TJPB - 0803279-97.2021.8.15.0141
1ª instância - 3ª Vara Mista de Catole do Rocha
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 00:32
Publicado Sentença em 05/09/2025.
-
05/09/2025 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
-
04/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 3ª Vara Mista de Catolé do Rocha Endereço: Avenida Deputado Americo Maia, S/N, João Serafim, CATOLÉ DO ROCHA - PB - CEP: 58410-253, Tel: (83)3441-1450 / Fax: (83)3441-1277 NÚMERO DO PROCESSO: 0803279-97.2021.8.15.0141 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) ASSUNTO: [FGTS/Fundo de Garantia Por Tempo de Serviço] PARTE PROMOVENTE: Nome: WILIAN CLEBER DE FREITAS DA COSTA Endereço: Rua Raimundo Cassiano Soares, SN, MANOEL LUIZ, BREJO DOS SANTOS - PB - CEP: 58880-000 Advogado do(a) REQUERENTE: ELYVELTTON GUEDES DE MELO - PB23314 PARTE PROMOVIDA: Nome: MUNICIPIO DE BREJO DOS SANTOS Endereço: Rua Apolônio Pereira de Souza, 112, centro, BREJO DOS SANTOS - PB - CEP: 58880-000 SENTENÇA EMENTA: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
OBRIGAÇÃO SATISFEITA.
EXTINÇÃO.
I - RELATÓRIO Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA envolvendo as partes em epígrafe.
Compulsando os autos, observa-se que a obrigação foi devidamente satisfeita. É o relatório, decido.
II – FUNDAMENTAÇÃO Conforme se extrai dos autos, a obrigação foi devidamente satisfeita.
Ademais, o art. 924, inciso II do CPC é claro e dispensa qualquer exegese ao dispor que se extinguirá a execução quando a obrigação for satisfeita pelo devedor.
Desse modo, a extinção do presente cumprimento de sentença é a medida que se impõe, por ser de justiça.
III – DISPOSITIVO Isso posto, com base no art. 924 do CPC, JULGO EXTINTO o presente cumprimento de sentença, para que produza todos os efeitos jurídicos.
Ao final, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição.
Sentença publicada eletronicamente.
Registre-se, conforme determina o Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral da Justiça do TJPB.
Intimem-se.
CATOLÉ DO ROCHA/PB, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Renato Levi Dantas Jales Juiz de Direito Valor da causa: R$ 4.000,00 A presente sentença pode ser utilizada como carta de citação/notificação/intimação/precatória/ofício, bem como Mandado de Averbação e Ofício ao Cartório competente, nos termos dos arts. 108 e 112 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral da Justiça - TJPB. -
03/09/2025 06:46
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2025 15:42
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
01/09/2025 06:57
Conclusos para julgamento
-
20/08/2025 10:25
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2025 11:28
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2025 13:34
Juntada de Alvará
-
05/08/2025 13:33
Juntada de Alvará
-
20/06/2025 09:43
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2025 05:49
Publicado Expediente em 18/06/2025.
-
18/06/2025 05:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
-
17/06/2025 00:00
Intimação
Processo: 0803279-97.2021.8.15.0141 Polo ativo: WILIAN CLEBER DE FREITAS DA COSTA Polo passivo: MUNICIPIO DE BREJO DOS SANTOS Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Assunto: [FGTS/Fundo de Garantia Por Tempo de Serviço] EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO Através do presente expediente fica a parte autora/exequente, por seu/sua advogado(a), devidamente INTIMADA via sistema para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar todos os dados de identificação da(s) conta(s) bancária(s) para crédito/transferência do(s) valor(es) depositado(s)/bloqueado(s) nos autos.
Catolé do Rocha/PB, 16 de junho de 2025. (assinatura eletrônica) Davi Lima Cortez Analista Judiciário Mat. 476.837-0 -
16/06/2025 11:19
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2025 10:33
Determinada diligência
-
12/06/2025 08:35
Conclusos para despacho
-
02/06/2025 10:34
Juntada de Certidão de decurso de prazo
-
31/05/2025 06:30
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE BREJO DOS SANTOS em 29/05/2025 23:59.
-
22/05/2025 09:51
Publicado Despacho em 21/05/2025.
-
22/05/2025 09:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
-
19/05/2025 13:43
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2025 13:43
Determinada diligência
-
19/05/2025 07:07
Conclusos para despacho
-
08/05/2025 20:58
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
08/05/2025 15:16
Conclusos para despacho
-
08/05/2025 15:16
Juntada de Certidão de decurso de prazo
-
06/05/2025 12:32
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2025 00:43
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE BREJO DOS SANTOS em 16/04/2025 23:59.
-
04/12/2024 08:39
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2024 08:35
Juntada de Certidão
-
04/12/2024 00:37
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE BREJO DOS SANTOS em 03/12/2024 23:59.
-
03/12/2024 01:18
Decorrido prazo de WILIAN CLEBER DE FREITAS DA COSTA em 02/12/2024 23:59.
-
26/11/2024 06:23
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
-
22/11/2024 11:39
Juntada de Petição de comunicações
-
13/11/2024 07:16
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2024 15:03
Juntada de RPV
-
12/11/2024 15:03
Juntada de RPV
-
12/11/2024 13:26
Transitado em Julgado em 12/11/2024
-
12/11/2024 02:23
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE BREJO DOS SANTOS em 11/11/2024 23:59.
-
09/10/2024 00:44
Decorrido prazo de WILIAN CLEBER DE FREITAS DA COSTA em 08/10/2024 23:59.
-
17/09/2024 07:15
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2024 16:56
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
16/09/2024 16:56
Outras Decisões
-
16/09/2024 07:16
Conclusos para decisão
-
16/09/2024 07:16
Juntada de Certidão
-
14/09/2024 00:43
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE BREJO DOS SANTOS em 13/09/2024 23:59.
-
18/07/2024 13:19
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2024 13:18
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
18/07/2024 13:11
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2024 16:40
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2024 16:40
Determinada diligência
-
10/07/2024 13:54
Conclusos para despacho
-
10/07/2024 13:21
Recebidos os autos
-
10/07/2024 13:21
Juntada de Certidão de prevenção
-
07/07/2022 14:25
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
07/07/2022 14:23
Ato ordinatório praticado
-
06/07/2022 09:05
Juntada de Petição de contrarrazões
-
03/05/2022 11:59
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2022 11:56
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2022 11:55
Juntada de Informações
-
02/05/2022 14:51
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2022 10:37
Juntada de Petição de apelação
-
08/03/2022 21:46
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2022 21:46
Julgado improcedente o pedido
-
17/02/2022 12:00
Conclusos para julgamento
-
17/02/2022 11:59
Juntada de Informações
-
14/01/2022 15:22
Juntada de Petição de petição
-
11/01/2022 11:42
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2021 10:18
Juntada de Petição de contestação
-
18/11/2021 02:53
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE BREJO DOS SANTOS em 17/11/2021 23:59:59.
-
12/11/2021 14:20
Recebidos os autos do CEJUSC
-
12/11/2021 14:20
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 12/11/2021 08:40 Cejusc I - Cível - Catolé do Rocha -TJPB.
-
11/11/2021 05:47
Decorrido prazo de ELYVELTTON GUEDES DE MELO em 10/11/2021 23:59:59.
-
25/10/2021 18:39
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2021 18:39
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2021 18:37
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 12/11/2021 08:40 Cejusc I - Cível - Catolé do Rocha -TJPB.
-
21/09/2021 18:50
Recebidos os autos.
-
21/09/2021 18:50
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc I - Cível - Catolé do Rocha -TJPB
-
21/09/2021 18:48
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2021 13:13
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2021 01:36
Decorrido prazo de WILIAN CLEBER DE FREITAS DA COSTA em 02/09/2021 23:59:59.
-
09/09/2021 18:12
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2021 15:45
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a WILIAN CLEBER DE FREITAS DA COSTA - CPF: *25.***.*40-32 (AUTOR).
-
05/09/2021 05:41
Conclusos para despacho
-
12/08/2021 09:41
Juntada de Petição de petição
-
11/08/2021 11:18
Expedição de Outros documentos.
-
11/08/2021 11:18
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a WILIAN CLEBER DE FREITAS DA COSTA (*25.***.*40-32).
-
11/08/2021 11:18
Proferido despacho de mero expediente
-
11/08/2021 11:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/08/2021
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa com Resolução de Mérito • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0032994-50.2013.8.15.2001
Viuva Gilson Cavalcanti de Melo Junior
Agencia Estadual de Vigilancia Sanitaria...
Advogado: Manoel Felizardo Neto
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 04/02/2025 08:33
Processo nº 0803266-69.2023.8.15.0031
Terezinha Pereira de Lima
Paulista - Servicos de Recebimentos e Pa...
Advogado: Joana Goncalves Vargas
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 22/09/2023 15:53
Processo nº 0804070-43.2020.8.15.2003
Municipio de Joao Pessoa-Pb (Prefeitura ...
Chianca &Amp; Franca Servicos de Alimentos L...
Advogado: Antonio Rafael de Lima Neto
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 11/12/2023 07:56
Processo nº 0804070-43.2020.8.15.2003
Chianca &Amp; Franca Servicos de Alimentos L...
Municipio de Joao Pessoa
Advogado: Antonio Rafael de Lima Neto
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 04/08/2020 14:14
Processo nº 0803279-97.2021.8.15.0141
Wilian Cleber de Freitas da Costa
Municipio de Brejo dos Santos
Advogado: Caio de Oliveira Cavalcanti
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 07/07/2022 14:25