TJPB - 0808686-05.2023.8.15.0371
1ª instância - 1º Juizado Especial Misto de Sousa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/06/2025 13:34
Arquivado Definitivamente
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03/06/2025 02:22
Publicado Sentença em 02/06/2025.
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31/05/2025 04:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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30/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA- COMARCA DE SOUSA – Juizado Especial Misto [email protected]; (83) 99142-3848 Processo: 0808686-05.2023.8.15.0371 Assunto [Bancários] Parte autora FRANCISCA MARIA ALVES Parte ré SINDICATO NACIONAL DOS APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS DA FORCA SINDICAL SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença da Ação “[Bancários]”, ajuizada por FRANCISCA MARIA ALVES contra SINDICATO NACIONAL DOS APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS DA FORCA SINDICAL.
Após transitar em julgado a sentença de mérito, houve pagamento e a consequente expedição de alvará(s) para levantamento de valores.
Os autos vieram-me conclusos.
Relatado no essencial.
FUNDAMENTO e DECIDO.
Depreendo dos autos que houve a satisfação da obrigação, desaparecendo a inadimplência.
Assim, quitado o débito, passou a não mais existir um dos pressupostos lógicos de toda a execução: “Art. 924.
Extingue-se a execução quando: [...] II - a obrigação for satisfeita; [...]” “Art. 925.
A extinção só produz efeito quando declarada por sentença.” Ante o exposto, e do que consta dos autos, DECLARO EXTINTA A EXECUÇÃO, com fulcro nos artigos 924, inciso II, e 925 do CPC.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se.
Considerando a ausência de interesse recursal, arquivem-se após o lançamento de expediente de intimação.
Sousa/PB, data do protocolo eletrônico.
VINICIUS SILVA COELHO Juiz de Direito -
29/05/2025 15:51
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 15:51
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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15/04/2025 08:32
Conclusos para julgamento
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28/02/2025 22:08
Juntada de documento de comprovação
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26/02/2025 11:36
Ato ordinatório praticado
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26/02/2025 11:35
Juntada de documento de comprovação
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24/02/2025 19:13
Juntada de Alvará
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24/02/2025 16:44
Ato ordinatório praticado
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24/02/2025 10:41
Juntada de Petição de outros documentos
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24/02/2025 10:33
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2025 10:32
Ato ordinatório praticado
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24/02/2025 10:18
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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21/02/2025 17:09
Juntada de Petição de petição
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07/02/2025 08:29
Juntada de Petição de petição
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13/12/2024 06:54
Recebidos os autos
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13/12/2024 06:54
Juntada de Certidão de prevenção
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30/09/2024 19:49
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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10/09/2024 20:42
Juntada de Petição de contrarrazões
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03/09/2024 15:58
Juntada de Petição de contra-razões
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14/08/2024 12:10
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2024 12:10
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2024 15:01
Juntada de Petição de recurso inominado
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20/06/2024 09:57
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2024 13:34
Juntada de Petição de recurso inominado
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19/04/2024 11:50
Decretada a revelia
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19/04/2024 11:50
Julgado procedente em parte do pedido
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17/04/2024 23:47
Conclusos para despacho
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17/04/2024 23:47
Juntada de Projeto de sentença
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16/04/2024 11:32
Conclusos ao Juiz Leigo
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16/04/2024 11:32
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 16/04/2024 11:20 Juizado Especial Misto de Sousa.
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02/02/2024 22:34
Expedição de Outros documentos.
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02/02/2024 22:34
Expedição de Outros documentos.
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02/02/2024 22:32
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 16/04/2024 11:20 Juizado Especial Misto de Sousa.
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08/01/2024 10:09
Outras Decisões
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28/11/2023 09:01
Conclusos para despacho
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24/11/2023 11:58
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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24/11/2023 11:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/11/2023
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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SENTENÇA • Arquivo
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ACÓRDÃO • Arquivo
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PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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