TJPB - 0806368-43.2022.8.15.2001
1ª instância - 11ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/03/2024 10:15
Arquivado Definitivamente
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21/03/2024 10:15
Transitado em Julgado em 09/02/2024
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15/02/2024 17:51
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 09/02/2024 23:59.
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08/01/2024 11:52
Expedição de Outros documentos.
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04/01/2024 15:47
Determinado o arquivamento
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04/01/2024 15:47
Extinto o processo por desistência
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12/12/2023 16:16
Conclusos para julgamento
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16/11/2023 10:08
Juntada de Petição de petição
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15/11/2023 23:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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15/11/2023 23:55
Juntada de Petição de diligência
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16/10/2023 20:19
Expedição de Mandado.
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06/10/2023 15:27
Proferido despacho de mero expediente
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06/10/2023 15:27
Deferido o pedido de
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04/10/2023 16:53
Conclusos para despacho
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04/10/2023 16:19
Juntada de Petição de petição
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02/10/2023 17:05
Juntada de Petição de petição
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21/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 11ª Vara Cível da Capital BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) 0806368-43.2022.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Intime-se o exequente, para no prazo de 5(cinco) dias fornecer endereço atualizado do promovido, bem como recolher as custas de nova citação/busca e apreensão, sob pena de extinção e arquivamento.
João Pessoa - PB, data e assinatura digitais.
Carlos Eduardo Leite Lisboa Juiz de Direito -
28/08/2023 10:37
Determinada diligência
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23/08/2023 20:46
Conclusos para despacho
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08/08/2023 12:31
Juntada de Petição de petição
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26/07/2023 14:26
Determinada diligência
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26/07/2023 08:29
Conclusos para despacho
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11/07/2023 19:59
Juntada de Petição de petição
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11/07/2023 00:52
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 10/07/2023 23:59.
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28/06/2023 15:44
Publicado Ato Ordinatório em 26/06/2023.
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28/06/2023 15:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2023
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26/06/2023 11:40
Decorrido prazo de CLAUDIO KAZUYOSHI KAWASAKI em 16/06/2023 23:59.
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23/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0806368-43.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça de requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso.
João Pessoa-PB, em 22 de junho de 2023 VERONICA DE ANDRADE LORENZO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
22/06/2023 12:14
Expedição de Outros documentos.
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22/06/2023 12:13
Ato ordinatório praticado
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24/05/2023 16:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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24/05/2023 16:00
Juntada de Petição de diligência
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10/05/2023 19:26
Juntada de comunicações
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25/03/2023 15:31
Expedição de Mandado.
-
23/03/2023 14:59
Juntada de Petição de petição
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09/03/2023 07:44
Expedição de Outros documentos.
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09/03/2023 07:44
Ato ordinatório praticado
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08/03/2023 16:56
Juntada de Petição de petição
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02/03/2023 21:03
Expedição de Outros documentos.
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02/03/2023 21:02
Ato ordinatório praticado
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14/02/2023 12:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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14/02/2023 12:51
Juntada de Petição de diligência
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10/01/2023 20:58
Expedição de Mandado.
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29/12/2022 11:26
Juntada de Petição de outros documentos
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03/12/2022 05:07
Decorrido prazo de CLAUDIO KAZUYOSHI KAWASAKI em 30/11/2022 23:59.
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01/12/2022 11:58
Expedição de Outros documentos.
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01/12/2022 11:57
Ato ordinatório praticado
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01/12/2022 09:22
Juntada de Petição de petição
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07/11/2022 11:59
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2022 11:57
Ato ordinatório praticado
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04/11/2022 23:03
Juntada de provimento correcional
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19/07/2022 09:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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19/07/2022 09:09
Juntada de Petição de diligência
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15/07/2022 09:04
Expedição de Mandado.
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15/07/2022 01:13
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 14/07/2022 23:59.
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07/07/2022 15:17
Juntada de Petição de petição
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16/06/2022 09:01
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2022 09:00
Ato ordinatório praticado
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14/06/2022 17:44
Juntada de Petição de petição
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16/05/2022 11:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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16/05/2022 11:15
Juntada de diligência
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12/05/2022 06:29
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 09/03/2022 23:59:59.
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12/05/2022 00:53
Expedição de Mandado.
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17/03/2022 14:57
Juntada de Petição de petição
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03/03/2022 12:31
Juntada de Petição de petição
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11/02/2022 08:12
Expedição de Outros documentos.
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11/02/2022 08:12
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a BANCO ITAUCARD S.A. (17.***.***/0001-70).
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11/02/2022 08:12
Determinada diligência
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11/02/2022 08:12
Proferido despacho de mero expediente
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11/02/2022 08:12
Concedida a Medida Liminar
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10/02/2022 16:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/02/2022
Ultima Atualização
21/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
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DECISÃO • Arquivo
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