TJPB - 0826935-95.2022.8.15.2001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/04/2025 00:48
Decorrido prazo de ADRIANO ARAUJO FERREIRA em 09/04/2025 23:59.
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11/04/2025 00:48
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em 09/04/2025 23:59.
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11/04/2025 00:48
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 09/04/2025 23:59.
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03/04/2025 13:07
Juntada de informação
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20/03/2025 04:14
Publicado Expediente em 17/03/2025.
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20/03/2025 04:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
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13/03/2025 10:48
Arquivado Definitivamente
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13/03/2025 10:48
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2025 10:27
Deferido o pedido de
-
13/03/2025 10:27
Decretada a revelia
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13/03/2025 10:27
Determinado o arquivamento
-
13/03/2025 10:27
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a ADRIANO ARAUJO FERREIRA - CPF: *80.***.*89-92 (REU).
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13/03/2025 10:27
Determinada diligência
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13/03/2025 10:27
Ratificada a liminar
-
13/03/2025 10:27
Julgado procedente o pedido
-
16/01/2025 08:27
Conclusos para despacho
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11/01/2025 19:36
Juntada de informação
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12/12/2024 14:37
Juntada de Petição de petição
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03/12/2024 01:19
Decorrido prazo de ADRIANO ARAUJO FERREIRA em 02/12/2024 23:59.
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25/11/2024 09:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/11/2024 09:51
Juntada de Petição de diligência
-
18/11/2024 10:25
Expedição de Mandado.
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01/10/2024 01:45
Publicado Decisão em 01/10/2024.
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01/10/2024 01:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
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30/09/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0826935-95.2022.8.15.2001 AUTOR: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS REU: ADRIANO ARAUJO FERREIRA DECISÃO Na petição de ID 101023633 , a parte autora informa novo endereço e requer a expedição de mandado de busca e apreensão.
DEFIRO o pedido.
Expeça mandado de busca e apreensão, observando a decisão de ID 69043494 e o endereço informado.
Diligências pelo requerente.
P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023.
João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL O PRESENTE ATO JUDICIAL, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB.
O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário.
Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Outros Documentos: 24092616444769800000094997832, Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas: 24092616444694900000094997831, Petição: 24092616444634700000094997827, Informação: 24092320043465400000094785581, Aviso de Recebimento: 24060607333497900000086096437, Aviso de Recebimento: 24060607333460000000086096436, Procuração: 24052118164804500000085369899, Outros Documentos: 24052118164731600000085369898, Petição de habilitação nos autos: 24052118164713400000085369896, Outros Documentos: 24041514264302800000083477519] -
27/09/2024 20:51
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2024 20:51
Determinada diligência
-
27/09/2024 20:51
Deferido o pedido de
-
26/09/2024 16:44
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2024 12:11
Conclusos para despacho
-
23/09/2024 20:04
Juntada de informação
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06/06/2024 07:33
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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15/04/2024 14:26
Juntada de Petição de petição
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12/04/2024 10:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/04/2024 18:07
Determinada diligência
-
11/04/2024 11:22
Conclusos para despacho
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11/04/2024 11:20
Juntada de informação
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03/04/2024 01:23
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 02/04/2024 23:59.
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22/03/2024 01:05
Publicado Decisão em 22/03/2024.
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22/03/2024 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
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21/03/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0826935-95.2022.8.15.2001 AUTOR: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS REU: ADRIANO ARAUJO FERREIRA DECISÃO Intime a parte autora para se manifestar sobre a certidão de ID 87291869, prazo 05 dias.
P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023.
João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL O PRESENTE ATO JUDICIAL, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB.
O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário.
Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Informação: 24031619544845900000082066729, Devolução de Mandado: 23121806365066700000078752382, Diligência: 23121806365019100000078752381, Mandado: 23121308095050200000078568160, Decisão: 23102710583256400000076473435, Outros Documentos: 23102010275463800000076179615, Petição: 23102010275370500000076179583, Decisão: 23092115085873500000074870396, Informação: 23092518460481300000075026716, Decisão: 23092115085873500000074870396] -
20/03/2024 22:15
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2024 22:15
Determinada diligência
-
19/03/2024 07:49
Conclusos para despacho
-
16/03/2024 19:54
Juntada de informação
-
26/01/2024 00:25
Decorrido prazo de ADRIANO ARAUJO FERREIRA em 25/01/2024 23:59.
-
18/12/2023 06:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/12/2023 06:36
Juntada de Petição de diligência
-
13/12/2023 08:10
Expedição de Mandado.
-
30/10/2023 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0826935-95.2022.8.15.2001 AUTOR: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS REU: ADRIANO ARAUJO FERREIRA DECISÃO DEFIRO o pedido de ID 80953476.
Cite conforme requerido, no endereço indicado na petição de ID 80953476.
Diligências pela parte autora.
Cumpra-se.
P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023.
João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL O PRESENTE ATO JUDICIAL, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB.
O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário.
Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Outros Documentos: 23102010275463800000076179615, Petição: 23102010275370500000076179583, Decisão: 23092115085873500000074870396, Informação: 23092518460481300000075026716, Decisão: 23092115085873500000074870396, Informação: 23091911345260500000074732854, Outros Documentos: 23082917545579800000073836859, Outros Documentos: 23082917545503100000073836857, Outros Documentos: 23082917545477600000073836856, Outros Documentos: 23082917545302000000073836853] -
27/10/2023 10:58
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2023 10:58
Determinada diligência
-
27/10/2023 10:58
Deferido o pedido de
-
26/10/2023 10:59
Conclusos para decisão
-
20/10/2023 10:27
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2023 21:24
Publicado Decisão em 27/09/2023.
-
27/09/2023 21:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
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26/09/2023 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0826935-95.2022.8.15.2001 AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A REU: ADRIANO ARAUJO FERREIRA DECISÃO Na petição de ID 78418220, ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO-PADRONIZADOS (“FUNDO”) requer a substituição processual no polo ativo da presente demanda.
Juntou documentos.
Ausência de Citação.
DEFIRO o pedido com fundamento no art. 109, § 1º do CPC.
Autos a escrivania para as alterações necessárias.
Intime a parte autora a para informar endereço da parte promovida com o fim de cumprir a decisão de ID 65500391, prazo 15 dias.
P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023.
João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL O PRESENTE ATO JUDICIAL, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB.
O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário.
Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Informação: 23091911345260500000074732854, Outros Documentos: 23082917545579800000073836859, Outros Documentos: 23082917545503100000073836857, Outros Documentos: 23082917545477600000073836856, Outros Documentos: 23082917545302000000073836853, Petição: 23082917545278000000073814530, Outros Documentos: 23072610514163200000072172328, Outros Documentos: 23072610514098400000072172327, Outros Documentos: 23072610514030200000072172326, Petição: 23072610513959900000072171474] -
25/09/2023 18:46
Juntada de informação
-
21/09/2023 15:08
Determinada diligência
-
21/09/2023 15:08
Concedida a substituição/sucessão de parte
-
20/09/2023 18:30
Conclusos para despacho
-
19/09/2023 11:34
Juntada de informação
-
29/08/2023 17:54
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2023 10:51
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2023 00:03
Publicado Decisão em 19/07/2023.
-
19/07/2023 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2023
-
18/07/2023 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0826935-95.2022.8.15.2001 AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A REU: ADRIANO ARAUJO FERREIRA DECISÃO DEFIRO o pedido de ID 73284388.
Designo os servidores deste Juízo para realizarem a restrição total do veículo objeto da decisão de ID 69043494 perante o sistema do DENATRAN – Departamento Nacional de Trânsito.
Após, junte as informações ao presente feito, intime a parte autora para informar endereço da aprte promovida com o fim de cumprir a decisão de ID 65500391.
P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023.
João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ DE DIREITO - 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL O PRESENTE ATO JUDICIAL, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB.
O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário.
Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Informação: 23051713210586800000069197914, Decisão: 23051609584293700000069068171, Petição: 23051515494007000000069077969, Expediente: 23040714321251700000067445985, Ato Ordinatório: 23040714321251700000067445985, Diligência: 23032204491889700000066715524, Mandado: 23021713032646200000065419140, Decisão: 23021518011243200000065177580, Informação: 23020420501589700000064851088, Petição: 23011717383324600000064229839] -
17/07/2023 08:08
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2023 08:07
Juntada de informação
-
13/07/2023 12:45
Determinada diligência
-
13/07/2023 12:45
Deferido o pedido de
-
17/05/2023 13:21
Conclusos para despacho
-
17/05/2023 13:21
Juntada de informação
-
16/05/2023 09:58
Determinada diligência
-
15/05/2023 15:49
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2023 14:28
Conclusos para decisão
-
03/05/2023 02:21
Decorrido prazo de RODRIGO FRASSETTO GOES em 25/04/2023 23:59.
-
07/04/2023 14:36
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2023 14:32
Ato ordinatório praticado
-
22/03/2023 04:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/03/2023 04:49
Juntada de Petição de diligência
-
17/02/2023 13:03
Expedição de Mandado.
-
15/02/2023 18:01
Concedida a Medida Liminar
-
04/02/2023 20:50
Conclusos para despacho
-
04/02/2023 20:50
Juntada de informação
-
17/01/2023 17:38
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2022 08:19
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
28/11/2022 08:58
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2022 17:24
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2022 15:25
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2022 21:53
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2022 21:53
Recebida a emenda à inicial
-
31/10/2022 22:24
Conclusos para despacho
-
31/10/2022 22:23
Juntada de informação
-
06/07/2022 13:03
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2022 13:36
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2022 03:23
Decorrido prazo de RODRIGO FRASSETTO GOES em 17/06/2022 23:59.
-
20/05/2022 22:23
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2022 22:00
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2022 17:12
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2022 14:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2022
Ultima Atualização
30/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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