TJPB - 0834381-52.2022.8.15.2001
1ª instância - 9ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 04:28
Juntada de entregue (ecarta)
-
07/07/2025 11:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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07/07/2025 11:12
Juntada de Petição de diligência
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03/07/2025 02:54
Expedição de Carta.
-
03/07/2025 02:30
Expedição de Mandado.
-
04/06/2025 11:41
Determinada diligência
-
04/06/2025 11:41
Proferido despacho de mero expediente
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04/06/2025 10:12
Conclusos para despacho
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30/05/2025 17:32
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2025 01:07
Publicado Despacho em 28/05/2025.
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28/05/2025 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
9A VARA CÍVEL DE JOÃO PESSOA PROCESSO:0834381-52.2022.8.15.2001.
DESPACHO Vistos, etc.
Cite-se as demandada no endereço abaixo encontrado, devendo-se o demandante recolher novar diligências para citação em 05 dias, devendo-se, ainda, aguardar a resposta do SISBAJUD, quanto ao endereço do demandado Alexandre, eis que verificado ser o mesmo que se encontra na inicial.
JOÃO PESSOA, datado pelo sistema.
ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juíza de Direito -
26/05/2025 08:01
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2025 08:01
Proferido despacho de mero expediente
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19/05/2025 01:15
Conclusos para despacho
-
06/05/2025 20:03
Decorrido prazo de Espólio de MARIUZA JOSE COSTA DE QUEIROZ em 05/05/2025 23:59.
-
06/05/2025 20:03
Decorrido prazo de ALEXANDRE EDUARDO COSTA DE QUEIROZ em 05/05/2025 23:59.
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06/05/2025 20:03
Decorrido prazo de ADRIANA REGINA QUEIROZ SALES em 05/05/2025 23:59.
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28/04/2025 17:46
Juntada de Petição de petição
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10/04/2025 17:56
Publicado Intimação em 09/04/2025.
-
10/04/2025 17:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
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07/04/2025 23:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/03/2025 05:43
Juntada de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
29/03/2025 05:43
Juntada de não entregue - não existe o número (ecarta)
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10/03/2025 22:00
Expedição de Carta.
-
10/03/2025 22:00
Expedição de Carta.
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28/02/2025 12:51
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 26/02/2025 23:59.
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21/02/2025 09:07
Publicado Decisão em 19/02/2025.
-
21/02/2025 09:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
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18/02/2025 00:00
Intimação
9A VARA CÍVEL DE JOÃO PESSOA PROCESSO:0834381-52.2022.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Procedo com a habilitação requerida pela parte autora - ID 104941835.
CITE-SE a parte demandada no endereço indicado no ID 102916000, qual seja: R GOLFO DE CADIS 199 INTERMARES - CABEDELO, PB 58102-086.
Diligências recolhidas no ID 102916002.
JOÃO PESSOA, datado pelo sistema.
ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juíza de Direito -
17/02/2025 22:27
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2025 22:27
Determinada diligência
-
17/02/2025 22:27
Proferido despacho de mero expediente
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17/02/2025 16:06
Conclusos para despacho
-
19/11/2024 12:48
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2024 00:16
Publicado Despacho em 14/11/2024.
-
14/11/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
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13/11/2024 00:00
Intimação
9A VARA CÍVEL DE JOÃO PESSOA PROCESSO:0834381-52.2022.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
INTIME-SE o Banco demandante para comprovar as custas da diligência requerida, no prazo de 5(cinco) dias.
JOÃO PESSOA, datado pelo sistema.
ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juíza de Direito -
12/11/2024 09:31
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2024 09:31
Proferido despacho de mero expediente
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11/11/2024 22:53
Conclusos para despacho
-
02/11/2024 00:54
Decorrido prazo de Espólio de MARIUZA JOSE COSTA DE QUEIROZ em 01/11/2024 23:59.
-
02/11/2024 00:54
Decorrido prazo de ALEXANDRE EDUARDO COSTA DE QUEIROZ em 01/11/2024 23:59.
-
02/11/2024 00:54
Decorrido prazo de ADRIANA REGINA QUEIROZ SALES em 01/11/2024 23:59.
-
30/10/2024 18:54
Juntada de Petição de petição
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17/10/2024 00:38
Publicado Intimação em 17/10/2024.
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17/10/2024 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
-
16/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0834381-52.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 3.[x] Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça de requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso.
João Pessoa-PB, em 15 de outubro de 2024 ALEX OLINTO DOS SANTOS Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
15/10/2024 22:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/09/2024 05:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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30/09/2024 05:35
Juntada de Petição de diligência
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30/09/2024 05:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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30/09/2024 05:34
Juntada de Petição de diligência
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26/09/2024 18:22
Expedição de Mandado.
-
26/09/2024 18:22
Expedição de Mandado.
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24/09/2024 02:31
Decorrido prazo de ADRIANA REGINA QUEIROZ SALES em 23/09/2024 23:59.
-
24/09/2024 02:31
Decorrido prazo de ALEXANDRE EDUARDO COSTA DE QUEIROZ em 23/09/2024 23:59.
-
24/09/2024 02:31
Decorrido prazo de Espólio de MARIUZA JOSE COSTA DE QUEIROZ em 23/09/2024 23:59.
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13/09/2024 17:36
Juntada de Petição de petição
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09/09/2024 00:41
Publicado Intimação em 09/09/2024.
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07/09/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
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06/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0834381-52.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 10.[ x ] Intimação da parte promovente, para, no 10 (dez) dias, proceder ao recolhimento das diligências e/ou complementação das diligências do oficial de justiça para fins de expedição do(s) competente(s) mandado(s), sob pena de a diligência ser havida como dispensada.
João Pessoa-PB, em 5 de setembro de 2024 ALEX OLINTO DOS SANTOS Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
05/09/2024 18:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/07/2024 01:07
Decorrido prazo de ADRIANA REGINA QUEIROZ SALES em 17/07/2024 23:59.
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18/07/2024 01:07
Decorrido prazo de ALEXANDRE EDUARDO COSTA DE QUEIROZ em 17/07/2024 23:59.
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18/07/2024 01:07
Decorrido prazo de Espólio de MARIUZA JOSE COSTA DE QUEIROZ em 17/07/2024 23:59.
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08/07/2024 14:41
Juntada de Petição de petição
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03/07/2024 01:01
Publicado Ato Ordinatório em 03/07/2024.
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03/07/2024 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
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02/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0834381-52.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 3.[ x ] Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça de requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso.
João Pessoa-PB, em 1 de julho de 2024 ALEX OLINTO DOS SANTOS Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
01/07/2024 23:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/07/2024 23:46
Ato ordinatório praticado
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03/06/2024 09:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/06/2024 09:16
Juntada de Petição de diligência
-
23/05/2024 17:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/05/2024 17:02
Juntada de Petição de diligência
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16/05/2024 16:28
Expedição de Mandado.
-
16/05/2024 16:28
Expedição de Mandado.
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14/05/2024 21:35
Determinada diligência
-
14/05/2024 21:35
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2024 20:36
Conclusos para despacho
-
09/05/2024 19:53
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2024 01:36
Publicado Despacho em 02/05/2024.
-
02/05/2024 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2024
-
01/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível da Capital MONITÓRIA (40) 0834381-52.2022.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Analisando-se detidamente os autos, observo que os despachos que nada tem a ver com o presente feito, 89105732, 87858071, 86667343, 81855263 e 80818575, para deferir o pedido do ID. 86662116, eis que não há necessidade de perícia.
Assim sendo, chamo o feito a sua boa ordem para revogar os mesmo, deferindo o pedido de pesquisa do endereço dos demandados nos sistemas do CNJ, devendo-se cita-los nos endereços abaixo, eis que os endereços diferem dos trazidos na inicial, devendo o autor recolher novas diligências em 05 dias: JOÃO PESSOA, 30 de abril de 2024.
ADRIANA BARRETYO LOSSIO DE SOUZA Juiz(a) de Direito -
30/04/2024 11:00
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2024 11:00
Revogada decisão anterior datada de 06/11/2023
-
30/04/2024 11:00
Proferido despacho de mero expediente
-
19/04/2024 15:41
Conclusos para despacho
-
19/04/2024 15:38
Juntada de Outros documentos
-
19/04/2024 13:41
Proferido despacho de mero expediente
-
19/04/2024 13:41
Decisão Interlocutória de Mérito
-
18/04/2024 22:14
Conclusos para despacho
-
04/04/2024 18:09
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2024 02:04
Publicado Despacho em 01/04/2024.
-
29/03/2024 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2024
-
28/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível da Capital MONITÓRIA (40) 0834381-52.2022.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se o Banco demandante a comprovar o pagamento dos honorários do perito em 5(cinco) dias JOÃO PESSOA, 27 de março de 2024.
ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juiz(a) de Direito -
27/03/2024 13:30
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2024 13:30
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2024 15:25
Conclusos para despacho
-
05/03/2024 21:27
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
05/03/2024 18:26
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2024 00:25
Publicado Despacho em 28/02/2024.
-
28/02/2024 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
-
27/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível da Capital MONITÓRIA (40) 0834381-52.2022.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
CONSIDERANDO-SE que a proposta do perito está fora dos padrões praticados nesta vara, tenho por bem determinar a intimação do mesmo para em 05 dias dizer se aceita o valor de R$ 1.700,00 (mil e setecentos reais) média dos valores encontrados com relação as demais perícias em casos análogos praticadas nesta unidade judiciária, sob pena de remoção e indicação de novo expert.
JOÃO PESSOA, 26 de fevereiro de 2024.
ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juiz(a) de Direito -
26/02/2024 11:33
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2024 11:33
Proferido despacho de mero expediente
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23/02/2024 16:37
Conclusos para despacho
-
06/12/2023 00:51
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 05/12/2023 23:59.
-
06/12/2023 00:51
Decorrido prazo de ADRIANA REGINA QUEIROZ SALES em 05/12/2023 23:59.
-
06/12/2023 00:51
Decorrido prazo de ALEXANDRE EDUARDO COSTA DE QUEIROZ em 05/12/2023 23:59.
-
06/12/2023 00:51
Decorrido prazo de Espólio de MARIUZA JOSE COSTA DE QUEIROZ em 05/12/2023 23:59.
-
05/12/2023 02:09
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 04/12/2023 23:59.
-
24/11/2023 11:11
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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15/11/2023 01:12
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 14/11/2023 23:59.
-
15/11/2023 01:12
Decorrido prazo de ALLYSSON MAGNO SOARES RIBEIRO em 14/11/2023 23:59.
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13/11/2023 21:03
Juntada de Petição de petição
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13/11/2023 00:08
Publicado Decisão em 13/11/2023.
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11/11/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
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10/11/2023 15:30
Expedição de Outros documentos.
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10/11/2023 15:29
Expedição de Outros documentos.
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10/11/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível da Capital MONITÓRIA (40) 0834381-52.2022.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Chamo o feito à boa ordem, e revogo a decisão anterior (ID 80818575) por erro na nomeação do perito.
Determino a exclusão do documento (decisão ID 80818575).
NOMEIO como perito o contador ALISSON ALVES MAGALHÃES, [email protected], telefone nº (83) 98806-8571,com endereço na Avenida Júlia Freire, 1224, sl D, Expedicionários, João Pessoa/PB, 58041-000.
Valendo-se este despacho como carta de intimação, intime-se o perito nomeado para, no prazo de 10 (dez) dias, dizer se aceita o encargo e qual o valor dos honorários periciais.
JOÃO PESSOA, 8 de novembro de 2023.
Adriana Barreto Lossio de Souza Juiza de Direito -
09/11/2023 09:15
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2023 09:15
Proferido despacho de mero expediente
-
09/11/2023 09:15
Determinada diligência
-
09/11/2023 09:15
Nomeado perito
-
08/11/2023 11:08
Conclusos para decisão
-
06/11/2023 23:34
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2023 11:46
Determinada diligência
-
06/11/2023 11:46
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2023 11:46
Nomeado outro auxiliar da justiça
-
29/09/2023 17:48
Conclusos para despacho
-
07/09/2023 00:53
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 06/09/2023 23:59.
-
07/09/2023 00:53
Decorrido prazo de ADRIANA REGINA QUEIROZ SALES em 06/09/2023 23:59.
-
07/09/2023 00:53
Decorrido prazo de ALEXANDRE EDUARDO COSTA DE QUEIROZ em 06/09/2023 23:59.
-
07/09/2023 00:53
Decorrido prazo de Espólio de MARIUZA JOSE COSTA DE QUEIROZ em 06/09/2023 23:59.
-
30/08/2023 20:21
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2023 00:17
Publicado Intimação em 30/08/2023.
-
30/08/2023 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
-
28/08/2023 11:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/08/2023 22:38
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2023 09:31
Conclusos para despacho
-
24/08/2023 08:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/08/2023 08:56
Juntada de Petição de diligência
-
22/08/2023 14:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/08/2023 14:28
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
17/08/2023 14:51
Expedição de Mandado.
-
17/08/2023 14:43
Expedição de Mandado.
-
15/08/2023 12:04
Determinada diligência
-
15/08/2023 12:04
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2023 10:23
Conclusos para despacho
-
15/08/2023 00:57
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 14/08/2023 23:59.
-
15/08/2023 00:57
Decorrido prazo de ADRIANA REGINA QUEIROZ SALES em 14/08/2023 23:59.
-
15/08/2023 00:53
Decorrido prazo de ALEXANDRE EDUARDO COSTA DE QUEIROZ em 14/08/2023 23:59.
-
15/08/2023 00:53
Decorrido prazo de Espólio de MARIUZA JOSE COSTA DE QUEIROZ em 14/08/2023 23:59.
-
13/08/2023 19:20
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2023 11:23
Publicado Intimação em 04/08/2023.
-
08/08/2023 11:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2023
-
02/08/2023 15:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/07/2023 21:37
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2023 12:28
Conclusos para despacho
-
12/07/2023 00:37
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 11/07/2023 23:59.
-
12/07/2023 00:37
Decorrido prazo de ADRIANA REGINA QUEIROZ SALES em 11/07/2023 23:59.
-
12/07/2023 00:37
Decorrido prazo de ALEXANDRE EDUARDO COSTA DE QUEIROZ em 11/07/2023 23:59.
-
12/07/2023 00:37
Decorrido prazo de Espólio de MARIUZA JOSE COSTA DE QUEIROZ em 11/07/2023 23:59.
-
03/07/2023 21:07
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2023 16:00
Publicado Ato Ordinatório em 27/06/2023.
-
28/06/2023 16:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2023
-
26/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0834381-52.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 3.[ x ] Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso.
João Pessoa-PB, em 23 de junho de 2023 ALEX OLINTO DOS SANTOS Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
23/06/2023 14:04
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2023 14:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/06/2023 14:03
Ato ordinatório praticado
-
14/06/2023 11:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/06/2023 11:11
Juntada de Petição de diligência
-
13/06/2023 03:59
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 01/06/2023 23:59.
-
07/06/2023 10:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/06/2023 10:31
Juntada de Petição de diligência
-
01/06/2023 19:00
Expedição de Mandado.
-
01/06/2023 19:00
Expedição de Mandado.
-
31/05/2023 02:34
Decorrido prazo de MARIUZA JOSE COSTA DE QUEIROZ em 23/05/2023 23:59.
-
31/05/2023 02:34
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 23/05/2023 23:59.
-
24/05/2023 13:48
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2023 01:09
Publicado Despacho em 16/05/2023.
-
16/05/2023 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2023
-
12/05/2023 11:39
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2023 11:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/05/2023 09:27
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2023 09:27
Determinada diligência
-
11/05/2023 13:30
Conclusos para despacho
-
02/05/2023 14:39
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2023 08:36
Expedição de Outros documentos.
-
03/03/2023 00:50
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 02/03/2023 23:59.
-
02/03/2023 07:45
Proferido despacho de mero expediente
-
02/03/2023 07:45
Deferido o pedido de
-
02/03/2023 07:29
Conclusos para despacho
-
01/03/2023 22:35
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2023 07:22
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2023 07:22
Proferido despacho de mero expediente
-
23/02/2023 07:11
Conclusos para despacho
-
22/02/2023 13:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/02/2023 13:42
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
17/02/2023 10:50
Expedição de Mandado.
-
09/02/2023 01:17
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 03/02/2023 23:59.
-
02/02/2023 21:32
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 27/01/2023 23:59.
-
30/01/2023 12:22
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2023 07:03
Conclusos para despacho
-
27/01/2023 21:06
Juntada de Petição de petição
-
19/01/2023 12:24
Expedição de Outros documentos.
-
19/01/2023 12:24
Proferido despacho de mero expediente
-
19/01/2023 09:06
Conclusos para despacho
-
19/12/2022 21:34
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2022 11:32
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2022 11:32
Proferido despacho de mero expediente
-
16/12/2022 12:59
Conclusos para despacho
-
10/12/2022 14:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/12/2022 14:11
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
05/10/2022 01:52
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 09/09/2022 23:59.
-
01/10/2022 00:30
Decorrido prazo de ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO em 09/09/2022 23:59.
-
28/09/2022 00:13
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 16/09/2022 23:59.
-
27/09/2022 13:11
Expedição de Mandado.
-
15/09/2022 09:31
Proferido despacho de mero expediente
-
15/09/2022 07:25
Conclusos para despacho
-
14/09/2022 20:10
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2022 09:53
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2022 09:53
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2022 06:59
Conclusos para despacho
-
08/09/2022 16:11
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2022 12:17
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2022 12:15
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2022 22:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/08/2022 22:34
Juntada de Petição de diligência
-
03/08/2022 01:46
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 21/07/2022 23:59.
-
01/08/2022 13:24
Expedição de Mandado.
-
12/07/2022 18:02
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2022 12:19
Conclusos para despacho
-
11/07/2022 13:24
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2022 22:13
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2022 08:06
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2022 00:57
Conclusos para despacho
-
29/06/2022 20:16
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2022 20:16
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a BANCO BRADESCO SA (60.***.***/0001-12).
-
29/06/2022 20:16
Proferido despacho de mero expediente
-
29/06/2022 15:28
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
29/06/2022 15:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/06/2022
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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