TJPB - 0833538-53.2023.8.15.2001
1ª instância - 9ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/05/2025 02:30
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 23/05/2025 23:59.
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24/05/2025 02:30
Decorrido prazo de SEVERINO LEMOS DE MELO em 23/05/2025 23:59.
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29/04/2025 00:28
Publicado Sentença em 29/04/2025.
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28/04/2025 22:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
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22/04/2025 13:25
Arquivado Definitivamente
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22/04/2025 13:25
Transitado em Julgado em 22/04/2025
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22/04/2025 12:51
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2025 12:51
Determinado o arquivamento
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22/04/2025 12:51
Homologada a Transação
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22/04/2025 12:51
Proferido despacho de mero expediente
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20/04/2025 14:44
Conclusos para decisão
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14/04/2025 18:54
Juntada de Petição de petição
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27/03/2025 06:36
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 26/03/2025 23:59.
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26/03/2025 17:37
Juntada de Petição de petição
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05/03/2025 18:42
Juntada de Petição de petição
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28/02/2025 11:10
Publicado Despacho em 28/02/2025.
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28/02/2025 11:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
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27/02/2025 00:00
Intimação
9A VARA CÍVEL DE JOÃO PESSOA PROCESSO:0833538-53.2023.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
INTIMEM-SE as partes para se manifestarem acerca da proposta de honorários periciais juntada nos autos, no prazo de 15(quinze) dias.
JOÃO PESSOA, datado pelo sistema.
ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juíza de Direito -
26/02/2025 13:38
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2025 13:38
Proferido despacho de mero expediente
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26/02/2025 11:32
Conclusos para despacho
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24/02/2025 23:53
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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22/02/2025 01:02
Decorrido prazo de TIAGO RAMON MIRANDA FORMIGA em 21/02/2025 23:59.
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04/02/2025 22:17
Expedição de Outros documentos.
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04/02/2025 20:35
Determinada diligência
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04/02/2025 20:35
Proferido despacho de mero expediente
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04/02/2025 20:35
Nomeado perito
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01/02/2025 10:45
Conclusos para despacho
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07/09/2024 03:16
Decorrido prazo de SEVERINO LEMOS DE MELO em 06/09/2024 23:59.
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07/09/2024 03:16
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 06/09/2024 23:59.
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06/09/2024 09:48
Juntada de Petição de petição
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15/08/2024 12:23
Juntada de Petição de petição
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15/08/2024 00:21
Publicado Despacho em 15/08/2024.
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15/08/2024 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
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14/08/2024 00:00
Intimação
0833538-53.2023.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, informarem se possuem interesse em conciliar, bem como para indicarem as provas que pretendem produzir, especificando-as e justificando-as, advertindo-as que o silêncio poderá implicar no julgamento antecipado do mérito.
JOÃO PESSOA, datado pelo sistema.
ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juíza de Direito -
12/08/2024 20:16
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2024 14:47
Conclusos para despacho
-
12/08/2024 14:47
Juntada de Certidão
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27/05/2024 21:32
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2024 16:20
Juntada de Petição de réplica
-
27/05/2024 08:57
Conclusos para despacho
-
27/05/2024 08:46
Desentranhado o documento
-
25/01/2024 00:35
Decorrido prazo de SEVERINO LEMOS DE MELO em 24/01/2024 23:59.
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25/01/2024 00:35
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 24/01/2024 23:59.
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30/11/2023 00:38
Publicado Despacho em 30/11/2023.
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30/11/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023
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29/11/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0833538-53.2023.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
A Escrivania: Desentranhe-se a Contestação de ID 80059919 e todos os seus anexos, considerando-se o equívoco apresentado pelo banco demandado na petição retro.
Certifique-se a tempestividade da contestação de ID 81045246.
Após, voltem-me conclusos.
JOÃO PESSOA, 28 de novembro de 2023.
Adriana Barreto Lossio de Souza Juiza de Direito -
28/11/2023 19:17
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2023 19:17
Determinada diligência
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28/11/2023 19:17
Proferido despacho de mero expediente
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27/11/2023 15:57
Conclusos para despacho
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23/10/2023 20:17
Juntada de Petição de petição
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23/10/2023 11:51
Juntada de Petição de contestação
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02/10/2023 14:40
Juntada de Petição de contestação
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29/08/2023 10:35
Juntada de Petição de petição
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16/08/2023 00:03
Publicado Ato Ordinatório em 16/08/2023.
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16/08/2023 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
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15/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0833538-53.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com a intimação da parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da devolução da carta de citação ID 77468690 .
João Pessoa-PB, em 13 de agosto de 2023 INALDO JOSE PAIVA NETO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
14/08/2023 07:48
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2023 11:57
Ato ordinatório praticado
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13/08/2023 11:55
Juntada de Petição de certidão
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28/07/2023 09:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/07/2023 13:44
Proferido despacho de mero expediente
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27/07/2023 07:24
Conclusos para despacho
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26/07/2023 17:00
Juntada de Petição de petição
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21/07/2023 00:49
Decorrido prazo de SEVERINO LEMOS DE MELO em 20/07/2023 23:59.
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03/07/2023 22:51
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2023 19:05
Conclusos para despacho
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19/06/2023 09:13
Expedição de Outros documentos.
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19/06/2023 09:13
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a SEVERINO LEMOS DE MELO (*00.***.*10-59).
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19/06/2023 09:13
Proferido despacho de mero expediente
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19/06/2023 09:13
Determinada Requisição de Informações
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16/06/2023 18:11
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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16/06/2023 18:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/06/2023
Ultima Atualização
27/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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