TJPB - 0836059-68.2023.8.15.2001
1ª instância - 11ª Vara Civel de Joao Pessoa
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2025 03:17
Publicado Decisão em 12/08/2025.
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12/08/2025 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
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11/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 11ª Vara Cível da Capital Processo número - 0836059-68.2023.8.15.2001 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S): [Espécies de Contratos] EXEQUENTE: ESA ENGENHARIA E SERVICOS AMBIENTAIS LTDA - EPP Advogado do(a) EXEQUENTE: ALYNNE CHRISTINE BATISTA DE SA - PB33716 EXECUTADO: WENDELL G SANTOS LTDA Advogados do(a) EXECUTADO: ADRIANO MORALLES NOBRE DE SOUZA - PB25684, MARCUS VINICIUS DE ALBUQUERQUE BARRETO - RN5530 DECISÃO Vistos, etc.
Aguarde-se por mais 60 dias o cumprimento e devolução da Carta Precatória, período no qual estes autos permanecerão suspensos.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
Juiz(a) de Direito -
08/08/2025 08:29
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2025 17:52
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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17/07/2025 10:25
Conclusos para despacho
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17/07/2025 10:25
Juntada de Certidão de decurso de prazo
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13/05/2025 08:36
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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13/05/2025 08:36
Determinada diligência
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30/04/2025 09:41
Conclusos para despacho
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16/04/2025 10:58
Decorrido prazo de ESA ENGENHARIA E SERVICOS AMBIENTAIS LTDA - EPP em 11/04/2025 23:59.
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15/04/2025 22:33
Juntada de Petição de procuração
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10/04/2025 16:42
Publicado Intimação em 09/04/2025.
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10/04/2025 16:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
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08/04/2025 00:00
Intimação
Vistos, etc.
Intime-se a advogada da autora para juntar instrumento de procuração devidamente assinado, em 15 dias, sob pena de irregularidade de representação. -
07/04/2025 09:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/04/2025 20:35
Determinada diligência
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02/04/2025 09:45
Conclusos para despacho
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25/03/2025 20:11
Juntada de Petição de procuração
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23/03/2025 15:19
Expedição de Outros documentos.
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22/03/2025 10:38
Proferido despacho de mero expediente
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21/03/2025 18:01
Conclusos para despacho
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20/03/2025 20:06
Decorrido prazo de ESA ENGENHARIA E SERVICOS AMBIENTAIS LTDA - EPP em 19/03/2025 23:59.
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18/03/2025 16:10
Publicado Certidão em 12/03/2025.
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18/03/2025 16:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
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10/03/2025 10:58
Juntada de Certidão
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07/03/2025 11:48
Juntada de Carta precatória
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21/02/2025 20:26
Decorrido prazo de ESA ENGENHARIA E SERVICOS AMBIENTAIS LTDA - EPP em 18/02/2025 23:59.
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05/02/2025 09:03
Juntada de Certidão
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04/02/2025 00:35
Publicado Ato Ordinatório em 04/02/2025.
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04/02/2025 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
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03/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0836059-68.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação da parte promovente, para, no 10 (dez) dias, proceder ao recolhimento das diligências e/ou complementação das diligências do oficial de justiça para fins de expedição do(s) competente(s) mandado(s), sob pena de a diligência ser havida como dispensada.
João Pessoa-PB, em 31 de janeiro de 2025 DEUSDETE RUFINO DE CARVALHO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
31/01/2025 08:24
Ato ordinatório praticado
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16/12/2024 11:13
Determinada diligência
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30/10/2024 05:57
Conclusos para despacho
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29/10/2024 16:59
Juntada de Petição de petição
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28/10/2024 12:06
Determinada diligência
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25/10/2024 10:57
Conclusos para despacho
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10/10/2024 00:38
Decorrido prazo de ESA ENGENHARIA E SERVICOS AMBIENTAIS LTDA - EPP em 09/10/2024 23:59.
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10/10/2024 00:38
Decorrido prazo de WENDELL G SANTOS LTDA em 09/10/2024 23:59.
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02/10/2024 00:15
Publicado Decisão em 02/10/2024.
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02/10/2024 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
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01/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 11ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 0836059-68.2023.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Mantenho a decisão agravada.
Aguarde-se o julgamento do agravo de instrumento interposto.
João Pessoa, data da assinatura eletrônica.
Manuel Maria Antunes de Melo Juiz de Direito em substituição -
12/09/2024 15:09
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
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12/09/2024 13:14
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em 0820994-85.2024.8.15.0000
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09/09/2024 06:47
Conclusos para despacho
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07/09/2024 19:47
Juntada de Petição de petição
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04/09/2024 19:01
Revogada a Antecipação de Tutela Jurisdicional
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31/08/2024 06:02
Decorrido prazo de ESA ENGENHARIA E SERVICOS AMBIENTAIS LTDA - EPP em 30/08/2024 23:59.
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29/08/2024 14:26
Juntada de Petição de petição
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22/08/2024 00:44
Publicado Decisão em 22/08/2024.
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22/08/2024 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
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21/08/2024 14:20
Juntada de Petição de petição
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21/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 11ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 0836059-68.2023.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Inicialmente, cumpre sanear a presente execução.
Depreende-se que, citado, o executado peticionou nos autos, apresentando uma "manifestação", ao qual arguiu a incompetência territorial, alegando que a execução deve ocorrer no foro do domicílio do devedor, bem como no local onde deve ser satisfeita a obrigação, com base no artigo 100, IV, a, do CPC (ID 87341287).
Acontece que as partes firmaram cláusula de eleição de foro, elegendo o foro de João Pessoa como o competente para dirimir qualquer lide oriunda do contrato (ID 87341294), portanto, por se tratar de competência relativa, pode ser modificada pelas partes (artigo 63 do CPC).
Sendo assim, rejeito a preliminar de incompetência territorial.
Por outro lado, verifica-se que o exequente na petição retro requer que seja nomeado perito avaliador, ante a alegação de que houve determinação de penhora do imóvel Posto Canaã, localizado na na Av.
Ruy Pereira dos Santos, s/n, Guajiru, São Gonçalo do Amarante/RN.
Contudo, analisando a decisão que concedeu a antecipação da tutela (decisão, ID 81285634), verifica-se que não houve determinação de penhora no referido imóvel, mas determinou-se o registro de protesto contra alienação do Posto Canaã., motivo pelo qual indefiro o pedido de avaliação do imóvel, em razão da inexistência de penhora.
Igualmente, indefiro o pedido constante na petição sob o ID 92167727, porquanto requer a penhora no rosto dos autos em face no processo em trâmite na Câmara de Mediação e Arbitragem do Rio Grande do Norte, que proferiu sentença arbitral em favor do executado.
Ora, é cediço que a sentença arbitral constitui título executivo judicial, nos termos do artigo 515, VII, do CPC, contudo não é dotada de coercibilidade, ou seja, se a parte vencida não cumprir espontaneamente a decisão arbitral condenatória, a parte vencedora terá que ingressar com o processo de cumprimento de sentença perante a Autoridade Judicial competente para obter o bem jurídico almejado.
Portanto, em razão do exequente não ter indiciado qual o juízo executório, não há como requerer a penhora no rosto dos autos, relativo ao crédito reconhecido, em favor do executado, motivo pelo qual indefiro o pedido.
Intime-se o exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias.
João Pessoa, data da assinatura eletrônica.
Manuel Maria Antunes de Melo Juiz(a) de Direito em substituição -
20/08/2024 15:33
Conclusos para despacho
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20/08/2024 14:17
Juntada de Petição de petição
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20/08/2024 11:31
Indeferido o pedido de ESA ENGENHARIA E SERVICOS AMBIENTAIS LTDA - EPP - CNPJ: 19.***.***/0001-80 (EXEQUENTE)
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19/07/2024 16:41
Conclusos para despacho
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11/07/2024 19:28
Juntada de Petição de petição
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19/06/2024 00:31
Publicado Decisão em 19/06/2024.
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19/06/2024 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
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18/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 11ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 0836059-68.2023.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Intime-se o autor para pagar e quitar as guias de custas atrasadas desde novembro de 20223, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição.
João Pessoa, data da assinatura eletrônica.
Carlos Eduardo Leite Lisboa Juiz(a) de Direito -
17/06/2024 11:25
Juntada de Petição de substabelecimento
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17/06/2024 09:26
Determinada diligência
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15/06/2024 05:59
Conclusos para despacho
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14/06/2024 20:56
Juntada de Petição de petição
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14/06/2024 20:14
Juntada de Petição de petição
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12/04/2024 08:37
Juntada de Petição de petição
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11/04/2024 09:36
Juntada de comunicações
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22/03/2024 09:04
Juntada de comunicações
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19/03/2024 14:21
Juntada de Ofício
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18/03/2024 12:14
Juntada de Petição de petição
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22/02/2024 08:54
Deferido o pedido de
-
21/02/2024 15:12
Conclusos para despacho
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21/02/2024 08:32
Juntada de Petição de petição
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20/02/2024 09:57
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2024 09:57
Determinada diligência
-
15/02/2024 09:31
Conclusos para despacho
-
15/02/2024 09:31
Juntada de Certidão
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19/12/2023 01:39
Decorrido prazo de ESA ENGENHARIA E SERVICOS AMBIENTAIS LTDA - EPP em 18/12/2023 23:59.
-
19/12/2023 01:39
Decorrido prazo de WENDELL G SANTOS LTDA em 18/12/2023 23:59.
-
11/12/2023 00:09
Publicado Comunicações em 11/12/2023.
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08/12/2023 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
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06/12/2023 10:23
Juntada de comunicações
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01/12/2023 11:07
Juntada de Ofício
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30/11/2023 07:12
Juntada de comunicações
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29/11/2023 07:25
Juntada de Ofício
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24/11/2023 00:51
Decorrido prazo de ESA ENGENHARIA E SERVICOS AMBIENTAIS LTDA - EPP em 23/11/2023 23:59.
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22/11/2023 02:20
Publicado Despacho em 16/11/2023.
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22/11/2023 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2023
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21/11/2023 17:27
Proferido despacho de mero expediente
-
17/11/2023 19:21
Conclusos para despacho
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17/11/2023 19:05
Juntada de Petição de petição
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15/11/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 11ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 0836059-68.2023.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Renove-se o despacho (ID 81336517), com a advertência de que a inércia acarretará na ineficácia da tutela antecipada.
João Pessoa, data da assinatura eletrônica.
Manuel Maria Antunes de Melo Juiz de Direito em substituição -
14/11/2023 18:14
Proferido despacho de mero expediente
-
13/11/2023 14:39
Conclusos para decisão
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13/11/2023 14:38
Juntada de Certidão de decurso de prazo
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10/11/2023 01:07
Decorrido prazo de ESA ENGENHARIA E SERVICOS AMBIENTAIS LTDA - EPP em 09/11/2023 23:59.
-
10/11/2023 01:01
Decorrido prazo de WENDELL G SANTOS LTDA em 09/11/2023 23:59.
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31/10/2023 02:05
Publicado Ato Ordinatório em 31/10/2023.
-
31/10/2023 02:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2023
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30/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0836059-68.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação do exequente para indicar a competente serventia extrajudicial no município de São Gonçalo do Amarante/RN a qual procederá com o protesto determinado.
João Pessoa-PB, em 27 de outubro de 2023 SIMON ABRANTES PINHEIRO BARBOSA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
27/10/2023 11:06
Ato ordinatório praticado
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26/10/2023 18:58
Determinada a citação de WENDELL G SANTOS LTDA - CNPJ: 43.***.***/0001-38 (EXECUTADO)
-
26/10/2023 18:58
Concedida a Antecipação de tutela
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26/10/2023 11:52
Conclusos para decisão
-
18/10/2023 19:14
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2023 01:53
Publicado Despacho em 17/10/2023.
-
17/10/2023 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2023
-
16/10/2023 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO 8ª VARA CÍVEL DA CAPITAL PROCESSO N.º: 0836059-68.2023.8.15.2001 Vistos, etc.
Autorizo o parcelamento em 6 (seis) parcelas, na forma do artigo 98, § 6º, do Código de Processo Civil.
INTIME-SE o devedor, para pagar o débito e as custas (se houver), no prazo de 15 dias, nos termos do art. 523, bem como o cientifique, para fins de impugnação, a teor do art. 525 do Código de Processo Civil.
P.
I.
João Pessoa, data da assinatura eletrônica.
Carlos Eduardo Leite Lisboa Juiz de Direito -
25/09/2023 09:47
Proferido despacho de mero expediente
-
25/09/2023 09:47
Deferido o pedido de
-
15/09/2023 11:00
Conclusos para decisão
-
02/09/2023 00:34
Decorrido prazo de ESA ENGENHARIA E SERVICOS AMBIENTAIS LTDA - EPP em 01/09/2023 23:59.
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30/08/2023 11:44
Juntada de Certidão
-
16/08/2023 16:38
Outras Decisões
-
16/08/2023 16:38
Determinada diligência
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15/08/2023 20:06
Conclusos para despacho
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15/08/2023 17:04
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
15/08/2023 00:37
Publicado Ato Ordinatório em 15/08/2023.
-
15/08/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2023
-
14/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0836059-68.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 10.[X] Intimação da parte promovente, para, no 10 (dez) dias, proceder ao recolhimento das diligências e/ou complementação das diligências do oficial de justiça para fins de expedição do(s) competente(s) mandado(s), sob pena de a diligência ser havida como dispensada.
João Pessoa-PB, em 13 de agosto de 2023 DEUSDETE RUFINO DE CARVALHO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
13/08/2023 10:33
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2023 10:32
Ato ordinatório praticado
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10/08/2023 00:24
Publicado Decisão em 10/08/2023.
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10/08/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023
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08/08/2023 12:22
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2023 11:02
Determinada diligência
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08/08/2023 11:02
Outras Decisões
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08/08/2023 11:02
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a ESA ENGENHARIA E SERVICOS AMBIENTAIS LTDA - EPP - CNPJ: 19.***.***/0001-80 (EXEQUENTE).
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05/08/2023 09:56
Conclusos para despacho
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21/07/2023 15:44
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2023 00:06
Publicado Despacho em 07/07/2023.
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07/07/2023 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2023
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05/07/2023 10:13
Expedição de Outros documentos.
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05/07/2023 09:03
Determinada diligência
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03/07/2023 10:48
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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03/07/2023 10:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2023
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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