TJPB - 0816641-47.2023.8.15.2001
1ª instância - 7ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/08/2025 14:23
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2025 01:26
Publicado Despacho em 14/08/2025.
-
14/08/2025 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
-
13/08/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO 7ª VARA CÍVEL DA CAPITAL PROCESSO: 0816641-47.2023.8.15.2001 CLASSE JUDICIAL: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARCELO JOSE BEZERRA CALIXTO REU: CF ADMINISTRAR EMPREENDIMENTOS LTDA, CAIO CARLOS DA SILVA FARIAS DESPACHO
Vistos.
Indefiro o pedido de citação por edital, ID 90365206, uma vez que, para tanto, deve ficar demonstrado o esgotamento dos meios de localização do réu, o que ainda não ocorreu.
Intime-se a parte autora para atualizar o endereço do promovido ou requerer o que entender de direito, em 10 (dez) dias úteis.
Após, voltem-me conclusos.
Diligências necessárias.
Cumpra-se.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
Juiz de Direito -
12/08/2025 16:21
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2025 10:00
Determinada diligência
-
08/08/2025 10:00
Indeferido o pedido de MARCELO JOSE BEZERRA CALIXTO - CPF: *59.***.*70-49 (AUTOR)
-
29/05/2025 21:12
Conclusos para despacho
-
20/05/2025 11:28
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2025 00:05
Publicado Despacho em 14/05/2025.
-
15/05/2025 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
-
11/05/2025 20:29
Determinada diligência
-
29/04/2025 19:12
Conclusos para despacho
-
27/03/2025 06:25
Decorrido prazo de CAIO CARLOS DA SILVA FARIAS em 24/03/2025 23:59.
-
26/02/2025 11:37
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
11/02/2025 04:16
Decorrido prazo de MARCELO JOSE BEZERRA CALIXTO em 10/02/2025 23:59.
-
27/01/2025 00:01
Publicado Ato Ordinatório em 27/01/2025.
-
25/01/2025 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
-
24/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0816641-47.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 3.[ ] Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da consulta de informações cadastrais junto ao INFOJUD, id. 106030174 c requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso.
João Pessoa-PB, em 22 de janeiro de 2025 ANA MARIA NOBREGA MORENO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
22/01/2025 13:02
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2025 10:16
Juntada de Informações
-
09/01/2025 21:20
Desentranhado o documento
-
09/01/2025 21:20
Cancelada a movimentação processual #{movimento_cancelado}
-
09/01/2025 21:15
Expedição de Carta.
-
01/10/2024 02:54
Decorrido prazo de MARCELO JOSE BEZERRA CALIXTO em 30/09/2024 23:59.
-
09/09/2024 00:17
Publicado Despacho em 09/09/2024.
-
07/09/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
-
06/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 7ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7).
PROCESSO N. 0816641-47.2023.8.15.2001 [Adimplemento e Extinção].
AUTOR: MARCELO JOSE BEZERRA CALIXTO.
REU: CF ADMINISTRAR EMPREENDIMENTOS LTDA, CAIO CARLOS DA SILVA FARIAS.
DESPACHO Vistos, etc. 1) Indefiro o pedido de citação via Whatsapp, visto que já foi realizado e comprovado no ID 81385811. 2) Proceda-se com a citação do segundo promovido no endereço indicado (ID 90443854). 3) Expeça-se o ofício à Delegacia da Receita Federal, como requerido pelo autor, visando a localização do endereço do primeiro réu.
JOÃO PESSOA-PB, datado e assinado pelo sistema.
JUIZ DE DIREITO -
05/09/2024 10:38
Deferido o pedido de
-
05/09/2024 10:38
Indeferido o pedido de MARCELO JOSE BEZERRA CALIXTO - CPF: *59.***.*70-49 (AUTOR)
-
05/09/2024 10:38
Determinada a citação de CAIO CARLOS DA SILVA FARIAS - CPF: *34.***.*52-72 (REU)
-
25/06/2024 11:42
Conclusos para despacho
-
14/05/2024 16:34
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2024 09:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/04/2024 09:19
Determinada diligência
-
25/03/2024 08:26
Conclusos para despacho
-
20/03/2024 01:21
Decorrido prazo de MARCELO JOSE BEZERRA CALIXTO em 19/03/2024 23:59.
-
05/03/2024 00:31
Publicado Ato Ordinatório em 05/03/2024.
-
05/03/2024 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
-
04/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0816641-47.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 3.[ ] Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça( id.81385811) e devolução de correspondência ( id. 85601811) requerendo o que entender de direito, inclusive, indicando endereço válido, recolhendo as diligências necessário, se for o caso.
João Pessoa-PB, em 1 de março de 2024 ANA MARIA NOBREGA MORENO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
01/03/2024 07:52
Ato ordinatório praticado
-
15/02/2024 12:57
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
13/12/2023 00:58
Decorrido prazo de MARCELO JOSE BEZERRA CALIXTO em 12/12/2023 23:59.
-
27/11/2023 00:01
Publicado Ato Ordinatório em 27/11/2023.
-
25/11/2023 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023
-
24/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0816641-47.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 3.[ ] Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso.
João Pessoa-PB, em 23 de novembro de 2023 ANA MARIA NOBREGA MORENO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
23/11/2023 07:57
Ato ordinatório praticado
-
28/10/2023 07:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/10/2023 07:47
Juntada de Petição de diligência
-
24/10/2023 15:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/10/2023 14:40
Expedição de Mandado.
-
10/10/2023 15:15
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2023 21:44
Decorrido prazo de MARCELO JOSE BEZERRA CALIXTO em 22/09/2023 23:59.
-
06/09/2023 00:25
Publicado Ato Ordinatório em 06/09/2023.
-
06/09/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
-
04/09/2023 10:19
Ato ordinatório praticado
-
02/09/2023 11:27
Deferido o pedido de
-
31/08/2023 11:25
Conclusos para despacho
-
30/08/2023 13:45
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2023 00:38
Publicado Ato Ordinatório em 29/08/2023.
-
29/08/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023
-
25/08/2023 10:39
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2023 10:57
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
17/08/2023 19:17
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2023 00:46
Decorrido prazo de MARCELO JOSE BEZERRA CALIXTO em 02/08/2023 23:59.
-
19/07/2023 00:06
Publicado Ato Ordinatório em 19/07/2023.
-
19/07/2023 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2023
-
18/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0816641-47.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 4.[ ] Intimação do(a) promovente para, em 10(dez) dias, se manifestar sobre a devolução da carta de citação/intimação ( id. 76158282) juntada aos autos de requerendo o que entender de direito, apresentando, endereço válido, bem como recolhendo as diligências necessárias, se for o caso novo.
João Pessoa-PB, em 17 de julho de 2023 ANA MARIA NOBREGA MORENO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
17/07/2023 09:15
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2023 09:15
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2023 09:05
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
27/06/2023 11:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/06/2023 11:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/06/2023 12:26
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
15/06/2023 15:56
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2023 16:52
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2023 10:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/05/2023 10:25
Juntada de Petição de diligência
-
24/04/2023 10:39
Mandado devolvido para redistribuição
-
24/04/2023 10:39
Juntada de Petição de certidão
-
20/04/2023 08:21
Expedição de Mandado.
-
19/04/2023 00:20
Publicado Decisão em 19/04/2023.
-
19/04/2023 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2023
-
17/04/2023 12:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/04/2023 12:20
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2023 21:47
Determinada diligência
-
16/04/2023 21:47
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
13/04/2023 14:35
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2023 14:32
Juntada de Petição de outros documentos
-
12/04/2023 18:44
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
12/04/2023 18:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/04/2023
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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