TJPB - 0075408-97.2012.8.15.2001
1ª instância - 6ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/04/2025 15:23
Conclusos para despacho
-
11/03/2025 12:28
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
25/02/2025 12:52
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2025 09:35
Publicado Ato Ordinatório em 13/02/2025.
-
14/02/2025 09:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
-
12/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0075408-97.2012.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[X] Intimação da parte promovente para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar acerca da Exceção de Pré-Executividade.
João Pessoa-PB, em 11 de fevereiro de 2025 DIANA SANTOS DE OLIVEIRA BERGER Técnica Judiciária 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
11/02/2025 12:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/02/2025 12:02
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2024 00:55
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A em 27/11/2024 23:59.
-
25/11/2024 18:22
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2024 10:30
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
01/11/2024 00:19
Publicado Decisão em 01/11/2024.
-
01/11/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
-
31/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 6ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) 0075408-97.2012.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Intimada a executada Rossana Guimarães Sales, por edital, sobre o bloqueio parcial, já transferido para conta judicial, id. 74932552, esta quedou-se inerte.
Instado a se manifestar, o exequente requereu penhora do veículo indicado no contrato objeto da lide.
De fato, o contrato de cédula de crédito comercial é garantido por alienação fiduciária (id. 16422425, pág. 8).
Assim, DEFIRO o pedido.
Expeça-se mandado de penhora e avaliação do bem descrito.
Diligências necessárias.
Cumpra-se.
JOÃO PESSOA, 29 de outubro de 2024.
Juiz(a) de Direito -
30/10/2024 09:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/10/2024 20:26
Determinada diligência
-
29/10/2024 20:26
Deferido o pedido de
-
29/10/2024 08:29
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2024 12:46
Conclusos para despacho
-
11/10/2024 07:53
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2024 00:29
Publicado Decisão em 30/09/2024.
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28/09/2024 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
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27/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 6ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) 0075408-97.2012.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
A citação por edital é providência excepcional, possível apenas quando se tornar inviável a citação pessoal, pela ocorrência de uma das hipóteses previstas nos incisos do artigo 256 do Código de Processo Civil, aliada à necessidade de dar continuidade ao processo e garantir o avanço processual para tutela de direitos das partes, por meio do exercício da jurisdição.
Neste sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Assuntos: [Guarda, Nulidade - Citação Sem Observância das Prescrições Legais]AGRAVANTE: ADRIANO BEZERRA COSTAAGRAVADO: ARLENE SILVA MELO AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AÇÃO DE GUARDA.
CITAÇÃO EDITALÍCIA.
AUSÊNCIA DE PRÉVIO ESGOTAMENTO DOS MEIOS DISPONÍVEIS.
ARTIGOS 231 E 232, DO CPC/73.
NULIDADE DO ATO CITATÓRIO.
PROVIMENTO. - O deferimento da citação por edital se encontra condicionado à comprovação, pela parte Autora, do prévio esgotamento de todos os meios disponíveis para a localização e citação pessoal da parte Ré.- A não observância dos requisitos legais, implica nulidade do ato citatório, realizado sob a via editalícia.
VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS os presentes autos antes identificados.
ACORDA a Egrégia Terceira Câmara Cível do Colendo Tribunal de Justiça do Estado, por unanimidade, em DAR PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO, nos termos do voto relator, integrando a decisão a certidão de julgamento constante dos autos. (0811303-52.2021.8.15.0000, Rel.
Des.
Márcio Murilo da Cunha Ramos, AGRAVO DE INSTRUMENTO, 3ª Câmara Cível, juntado em 16/11/2021) De outra banda, compulsando os autos, verifica-se que já ocorreu a citação por edital (id. 16422425, pág. 76), bem como tentativa de penhora com resultado parcial, com ordem de transferência para conta judicial, em relação à executada Rossana Guimarães Sales (id. 74932552) e tentativas de intimações nos endereços informado(s) pelo exequente e/ou constante(s) de sistema de cooperação ao Judiciário.
Sendo assim, INDEFIRO o pedido de (nova) citação.
Ato contínuo, chamo o feito à ordem.
Intime-se a executada Rossana Guimarães Sales, por edital, com prazo de 20 dias, sobre o bloqueio (id. 74932552), para se manifestar em 5 (cinco) dias.
Intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, indicar bens passíveis de penhora, sob pena de suspensão (art. 921, III, do CPC).
Cumpra-se.
JOÃO PESSOA, 20 de agosto de 2024.
Juiz(a) de Direito -
26/09/2024 13:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/09/2024 01:23
Decorrido prazo de ROSSANA GUIMAREAES SALLES em 24/09/2024 23:59.
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27/08/2024 00:48
Publicado Edital em 27/08/2024.
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27/08/2024 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
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26/08/2024 00:00
Edital
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 6ª Vara Cível da Capital EDITAL DE INTIMAÇÃO COM PRAZO DE 20 (VINTE) DIAS O(A) Juiz(a) de Direito Dr(a) GIANNE DE CARVALHO TEOTONIO MARINHO Do(a) 6ª Vara Cível da Capital Do Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que fica(m) INTIMADO(S) pelo presente edital o(a) Sr(a) ROSSANA GUIMARÃES SALES, CPF/MF 645.498.285-87G, que se encontra em lugar incerto e não sabido, sobre o bloqueio realizado através do Sistema SISBAJUD, no valor de R$ 648,66 (seiscentos e quarenta e oito reais e sessenta e seis centavos) (id. 74932552), para se manifestar no prazo de cinco (05) dias.
Tudo conforme despacho nos autos da ação de Execução Extra Judicial, Processo n.º 0075408-97.2012.8.15.2001, que tramita neste(a) 6ª Vara Cível da Capital, promovida pelo BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A, cujo despacho foi o seguinte: Intime-se a executada Rossana Guimarães Sales, por edital, com prazo de 20 dias, sobre o bloqueio (id. 74932552), para se manifestar em 5 (cinco) dias.
E para que a notícia chegue ao conhecimento de todos, mandei expedir o presente edital, que será afixado na sede deste Juízo, no local de costume e publicado na forma da lei. 6ª Vara Cível da Capital-Pb, 22 de agosto de 2024.
Eu, Izaura Gonçalves de Lira, Chefe desta vara, o digitei.
GIANNE DE CARVALHO TEOTONIO MARINHO Juíza de Direito em substituição -
23/08/2024 08:58
Expedição de Edital.
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20/08/2024 12:11
Determinada diligência
-
20/08/2024 12:11
Indeferido o pedido de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A (EXEQUENTE)
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01/08/2024 14:00
Conclusos para despacho
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01/08/2024 14:00
Juntada de Informações
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06/06/2024 01:42
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A em 05/06/2024 23:59.
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24/05/2024 08:18
Juntada de Petição de petição
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20/05/2024 00:25
Publicado Ato Ordinatório em 20/05/2024.
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18/05/2024 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
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17/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0075408-97.2012.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: a Intimação a parte autora para, no prazo de dez (10 ) dias, se manifestar sobre a pesquiza realizada no sistema SIEL, requerendo o que entender de direito.
João Pessoa-PB, em 16 de maio de 2024 IZAURA GONÇALVES DE LIRA CHEFE DE SEÇÃO 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
16/05/2024 11:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/05/2024 11:40
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2024 11:36
Juntada de Informações
-
04/04/2024 01:18
Juntada de Petição de petição
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31/01/2024 11:32
Determinada Requisição de Informações
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31/01/2024 08:24
Conclusos para despacho
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31/01/2024 08:24
Juntada de Informações
-
30/01/2024 20:30
Determinada diligência
-
30/01/2024 20:30
Outras Decisões
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30/01/2024 09:09
Conclusos para despacho
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15/12/2023 23:33
Juntada de Petição de petição
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11/12/2023 00:47
Publicado Ato Ordinatório em 11/12/2023.
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09/12/2023 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/12/2023
-
08/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0075408-97.2012.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[X] Intimação da parte promovente, pessoalmente e por seu causídico, para, no prazo de 05 (cinco) dias, providenciar o impulsionamento do feito, sob pena de extinção, nos exatos termos do art. 485,III,§1°, do CPC/2015.
João Pessoa-PB, em 7 de dezembro de 2023 DIANA SANTOS DE OLIVEIRA BERGER Técnica Judiciária 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
07/12/2023 10:34
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2023 00:45
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A em 05/12/2023 23:59.
-
23/11/2023 00:34
Publicado Ato Ordinatório em 21/11/2023.
-
23/11/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2023
-
20/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0075408-97.2012.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[X] Intimação do promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça ID 82145856, requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessárias, se for o caso.
João Pessoa-PB, em 17 de novembro de 2023 DIANA SANTOS DE OLIVEIRA BERGER Técnica Judiciária 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
17/11/2023 16:49
Ato ordinatório praticado
-
14/11/2023 10:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/11/2023 10:04
Juntada de Petição de diligência
-
13/11/2023 14:37
Expedição de Mandado.
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13/11/2023 10:49
Deferido o pedido de
-
10/11/2023 00:10
Conclusos para despacho
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08/11/2023 11:42
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0075408-97.2012.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[X] Intimação da parte promovente, pessoalmente e por seu causídico, para, no prazo de 05 (cinco) dias, providenciar o impulsionamento do feito, sob pena de extinção, nos exatos termos do art. 485,III,§1°, do CPC/2015.
João Pessoa-PB, em 7 de novembro de 2023 DIANA SANTOS DE OLIVEIRA BERGER Técnica Judiciária 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
07/11/2023 13:52
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2023 03:42
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A em 30/10/2023 23:59.
-
16/10/2023 00:25
Publicado Ato Ordinatório em 16/10/2023.
-
12/10/2023 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2023
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11/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0075408-97.2012.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[X] Intimação do promovente para, em 10 (dez) dias, se manifestar sobre a devolução da carta de intimação juntada aos autos, requerendo o que entender de direito, apresentando, endereço válido, bem como recolhendo as diligências necessárias, se for o caso novo.
João Pessoa-PB, em 10 de outubro de 2023 DIANA SANTOS DE OLIVEIRA BERGER Técnica Judiciária 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
10/10/2023 14:16
Ato ordinatório praticado
-
06/10/2023 12:19
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
14/09/2023 15:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/09/2023 10:03
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2023 01:46
Publicado Decisão em 14/09/2023.
-
14/09/2023 01:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
-
12/09/2023 17:49
Deferido o pedido de
-
25/08/2023 14:35
Conclusos para despacho
-
11/08/2023 00:33
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2023 01:37
Publicado Despacho em 09/08/2023.
-
09/08/2023 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
-
08/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 6ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) 0075408-97.2012.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Considerando a devolução da Carta de intimação sem cumprimento, conforme id.76959286, intime-se o exequente para se manifestar e na oportunidade requerer o que entende de direito em 10 (dez) dias.
Cumpra-se.
JOÃO PESSOA, 6 de agosto de 2023.
Juiza de Direito -
07/08/2023 09:42
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2023 10:10
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2023 11:47
Conclusos para despacho
-
02/08/2023 10:25
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
02/08/2023 01:08
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A em 31/07/2023 23:59.
-
10/07/2023 00:02
Publicado Despacho em 10/07/2023.
-
08/07/2023 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2023
-
06/07/2023 09:20
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2023 12:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/06/2023 12:17
Determinada diligência
-
16/06/2023 12:24
Conclusos para despacho
-
16/06/2023 12:23
Juntada de Informações
-
13/06/2023 09:04
Proferido despacho de mero expediente
-
25/11/2022 14:23
Conclusos para despacho
-
25/11/2022 14:22
Juntada de Informações
-
30/09/2022 22:20
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
15/08/2022 08:37
Conclusos para despacho
-
15/08/2022 08:37
Juntada de Informações
-
19/05/2022 09:15
Outras Decisões
-
31/01/2022 17:47
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2021 08:57
Conclusos para despacho
-
21/10/2020 01:42
Decorrido prazo de ANA CAROLINA MARTINS DE ARAUJO em 20/10/2020 23:59:59.
-
21/10/2020 01:42
Decorrido prazo de DALLIANA WALESKA FERNANDES DE PINHO em 20/10/2020 23:59:59.
-
21/10/2020 01:42
Decorrido prazo de GEORGIA MARIA ALMEIDA GABINIO em 20/10/2020 23:59:59.
-
21/10/2020 01:42
Decorrido prazo de PABLO RICARDO HONORIO DA SILVA em 20/10/2020 23:59:59.
-
21/10/2020 01:42
Decorrido prazo de JULIO CESAR LIMA DE FARIAS em 20/10/2020 23:59:59.
-
21/10/2020 01:28
Decorrido prazo de FERNANDA HALIME FERNANDES GONCALVES em 20/10/2020 23:59:59.
-
21/10/2020 01:28
Decorrido prazo de DANILO DUARTE DE QUEIROZ em 20/10/2020 23:59:59.
-
21/10/2020 01:28
Decorrido prazo de TAMARA FERNANDES DE HOLANDA CAVALCANTI em 20/10/2020 23:59:59.
-
21/10/2020 01:28
Decorrido prazo de NAZIENE BEZERRA FARIAS DE SOUZA em 20/10/2020 23:59:59.
-
31/08/2020 10:52
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2020 08:54
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2020 18:34
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2020 11:29
Conclusos para despacho
-
22/05/2020 11:29
Juntada de Certidão
-
27/08/2019 19:01
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A em 20/08/2019 23:59:59.
-
12/08/2019 18:44
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2019 18:43
Ato ordinatório praticado
-
12/08/2019 18:43
Juntada de ato ordinatório
-
12/08/2019 18:31
Apensado ao processo 0061819-67.2014.8.15.2001
-
24/09/2018 16:19
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2018 18:27
Processo migrado para o PJe
-
31/08/2018 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 28: 08/2018
-
31/08/2018 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CERTIDAO 29: 08/2018
-
31/08/2018 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO CERTIDAO 31: 08/2018 MIGRACAO P/PJE
-
31/08/2018 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 31: 08/2018 NF 82/18
-
31/08/2018 00:00
Mov. [83004] - INICIADO PROCEDIMENTO DE MIGRACAO PARA O PJE 31: 08/2018 11:37 TJEJP51
-
22/08/2018 00:00
Mov. [581] - JUNTADA DE DOCUMENTO DOCUMENTO (OUTROS) 16: 08/2018 CóPIA DE SENTENçA
-
22/08/2018 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 16: 08/2018
-
17/04/2018 00:00
Mov. [1061] - DISPONIBILIZADO NO DJ ELETRONICO 03: 04/2018
-
17/04/2018 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 04: 04/2018 AUTOS VISTA EXEQUENTE
-
17/04/2018 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 17: 04/2018 P017676182001 17:12:45 BANCO D
-
13/04/2018 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 13: 04/2018 P017676182001 17:21:25 BANCO D
-
02/04/2018 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 02: 04/2018 NF 24/18
-
14/03/2018 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 08: 03/2018
-
01/03/2018 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 01: 03/2018 MAR/2018
-
05/10/2017 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 05: 10/2017 SET/2017
-
03/10/2016 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CERTIDAO 03: 10/2016
-
03/10/2016 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 03: 10/2016
-
25/02/2015 00:00
Mov. [272] - PROCESSO SUSPENSO POR DEPENDER DO JULGAMENTO DE OUTRA CAUSA, DE OUTRO JUIZO OU D
-
02/02/2015 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CERTIDAO 30: 01/2015
-
02/02/2015 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 30: 01/2015
-
10/09/2014 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 04: 09/2014 CURADORA NOMEADA
-
29/08/2014 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CERTIDAO 29: 08/2014
-
29/08/2014 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 29: 08/2014
-
15/11/2013 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 11: 11/2013
-
30/09/2013 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 30: 09/2013 SET/2013
-
10/07/2013 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO DOCUMENTO (OUTROS) 08: 07/2013
-
10/07/2013 00:00
Mov. [1061] - DISPONIBILIZADO NO DJ ELETRONICO 09: 07/2013
-
10/07/2013 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 10: 07/2013 AUTOS VISTA AUTOR
-
25/05/2013 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO EDITAL 25: 05/2013
-
15/02/2013 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 15: 02/2013 CITACAO ORDENADA
-
14/02/2013 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 14: 02/2013
-
11/12/2012 00:00
Mov. [1101] - PETICAO JUNTADA EM 11122012
-
06/11/2012 00:00
Mov. [830] - NOTA DE FORO PUBLICADA EM 05112012
-
06/11/2012 00:00
Mov. [131] - AUTOS VISTA AUTOR 12112012
-
31/10/2012 00:00
Mov. [1307] - NOTA DE FORO EXPEDIDA 31102012 NF 70: 12
-
02/10/2012 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 02102012
-
02/10/2012 00:00
Mov. [1349] - NOTA DE FORO EXPECA-SE 02102012
-
29/09/2012 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 29092012
-
15/08/2012 00:00
Mov. [656] - MANDADO JUNTADO EM 10082012
-
15/08/2012 00:00
Mov. [656] - MANDADO JUNTADO EM 10082012
-
09/08/2012 00:00
Mov. [656] - MANDADO JUNTADO EM 09082012
-
23/07/2012 00:00
Mov. [952] - MANDADO SOLICITADO EM 230720121BAR RESTAURAN
-
23/07/2012 00:00
Mov. [1520] - AGUARDA DEVOLUCAO DE MANDADO 23082012
-
04/07/2012 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 04072012
-
04/07/2012 00:00
Mov. [748] - MANDADO EXPECA-SE 04072012
-
27/06/2012 00:00
Mov. [1096] - PROCESSO AUTUADO EM 27062012
-
27/06/2012 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 27062012
-
15/06/2012 00:00
Mov. [800] - [26] - Distribuído por SORTEIO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/06/2012
Ultima Atualização
12/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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