TJPB - 0802271-80.2024.8.15.0141
1ª instância - 5ª Vara Regional das Garantias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2025 22:16
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2025 22:15
Evoluída a classe de INQUÉRITO POLICIAL (279) para ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL (14678)
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07/08/2025 17:27
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) realizada para 07/08/2025 11:50 5ª Vara Regional das Garantias.
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07/08/2025 17:27
Determinada diligência
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07/08/2025 17:27
Homologado o Acordo de Não Persecução Penal de VALDECI JOSE DA SILVA - CPF: *50.***.*73-87 (INDICIADO)
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02/07/2025 03:09
Decorrido prazo de VALDECI JOSE DA SILVA em 01/07/2025 23:59.
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01/07/2025 23:58
Decorrido prazo de DIEGO MARTINS DINIZ em 30/06/2025 23:59.
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01/07/2025 23:58
Decorrido prazo de DIEGO MARTINS DINIZ em 30/06/2025 23:59.
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27/06/2025 09:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/06/2025 09:37
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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18/06/2025 07:26
Publicado Expediente em 18/06/2025.
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18/06/2025 07:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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18/06/2025 07:26
Publicado Mandado em 18/06/2025.
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18/06/2025 07:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 5ª VARA REGIONAL DAS GARANTIAS - PATOS/PB PATOS, ÁGUA BRANCA, COREMAS, ITAPORANGA, PIANCÓ, POMBAL, PRINCESA ISABEL, SANTA LUZIA, TAPEROÁ, TEIXEIRA, SOUSA, CAJAZEIRAS, CATOLÉ DO ROCHA, CONCEIÇÃO, SÃO BENTO, SÃO JOSÉ DE PIRANHAS, SÃO JOÃO DO RIO DO PEIXE Auto n. 0802271-80.2024.8.15.0141 DECISÃO - VALE COMO MANDADO/OFÍCIO
Vistos.
Trata-se de Inquérito Policial instaurado em desfavor de VALDECI JOSE DA SILVA, para averiguar a suposta prática de crime.
O Ministério Público informou que, constatando que o suposto crime cometido pelo indiciado era passível de Acordo de Não Persecução Penal (ANPP), nos moldes do art. 28-A do Código de Processo Penal, bem como que ele preenchia os demais requisitos objetivos e subjetivos para ser agraciado com o benefício, foi formalizado o ANPP, mediante termo escrito, de modo que requer a designação de audiência homologatória, a fim de avaliar o termo juntado, na forma do art. 28-A, §4º, do Código de Processo Penal.
Sendo assim, fica designada audiência para averiguação da voluntariedade e legalidade do ANPP, presencial e por videoconferência, com o uso da plataforma digital “ZOOM Cloud meetings”, para: • DIA: 07/08/2025 • HORA: 11:50 O usuário deverá acessar o link https: https://us02web.zoom.us/j/*43.***.*06-11?pwd=zptHPbfRNlp6OgfJadJQdiTjEufUJB.1 no dia e hora constante no item anterior.
Se o acesso for mediante tablet ou celular, deverá efetuar o download do aplicativo acessando a “Play Store” nos celulares Android ou “App Store” nos celulares iPhone.
Expeça-se intimação ao indiciado e à sua defesa Ciência ao Ministério Público.
Cumpra-se.
Patos/PB, datado e assinado eletronicamente.
Aylzia Fabiana Borges Carrilho Juíza de Direito da 5ª Vara Regional das Garantias -
16/06/2025 14:01
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2025 13:59
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2025 13:58
Expedição de Mandado.
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16/06/2025 13:53
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) designada para 07/08/2025 11:50 5ª Vara Regional das Garantias.
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09/06/2025 10:40
Determinada diligência
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12/03/2025 23:01
Conclusos para despacho
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21/01/2025 15:22
Juntada de Petição de outros documentos
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21/01/2025 10:08
Juntada de Petição de cota
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20/01/2025 21:51
Processo Encaminhado a Juiz de Garantias - Acervo A
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20/11/2024 12:25
Redistribuído por sorteio em razão de ao Juiz de Garantias
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17/10/2024 10:04
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2024 08:07
Proferido despacho de mero expediente
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16/10/2024 07:45
Conclusos para despacho
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15/10/2024 22:12
Juntada de Petição de cota
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24/09/2024 12:20
Expedição de Outros documentos.
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24/09/2024 12:20
Juntada de Certidão
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16/07/2024 12:59
Proferido despacho de mero expediente
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16/07/2024 11:05
Conclusos para despacho
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03/07/2024 18:24
Juntada de Petição de manifestação
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24/05/2024 08:30
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2024 18:52
Juntada de Certidão de Antecedentes Penais
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23/05/2024 18:52
Juntada de Certidão de Antecedentes Penais
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23/05/2024 15:05
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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23/05/2024 15:05
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/11/2024
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Termo de Audiência com Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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