TJPB - 0801810-56.2021.8.15.0451
1ª instância - Vara Unica de Sume
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 02:04
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CONGO em 09/07/2025 23:59.
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08/07/2025 03:21
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO OLIVEIRA CHAVES DE MACEDO em 07/07/2025 23:59.
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08/07/2025 03:21
Decorrido prazo de HUGO CESAR SOARES LIMA em 07/07/2025 23:59.
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18/06/2025 01:03
Publicado Expediente em 17/06/2025.
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18/06/2025 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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18/06/2025 01:03
Publicado Expediente em 17/06/2025.
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18/06/2025 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA VARA ÚNICA DE SUMÉ Fórum Desembargador Archimedes Souto Maior Filho Rua Vicente Preto, S/N, Centro, SUMÉ - PB - CEP: 58540-000 e-mail: [email protected] - tel: (83) 3353-2296 - (83) 99143-4757 CumSenFaz n. 0801810-56.2021.8.15.0451 REQUERENTE: MARIA DO SOCORRO OLIVEIRA CHAVES DE MACEDO Advogado do(a) REQUERENTE: HUGO CESAR SOARES LIMA - PB16448 REQUERIDO: MUNICIPIO DE CONGO Advogado do(a) REQUERIDO: ANA MARCELA JORDAO PEREIRA - PB18730 SENTENÇA Vistos, etc.
Trata-se de AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE PAGAR, proposta por MARIA DO SOCORRO OLIVEIRA CHAVES DE MACEDO, em desfavor do MUNICÍPIO DE CONGO, em fase de cumprimento de sentença.
A parte executada efetuou o pagamento do débito (ID. 107229423).
Os alvarás foram expedidos em favor da parte autora e do seu advogado (ID. 107545499 e 107546374).
Vieram-me os autos conclusos. É o Relatório.
Fundamento e decido.
Inicialmente cumpre mencionar que o art. 924, II, do CPC preceitua o seguinte: Art. 924.
Extingue-se a execução quando: II - a obrigação for satisfeita; No caso em tela, a parte devedora satisfez a obrigação, em sua integralidade, devendo, por conseguinte, ser aplicado o dispositivo supracitado.
Logo, satisfeita a obrigação por parte do devedor, extingue-se o processo de execução, nos moldes do art. 924, II, do Código de Processo Civil.
ISTO POSTO, extingo o processo de execução, em razão da satisfação da obrigação, nos termos do art. 924, II, do CPC.
Após o trânsito em julgado, inexistindo diligências pendentes de cumprimento, arquivem-se os autos.
Publicação e Registro eletrônicos.
Intime-se.
Cumpra-se.
Sumé/PB, data e assinatura registradas eletronicamente.
FRANCILENE LUCENA MELO JORDÃO Juíza de Direito em substituição -
13/06/2025 14:25
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2025 14:25
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2025 14:25
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2025 03:27
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CONGO em 27/05/2025 23:59.
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22/05/2025 21:57
Decorrido prazo de ANA MARCELA JORDAO PEREIRA em 21/05/2025 23:59.
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01/05/2025 04:17
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO OLIVEIRA CHAVES DE MACEDO em 30/04/2025 23:59.
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25/04/2025 05:24
Decorrido prazo de HUGO CESAR SOARES LIMA em 23/04/2025 23:59.
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26/03/2025 19:55
Publicado Expediente em 25/03/2025.
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26/03/2025 19:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
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26/03/2025 19:55
Publicado Expediente em 25/03/2025.
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26/03/2025 19:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
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21/03/2025 10:45
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2025 10:45
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2025 10:45
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2025 10:45
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2025 18:05
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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18/02/2025 07:38
Conclusos para julgamento
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18/02/2025 07:38
Expedição de Outros documentos.
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18/02/2025 07:37
Juntada de documento de comprovação
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14/02/2025 14:09
Juntada de Alvará
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14/02/2025 14:08
Juntada de Alvará
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11/02/2025 10:57
Juntada de documento de comprovação
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11/02/2025 10:56
Juntada de documento de comprovação
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11/02/2025 10:52
Desentranhado o documento
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11/02/2025 10:52
Cancelada a movimentação processual #{movimento_cancelado}
-
11/02/2025 10:52
Desentranhado o documento
-
11/02/2025 10:52
Cancelada a movimentação processual #{movimento_cancelado}
-
06/02/2025 09:03
Juntada de Petição de petição
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05/02/2025 13:41
Juntada de Petição de informação
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05/02/2025 01:12
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CONGO em 04/02/2025 23:59.
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18/11/2024 17:54
Juntada de Petição de resposta
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30/10/2024 00:50
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO OLIVEIRA CHAVES DE MACEDO em 29/10/2024 23:59.
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17/10/2024 10:09
Expedição de Outros documentos.
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14/10/2024 14:31
Juntada de RPV
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27/09/2024 08:05
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2024 08:05
Expedição de Outros documentos.
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23/09/2024 22:17
Processo suspenso em razão da expedição de RPV
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23/09/2024 22:17
Determinada expedição de Precatório/RPV
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23/09/2024 22:17
Acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
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17/09/2024 19:35
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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27/08/2024 08:43
Conclusos para decisão
-
22/07/2024 17:12
Juntada de Petição de petição
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09/07/2024 12:13
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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13/05/2024 07:59
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2024 22:45
Proferido despacho de mero expediente
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21/02/2024 12:13
Conclusos para decisão
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24/01/2024 09:53
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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23/01/2024 15:49
Juntada de Petição de resposta
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20/12/2023 00:33
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO OLIVEIRA CHAVES DE MACEDO em 19/12/2023 23:59.
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05/12/2023 01:54
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO OLIVEIRA CHAVES DE MACEDO em 04/12/2023 23:59.
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07/11/2023 08:54
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2023 08:54
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2023 11:37
Retificado o movimento Conclusos para julgamento
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30/10/2023 11:35
Cancelada a movimentação processual
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28/10/2023 07:11
Expedição de Outros documentos.
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28/10/2023 07:11
Julgado procedente o pedido
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20/07/2023 11:06
Conclusos para julgamento
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19/07/2023 16:23
Juntada de Petição de resposta
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06/06/2023 14:40
Juntada de Petição de informações prestadas
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22/05/2023 12:30
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2023 12:30
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2023 00:51
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2023 00:51
Proferido despacho de mero expediente
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29/08/2022 09:22
Conclusos para julgamento
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08/08/2022 15:06
Juntada de Petição de réplica
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08/08/2022 10:51
Juntada de Petição de contestação
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09/06/2022 09:17
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2021 17:01
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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25/10/2021 17:01
Recebida a emenda à inicial
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22/10/2021 14:47
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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20/10/2021 09:40
Conclusos para despacho
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07/10/2021 15:23
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2021 14:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2021
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
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