificarem as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento.
João Pessoa-PB, em 18 de março de 2024 AVANY GALDINO DA SILVA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
18/03/2024 12:28
Ato ordinatório praticado
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07/03/2024 11:34
Juntada de Petição de réplica
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06/03/2024 05:26
Determinada diligência
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03/02/2024 00:29
Decorrido prazo de Luciano Carneiro da Cunha Filho em 02/02/2024 23:59.
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09/01/2024 18:38
Juntada de Petição de contestação
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11/12/2023 13:55
Conclusos para despacho
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11/12/2023 12:18
Recebidos os autos do CEJUSC
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11/12/2023 12:18
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 07/12/2023 11:00 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
-
06/12/2023 10:33
Juntada de Petição de petição
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22/11/2023 14:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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22/11/2023 14:21
Juntada de Petição de diligência
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08/11/2023 11:27
Juntada de Petição de comunicações
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07/11/2023 15:21
Expedição de Mandado.
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07/11/2023 15:20
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2023 15:17
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 07/12/2023 11:00 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
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27/09/2023 06:40
Recebidos os autos.
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27/09/2023 06:40
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP
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26/09/2023 17:29
Determinada diligência
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12/09/2023 16:47
Juntada de Petição de petição
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11/09/2023 09:26
Conclusos para julgamento
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07/09/2023 00:41
Decorrido prazo de IOLANDA CORDEIRO DE LIMA em 06/09/2023 23:59.
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16/08/2023 00:12
Publicado Despacho em 16/08/2023.
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16/08/2023 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
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15/08/2023 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 15ª Vara Cível da Capital Processo nº 0839605-34.2023.8.15.2001 AUTOR: IOLANDA CORDEIRO DE LIMA REU: PW EMPREENDIMENTOS & CONSTRUCOES LTDA - ME, BANCO DO BRASIL SA DESPACHO Trata-se de processo distribuído, voluntariamente, por meio do "Juízo 100% Digital", em que se verifica que não foi informado na petição inicial o endereço eletrônico e/ou o número do telefone celular das partes, de modo a possibilitar a citação e/ou intimações das partes por meio eletrônico.
Assim, com amparo no art. 2º, parágrafo único, da Resolução nº 345/2020 do CNJ, determino a intimação do(a)(s) Promovente(s) para emendar(em) a petição inicial, a fim de fornecer o endereço eletrônico e/ou o número do telefone celular das partes, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da petição inicial (art. 321, parágrafo único, do CPC).
Defiro a gratuidade.
João Pessoa, 07 de agosto de 2023.
Kéops de Vasconcelos Amaral Vieira Pires Juiz de Direito -
14/08/2023 09:39
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2023 15:46
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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07/08/2023 15:46
Proferido despacho de mero expediente
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20/07/2023 15:14
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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20/07/2023 15:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/07/2023
Ultima Atualização
24/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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