TJPB - 0807030-12.2019.8.15.2001
1ª instância - 11ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/03/2024 09:40
Arquivado Definitivamente
-
15/02/2024 15:22
Determinado o arquivamento
-
26/01/2024 06:04
Conclusos para despacho
-
25/01/2024 21:44
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2024 04:56
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
24/01/2024 04:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2024
-
18/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 11ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0807030-12.2019.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Indefiro o pedido de consulta aos sistemas quanto aos endereços dos demandados, tendo em vista que este juízo já realizou as referidas consultas consoante se depreende dos documentos acostados no ID 71539918/71539915.
Intime-se o promovente para no prazo de 5(cinco) dias requerer o que entender de direito.
João Pessoa - PB, data e assinatura digitais.
Juiz de Direito -
09/01/2024 10:43
Proferido despacho de mero expediente
-
09/01/2024 10:43
Indeferido o pedido de BANCO J. SAFRA S.A - CNPJ: 03.***.***/0001-20 (EXEQUENTE)
-
05/11/2023 08:29
Conclusos para despacho
-
03/11/2023 15:23
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2023 00:32
Publicado Decisão em 26/10/2023.
-
26/10/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
-
25/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 11ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0807030-12.2019.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Indefiro o pedido de ID 78341878, tendo em vista que encontra-se pendente busca e apreensão de veículo indicado pelo demandado, sendo inviável a sua realização através do aplicativo WhatsApp.
Intime-se o demandante, para no prazo de 5(cinco) dias indicar formas de satisfação do seu crédito, sob pena de arquivamento.
João Pessoa – PB, data e assinatura digitais.
Carlos Eduardo Leite Lisboa Juiz de Direito -
13/09/2023 15:54
Determinada diligência
-
13/09/2023 15:54
Indeferido o pedido de BANCO J. SAFRA S.A - CNPJ: 03.***.***/0001-20 (EXEQUENTE)
-
12/09/2023 12:34
Conclusos para despacho
-
28/08/2023 17:27
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2023 00:27
Publicado Ato Ordinatório em 15/08/2023.
-
15/08/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2023
-
14/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0807030-12.2019.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça de requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso.
João Pessoa-PB, em 11 de agosto de 2023 VERONICA DE ANDRADE LORENZO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
11/08/2023 12:01
Expedição de Outros documentos.
-
11/08/2023 12:01
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2023 16:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/07/2023 16:31
Juntada de Petição de diligência
-
17/07/2023 08:28
Expedição de Mandado.
-
14/07/2023 18:26
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2023 13:40
Deferido o pedido de
-
14/07/2023 13:40
Determinada diligência
-
13/07/2023 20:04
Conclusos para despacho
-
13/07/2023 15:08
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2023 00:14
Publicado Ato Ordinatório em 03/07/2023.
-
01/07/2023 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2023
-
29/06/2023 15:04
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2023 15:03
Ato ordinatório praticado
-
29/06/2023 10:17
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2023 15:44
Publicado Ato Ordinatório em 26/06/2023.
-
28/06/2023 15:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2023
-
23/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0807030-12.2019.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça de requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso.
João Pessoa-PB, em 22 de junho de 2023 VERONICA DE ANDRADE LORENZO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
22/06/2023 12:18
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2023 12:17
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2023 07:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/06/2023 07:37
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
09/05/2023 17:36
Expedição de Mandado.
-
09/05/2023 11:40
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2023 00:14
Publicado Ato Ordinatório em 24/04/2023.
-
21/04/2023 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2023
-
19/04/2023 11:46
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2023 11:45
Ato ordinatório praticado
-
19/04/2023 11:14
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2023 13:57
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2023 09:52
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2023 09:52
Deferido o pedido de
-
04/04/2023 14:51
Conclusos para despacho
-
04/04/2023 14:10
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2023 08:38
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2023 08:38
Proferido despacho de mero expediente
-
30/03/2023 16:29
Evoluída a classe de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
07/02/2023 07:16
Conclusos para despacho
-
06/02/2023 21:03
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2023 14:20
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2023 14:18
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2023 10:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/01/2023 10:08
Juntada de Petição de diligência
-
29/11/2022 20:41
Expedição de Mandado.
-
03/11/2022 08:37
Outras Decisões
-
01/11/2022 20:35
Conclusos para decisão
-
27/10/2022 16:09
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2022 18:38
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2022 18:36
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2022 08:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/10/2022 08:06
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
06/09/2022 14:39
Juntada de Certidão
-
04/08/2022 15:44
Expedição de Mandado.
-
21/06/2022 17:16
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2022 10:48
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2022 10:46
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2022 17:11
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2022 14:59
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2022 14:58
Juntada de ato ordinatório
-
04/04/2022 10:43
Determinada diligência
-
04/04/2022 10:43
Deferido o pedido de
-
23/02/2022 09:41
Conclusos para despacho
-
11/02/2022 03:52
Decorrido prazo de BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI em 10/02/2022 23:59:59.
-
10/02/2022 13:16
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2021 16:49
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2021 17:30
Proferido despacho de mero expediente
-
03/12/2021 17:30
Deferido o pedido de
-
19/10/2021 13:47
Conclusos para despacho
-
01/10/2021 01:26
Decorrido prazo de BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI em 30/09/2021 23:59:59.
-
16/09/2021 19:15
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2021 09:29
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2021 23:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/07/2021 23:04
Juntada de diligência
-
21/05/2021 16:14
Expedição de Mandado.
-
21/05/2021 15:55
Juntada de Certidão
-
21/05/2021 10:06
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2021 16:15
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2021 16:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/05/2021 16:04
Juntada de Certidão
-
05/05/2021 20:26
Proferido despacho de mero expediente
-
04/05/2021 18:54
Conclusos para decisão
-
19/02/2021 14:29
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2021 10:33
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2021 10:32
Transitado em Julgado em 22/01/2021
-
23/01/2021 03:19
Decorrido prazo de BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI em 22/01/2021 23:59:59.
-
23/01/2021 02:58
Decorrido prazo de AMANDA ANDRADE BARBOSA em 22/01/2021 23:59:59.
-
18/11/2020 15:40
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2020 13:09
Julgado procedente o pedido
-
27/10/2020 03:56
Decorrido prazo de AMANDA ANDRADE BARBOSA em 26/10/2020 23:59:59.
-
24/10/2020 07:52
Conclusos para julgamento
-
03/10/2020 10:17
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2020 17:46
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2020 13:33
Outras Decisões
-
28/07/2020 13:33
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2020 19:10
Conclusos para despacho
-
23/07/2020 19:10
Juntada de Certidão
-
02/06/2020 10:11
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2020 04:26
Decorrido prazo de BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI em 01/06/2020 23:59:59.
-
02/06/2020 04:23
Decorrido prazo de BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI em 01/06/2020 23:59:59.
-
12/05/2020 17:33
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2020 17:31
Juntada de Certidão
-
19/03/2020 13:29
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2020 13:17
Juntada de Petição de réplica
-
11/02/2020 16:55
Proferido despacho de mero expediente
-
16/12/2019 17:23
Conclusos para despacho
-
16/12/2019 17:22
Juntada de Certidão
-
12/11/2019 14:23
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2019 16:51
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2019 15:45
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2019 17:27
Conclusos para decisão
-
13/08/2019 17:27
Juntada de Certidão
-
24/07/2019 12:03
Juntada de Petição de contestação
-
29/05/2019 16:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/05/2019 17:41
Expedição de Mandado.
-
22/05/2019 17:31
Juntada de Certidão
-
08/03/2019 00:57
Decorrido prazo de BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI em 07/03/2019 23:59:59.
-
07/03/2019 10:50
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2019 09:37
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2019 17:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/02/2019 15:53
Expedição de Mandado.
-
19/02/2019 18:12
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2019 17:12
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2019 17:10
Juntada de Certidão
-
15/02/2019 11:39
Concedida a Medida Liminar
-
15/02/2019 09:40
Conclusos para decisão
-
15/02/2019 09:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/02/2019
Ultima Atualização
18/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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