TJPB - 0802685-44.2025.8.15.0141
1ª instância - 1ª Vara Mista de Catole do Rocha
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 09:00
Juntada de Petição de petição
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17/07/2025 10:06
Recebidos os autos do CEJUSC
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17/07/2025 10:06
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 17/07/2025 09:30 Cejusc I - Cível - Catolé do Rocha -TJPB.
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16/07/2025 16:36
Juntada de Petição de contestação
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30/06/2025 08:24
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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22/06/2025 19:31
Juntada de Petição de petição
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19/06/2025 12:21
Expedição de Certidão.
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19/06/2025 12:21
Expedição de Certidão.
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18/06/2025 01:01
Publicado Expediente em 17/06/2025.
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18/06/2025 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado da Paraíba CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA - CEJUSC Av.
Dep.
Américo Maia, s/n – João Serafim – CEP: 58.884-000 Telefone: (83) 9.8181-6806 Nº do processo: 0802685-44.2025.8.15.0141 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto(s): [Indenização por Dano Moral] PROMOVENTE: Nome: HYURY THACKARRASHE ALVES CORTEZ Endereço: JOSE DUTRA DE MORAIS, 645, TRES MENINAS, BREJO DO CRUZ - PB - CEP: 58890-000 REU: AZUL LINHA AEREAS EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO De ordem do(a) MM.
Juiz(a) de Direito do CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA - CEJUSC de Catolé do Rocha, INTIMO Vossa Senhoria para participar da audiência virtual de conciliação designada para o dia 17/07/2025 09:30, sob pena de extinção sem resolução do mérito (Art. 51, I, Lei 9.099/95) na ausência da parte autora e sob pena de REVELIA, reputando-se verdadeiras as alegações do(a) autor(a) e, em JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE, consoante art. 20, da Lei nº 9.099/95 e 355 do Código de Processo Civil, na ausência da parte promovida.
A audiência será realizada por videoconferência, com o uso da plataforma digital “Google Meet”, devendo o usuário acessar o seguinte link: https://meet.google.com/jbk-vqrv-jeu Caso o acesso seja mediante notebook ou desktop não há a necessidade de instalação de qualquer programa, mas se for mediante tablet ou celular, deverá efetuar o download do aplicativo acessando a “play store” nos celulares android ou “app store” nos celulares Iphone.
As partes poderão propor acordo, que será encaminhado a(o) MM.
Juiz(a) para homologação, em caso de aceitação.
As partes poderão, caso ainda não tenham feito, apresentarem contestação e impugnação e, havendo, especificarem na própria contestação e impugnação as provas que pretendem produzir, sob pena de julgamento antecipado.
As parte(s) promovida(s) poderá(o) ainda informar se há proposta de acordo para este processo, devendo descrever os termos da composição amigável, informando também o telefone para contato direto entre os advogados.
Fica ainda a parte promovida intimada de eventual decisão de INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA, determinando que a ré apresente, na contestação, se for este o caso, o contrato assinado pelo autor e o TED, em seu benefício, que justifique os descontos realizados.
Para quaisquer esclarecimentos, dúvidas e/ou requerimentos relacionados à audiência de conciliação, o telefone e WhatsApp do Cejusc é: (83) 9.8181-6806.
Para tratar de outros assuntos relacionados ao processo, os telefones das varas são: 1ª vara - 83 9.9145-4187; 2ª vara - 83 9.9144-6860; 3ª vara - 83 9.9145-0310. -
13/06/2025 14:24
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2025 14:24
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2025 12:47
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 17/07/2025 09:30 Cejusc I - Cível - Catolé do Rocha -TJPB.
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29/05/2025 07:57
Recebidos os autos.
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29/05/2025 07:57
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc I - Cível - Catolé do Rocha -TJPB
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28/05/2025 21:38
Outras Decisões
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28/05/2025 21:35
Conclusos para despacho
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28/05/2025 14:28
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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28/05/2025 14:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/05/2025
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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