TJPB - 0804070-43.2020.8.15.2003
1ª instância - 4ª Vara da Fazenda Publica de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/08/2025 00:33
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE JOÃO PESSOA em 08/08/2025 23:59.
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15/07/2025 04:05
Decorrido prazo de Chianca & Franca Servicos de Alimentos LTDA - ME em 14/07/2025 23:59.
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18/06/2025 00:09
Publicado Sentença em 17/06/2025.
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18/06/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE JOÃO PESSOA 4ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA CAPITAL - ACERVO B Cartório Judicial: (83) 99143-3364/(83) 98786-6691 Gabinete: (83) 991353918 Sala virtual: http://bit.ly/4varadafpdejpacervob www.tjpb.jus.br/balcaovirtual SENTENÇA [Revisão/Desconstituição de Ato Administrativo] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) 0804070-43.2020.8.15.2003 REQUERENTE: CHIANCA & FRANCA SERVICOS DE ALIMENTOS LTDA - ME REQUERIDO: MUNICÍPIO DE JOÃO PESSOA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - PLANILHA DE CÁLCULOS APRESENTADA PELO EXEQUENTE. - CONCORDÂNCIA DA PARTE EXECUTADA – HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS – ARBITRAMENTO E DESTACAMENTO – DEFERIMENTO - HOMOLOGAÇÃO. - Homologa-se os cálculos apresentados pelo exequente quando há concordância expressa do executado e quando os mesmos são elaborados em consonância com a sentença prolatada.
Vistos etc.
Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA composta pelo pelas partes acima nomeadas, já devidamente qualificadas através da qual foi requerido o cumprimento da sentença prolatada nos autos.
Instado a se manifestar acerca do cumprimento de sentença ofertada pelo exequente o executado concordou expressamente com os valores apresentados. É o Relatório.
Decido.
No caso em tela, a parte exequente apresentou os cálculos dos valores a serem adimplidos, tendo a parte executada concordado expressamente com a sua pretensão, impondo-se a homologação.
ANTE O EXPOSTO, mais que dos autos constam e princípios de direito aplicáveis à espécie, HOMOLOGO OS CÁLCULOS apresentados pela parte exequente, e, por conseguinte, fixo o valor da execução em aquele disposto na planilha apresentada devendo tal quantia, por ocasião do efetivo pagamento, ser acrescida de juros moratórios e correção monetária, a partir da data da última atualização apresentada.
Certifique-se a escrivania o trânsito em julgado dessa decisão, e adote as seguintes providências, observando a existência de Lei Local definindo os valores para cada um dos regimes (Precatório ou Requisição de Pequeno Valor): Em se tratando de crédito submetido ao regime de RPV, proceda-se com a suspensão do presente feito (15248) até elaboração da requisição do pagamento à autoridade do ente público citado para o processo, devendo o pagamento da obrigação ser realizado no prazo de 2 (dois) meses contados da entrega da requisição, mediante depósito na agência de banco oficial mais próxima da residência do exequente. 1.
Com o cumprimento voluntário do RPV, expeça-se o competente alvará/transferência dos valores e após, ausente requerimentos ou pendências a executar, CERTIFIQUE-SE E ARQUIVE-SE independente de nova conclusão.
Caso falte dados para expedição do mencionado alvará, intime-se o exequente para que forneça as informações pendentes. 2.
Escoado o prazo acima indicado sem pagamento, diante da informação de descumprimento de RPV, elabore-se certidão circunstanciada e volte-me os autos para análise do bloqueio dos valores devidos.
Junte-se a etiqueta MINUTAR SISBAJUD e a etiqueta COM CERTIDÃO. 2.1.
Em ocorrendo o bloqueio, intime-se a parte devedora para, em cinco dias, manifestar-se informando algum fato impeditivo à liberação dos valores sequestrados. 2.1.1 Em caso de silêncio, expeça-se alvará em favor do(s) credor(es).
Acaso juntado o contrato de honorários até a expedição do alvará, deve-se deduzir do montante da parte credora, a verba honorária, salvo se restar provado que já os pagou. (art. 22, § 4º, da Lei 8.906/94). 2.1.2.
Intime-se o ilustre advogado para no prazo de 5 dias informar os dados bancários para a transferência de valores, acaso não já informado. 3.
Em seguida, ausente requerimentos ou pendências a executar, arquivem-se os autos, dando-se por encerrada a execução.
João Pessoa - PB , datado e assinado eletronicamente.
Luciana Celle G. de Morais Rodrigues Juíza de Direito -
13/06/2025 11:02
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2025 11:02
Processo suspenso em razão da expedição de RPV
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13/06/2025 11:02
Determinada expedição de Precatório/RPV
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13/06/2025 11:02
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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17/02/2025 12:38
Conclusos para decisão
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14/12/2024 00:36
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE JOÃO PESSOA em 13/12/2024 23:59.
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01/11/2024 13:18
Juntada de Petição de petição
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28/10/2024 20:09
Expedição de Outros documentos.
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20/06/2024 23:09
Juntada de Petição de memoriais
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28/05/2024 14:52
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2024 14:22
Determinada diligência
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21/05/2024 12:05
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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07/05/2024 20:19
Conclusos para despacho
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26/04/2024 09:40
Recebidos os autos
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26/04/2024 09:40
Juntada de Certidão de prevenção
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10/11/2023 16:01
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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10/11/2023 15:59
Juntada de Certidão de decurso de prazo
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26/06/2023 12:41
Decorrido prazo de Chianca & Franca Servicos de Alimentos LTDA - ME em 19/06/2023 23:59.
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15/05/2023 19:23
Expedição de Outros documentos.
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04/02/2023 15:44
Decorrido prazo de Chianca & Franca Servicos de Alimentos LTDA - ME em 24/01/2023 23:59.
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03/02/2023 22:26
Decorrido prazo de Chianca & Franca Servicos de Alimentos LTDA - ME em 24/01/2023 23:59.
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06/12/2022 23:29
Juntada de Petição de petição
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15/11/2022 15:14
Expedição de Outros documentos.
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10/11/2022 12:28
Julgado procedente o pedido
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21/08/2022 06:28
Conclusos para julgamento
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12/08/2022 15:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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12/08/2022 11:39
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
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25/02/2022 09:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/06/2021 02:16
Decorrido prazo de Chianca & Franca Servicos de Alimentos LTDA - ME em 10/06/2021 23:59:59.
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04/06/2021 14:48
Juntada de Petição de cota
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24/05/2021 13:19
Expedição de Outros documentos.
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24/05/2021 13:19
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2021 13:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/03/2021 01:20
Decorrido prazo de Chianca & Franca Servicos de Alimentos LTDA - ME em 03/03/2021 23:59:59.
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26/01/2021 09:22
Expedição de Outros documentos.
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25/01/2021 16:42
Proferido despacho de mero expediente
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12/12/2020 11:21
Conclusos para julgamento
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26/11/2020 15:41
Juntada de Petição de comprovação de interposição de agravo
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26/11/2020 14:59
Juntada de Petição de contestação
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19/11/2020 01:20
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE JOAO PESSOA-PB (PREFEITURA MUNICIPAL DE JOAO PESSOA) em 18/11/2020 23:59:59.
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11/11/2020 09:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/11/2020 09:21
Juntada de Petição de diligência
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06/11/2020 14:24
Expedição de Mandado.
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06/11/2020 14:19
Proferido despacho de mero expediente
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05/11/2020 19:20
Conclusos para despacho
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05/11/2020 19:20
Juntada de Certidão de decurso de prazo
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07/10/2020 01:10
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE JOAO PESSOA-PB (PREFEITURA MUNICIPAL DE JOAO PESSOA) em 06/10/2020 23:59:59.
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01/09/2020 03:03
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE JOAO PESSOA-PB (PREFEITURA MUNICIPAL DE JOAO PESSOA) em 31/08/2020 23:59:59.
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01/09/2020 03:03
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE JOAO PESSOA-PB (PREFEITURA MUNICIPAL DE JOAO PESSOA) em 31/08/2020 23:59:59.
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13/08/2020 18:04
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2020 18:03
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2020 18:02
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2020 18:10
Outras Decisões
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11/08/2020 12:04
Conclusos para decisão
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07/08/2020 13:15
Juntada de Petição de petição
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06/08/2020 14:16
Proferido despacho de mero expediente
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05/08/2020 17:42
Conclusos para despacho
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04/08/2020 14:14
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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04/08/2020 09:04
Declarada incompetência
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03/08/2020 23:36
Juntada de Petição de petição
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03/08/2020 22:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/08/2020
Ultima Atualização
10/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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