TJPB - 0802981-89.2024.8.15.0371
1ª instância - 1º Juizado Especial Misto de Sousa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 12:35
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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10/07/2025 09:42
Juntada de Petição de contrarrazões
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09/07/2025 01:19
Publicado Intimação em 09/07/2025.
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09/07/2025 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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08/07/2025 10:18
Juntada de Outros documentos
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08/07/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE SOUSA JUIZADO ESPECIAL MISTO DE SOUSA Rua Francisco Vieira da Costa, S/N, Raquel Gadelha, SOUSA - PB - CEP: 58804-725 Tel.: (083)3522-6601 ; e-mail: [email protected] Telefone WhatsApp: (083) 99142-3848 Processo: 0802981-89.2024.8.15.0371 Assunto: [Adicional de Insalubridade] Promovente: AUTOR: ELLEN PEREIRA Advogado: LINCON BEZERRA DE ABRANTES OAB: PB12060 Endereço: desconhecido Promovido: REU: MUNICIPIO DE MARIZOPOLIS INTIMAÇÃO De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Dr(a).
VINICIUS SILVA COELHO, MM Juiz(a) de Direito deste Juizado Especial Misto de Sousa, fica(m) a(s) parte(s) através de seu(s) advogado(s) INTIMADA(s) por meio do DJEN de todo teor do despacho/sentença prolatada nos autos supra: " Em caso de interposição de recurso inominado, intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões, em dez dias" -
07/07/2025 13:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/07/2025 13:53
Juntada de documento de comprovação
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28/06/2025 12:11
Juntada de Ofício
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26/06/2025 11:49
Juntada de Petição de recurso inominado
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13/06/2025 09:53
Juntada de Petição de petição
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03/06/2025 04:01
Publicado Sentença em 03/06/2025.
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03/06/2025 04:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
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02/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA- COMARCA DE SOUSA – Juizado Especial Misto [email protected]; (83) 99142-3848 Processo: 0802981-89.2024.8.15.0371 Assunto [Adicional de Insalubridade] Parte autora ELLEN PEREIRA Parte ré MUNICIPIO DE MARIZOPOLIS SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/1995.
DECIDO.
Nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95, HOMOLOGO POR SENTENÇA a decisão prolatada pelo Juiz Leigo, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos.
Sem custas nem honorários sucumbenciais.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se.
A parte não representada por seu advogado será intimada preferencialmente por meio eletrônico (whatsapp, e-mail).
Em último caso, intime-se por carta.
Em caso de interposição de recurso inominado, intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões, em dez dias.
Não haverá prazo diferenciado para a Fazenda Pública.
Em seguida, remetam-se os autos à Turma Recursal, independentemente de juízo de admissibilidade, uma vez que “no âmbito dos Juizados Especiais, a admissibilidade da peça recursal deverá ser realizada pela instância imediatamente superior, em aplicação subsidiária do art. 1.010, § 3º, do Código de Processo Civil, ante a inexistência de previsão legal expressa sobre a matéria no corpo da Lei n.º 9.099/1995” (TJPB, CC 0813517-50.2020.8.15.0000, Rel.
Des.
Romero Marcelo da Fonseca Oliveira, CONFLITO DE COMPETÊNCIA CÍVEL, 4ª Câmara Cível, juntado em 07/04/2021) .
Confirmada a sentença de procedência, após o trânsito em julgado: 1- Evolua-se a classe para cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública; 2-Intime-se o exequente para, em quinze dias, apresentar demonstrativo de cálculo, nos termos do art. 534 do CPC.
Decorrido o prazo, ao arquivo, até ulterior manifestação do interessado; 3- Apresentado demonstrativo de cálculo, intime-se o executado para, no prazo de 30 (trinta) dias, impugnar a execução, nos termos do artigo 535 do NCPC.
Sousa/PB, data do protocolo eletrônico.
VINICIUS SILVA COELHO Juiz de Direito -
30/05/2025 08:58
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2025 08:58
Julgado procedente em parte do pedido
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29/05/2025 16:16
Conclusos para despacho
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29/05/2025 16:16
Juntada de Projeto de sentença
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29/05/2025 16:16
Julgado procedente o pedido
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23/05/2025 16:18
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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11/02/2025 11:21
Conclusos ao Juiz Leigo
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21/01/2025 10:17
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 21/01/2025 10:00 Juizado Especial Misto de Sousa.
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21/10/2024 15:20
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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18/09/2024 17:41
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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18/09/2024 14:42
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2024 14:42
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2024 14:42
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2024 14:41
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 21/01/2025 10:00 Juizado Especial Misto de Sousa.
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11/09/2024 15:33
Nomeado perito
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10/09/2024 10:26
Conclusos para decisão
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10/09/2024 10:25
Cancelada a movimentação processual #{movimento_cancelado}
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21/08/2024 15:20
Conclusos ao Juiz Leigo
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19/08/2024 10:21
Juntada de Petição de petição
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17/07/2024 14:23
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2024 14:01
Juntada de Petição de contestação
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09/05/2024 14:53
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2024 11:48
Proferido despacho de mero expediente
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29/04/2024 10:15
Conclusos para despacho
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10/04/2024 16:08
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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10/04/2024 16:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2024
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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