TJPB - 0801354-50.2024.8.15.0371
1ª instância - 1º Juizado Especial Misto de Sousa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/06/2025 17:52
Juntada de Petição de petição
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03/06/2025 02:22
Publicado Sentença em 02/06/2025.
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31/05/2025 04:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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30/05/2025 12:44
Arquivado Definitivamente
-
30/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA- COMARCA DE SOUSA – Juizado Especial Misto [email protected]; (83) 99142-3848 Processo: 0801354-50.2024.8.15.0371 Assunto [Abono Pecuniário (Art. 78 Lei 8.112/1990)] Parte autora RIZELIA PEREIRA DE SOUSA Parte ré Estado da Paraiba SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença da Ação “[Abono Pecuniário (Art. 78 Lei 8.112/1990)]”, ajuizada por RIZELIA PEREIRA DE SOUSA contra Estado da Paraiba.
Após transitar em julgado a sentença de mérito, houve pagamento e a consequente expedição de alvará(s) para levantamento de valores.
Os autos vieram-me conclusos.
Relatado no essencial.
FUNDAMENTO e DECIDO.
Depreendo dos autos que houve a satisfação da obrigação, desaparecendo a inadimplência.
Assim, quitado o débito, passou a não mais existir um dos pressupostos lógicos de toda a execução: “Art. 924.
Extingue-se a execução quando: [...] II - a obrigação for satisfeita; [...]” “Art. 925.
A extinção só produz efeito quando declarada por sentença.” Ante o exposto, e do que consta dos autos, DECLARO EXTINTA A EXECUÇÃO, com fulcro nos artigos 924, inciso II, e 925 do CPC.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se.
Considerando a ausência de interesse recursal, arquivem-se após o lançamento de expediente de intimação.
Sousa/PB, data do protocolo eletrônico.
VINICIUS SILVA COELHO Juiz de Direito -
29/05/2025 15:51
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2025 15:51
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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23/04/2025 08:00
Conclusos para julgamento
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20/03/2025 19:14
Decorrido prazo de RIZELIA PEREIRA DE SOUSA em 12/03/2025 23:59.
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19/02/2025 23:29
Juntada de documento de comprovação
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18/02/2025 12:33
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2025 12:32
Ato ordinatório praticado
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17/02/2025 15:34
Juntada de Alvará
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17/02/2025 12:05
Juntada de documento de comprovação
-
17/02/2025 09:32
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2025 16:26
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2025 03:37
Decorrido prazo de RIZELIA PEREIRA DE SOUSA em 10/02/2025 23:59.
-
24/01/2025 15:05
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2025 11:09
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2025 11:09
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2025 17:33
Juntada de RPV
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20/01/2025 11:21
Processo suspenso em razão da expedição de RPV
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20/01/2025 11:21
Determinada expedição de Precatório/RPV
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17/01/2025 10:45
Conclusos para despacho
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18/12/2024 00:59
Decorrido prazo de Estado da Paraiba em 17/12/2024 23:59.
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18/11/2024 17:40
Juntada de Petição de parecer
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21/10/2024 19:27
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2024 19:26
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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13/09/2024 12:37
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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04/09/2024 05:48
Decorrido prazo de Estado da Paraiba em 03/09/2024 23:59.
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04/09/2024 05:48
Decorrido prazo de RIZELIA PEREIRA DE SOUSA em 03/09/2024 23:59.
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08/08/2024 09:47
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2024 09:11
Julgado procedente em parte do pedido
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30/07/2024 19:13
Conclusos para despacho
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30/07/2024 19:13
Juntada de Projeto de sentença
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12/06/2024 04:10
Decorrido prazo de Estado da Paraiba em 11/06/2024 23:59.
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17/05/2024 00:54
Conclusos ao Juiz Leigo
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04/05/2024 14:32
Juntada de Petição de réplica
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22/04/2024 11:52
Expedição de Outros documentos.
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18/04/2024 07:58
Juntada de Petição de contestação
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15/04/2024 21:01
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2024 12:08
Proferido despacho de mero expediente
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14/03/2024 07:55
Conclusos para despacho
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19/02/2024 10:44
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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19/02/2024 10:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/02/2024
Ultima Atualização
03/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
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