TJPB - 0838341-16.2022.8.15.2001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/06/2025 19:34
Conclusos para despacho
-
05/06/2025 16:37
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2025 23:02
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2025 01:38
Publicado Despacho em 13/05/2025.
-
13/05/2025 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
-
10/05/2025 15:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/04/2025 15:31
Determinada Requisição de Informações
-
11/04/2025 15:31
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
03/04/2025 11:28
Conclusos para julgamento
-
03/04/2025 02:22
Decorrido prazo de ELIVALDO BRANDAO DA SILVA em 02/04/2025 23:59.
-
03/04/2025 02:22
Decorrido prazo de SABRINA GONCALVES DE OLIVEIRA em 02/04/2025 23:59.
-
21/03/2025 00:11
Publicado Ato Ordinatório em 19/03/2025.
-
21/03/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
-
17/03/2025 11:52
Ato ordinatório praticado
-
05/02/2025 01:26
Decorrido prazo de JPA INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 04/02/2025 23:59.
-
27/01/2025 12:15
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2025 22:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/01/2025 22:07
Juntada de Petição de diligência
-
21/01/2025 11:48
Publicado Ato Ordinatório em 21/01/2025.
-
17/01/2025 11:37
Mandado devolvido para redistribuição
-
17/01/2025 11:37
Juntada de Petição de diligência
-
17/01/2025 08:57
Expedição de Mandado.
-
16/01/2025 07:47
Juntada de Petição de petição
-
16/01/2025 02:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2025
-
15/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0838341-16.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com a Intimação da parte promovente, para, no 10 (dez) dias, proceder ao recolhimento das diligências e/ou complementação das diligências do oficial de justiça para fins de expedição do(s) competente(s) mandado(s), sob pena de a diligência ser havida como dispensada.
João Pessoa-PB, em 14 de janeiro de 2025 IZAURA GONCALVES DE LIRA Chefe de Seção 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
14/01/2025 17:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/01/2025 17:42
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2024 12:37
Deferido o pedido de
-
13/12/2024 11:06
Conclusos para despacho
-
12/12/2024 08:42
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2024 19:26
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2024 01:21
Publicado Despacho em 19/11/2024.
-
19/11/2024 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2024
-
18/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 0838341-16.2022.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Acerca do descumprimento do acordo firmado entre as partes e noticiado ao Id 100502850, com requerimento de desocupação compulsória dos executados dos imóveis dados em pagamento do acordo (Id 101238301), ouça-se a parte executada, no prazo de 15 (quinze) dias.
JOÃO PESSOA, 16 de outubro de 2024.
Juiz(a) de Direito -
17/11/2024 18:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/10/2024 15:39
Determinada Requisição de Informações
-
10/10/2024 11:52
Conclusos para despacho
-
10/10/2024 11:52
Processo Desarquivado
-
01/10/2024 09:54
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2024 10:59
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2024 10:19
Juntada de informação
-
15/05/2024 11:29
Arquivado Definitivamente
-
15/05/2024 11:28
Juntada de informação
-
13/05/2024 12:55
Juntada de Ofício
-
13/05/2024 11:16
Juntada de informação
-
13/05/2024 11:15
Desentranhado o documento
-
13/05/2024 11:02
Transitado em Julgado em 13/05/2024
-
10/05/2024 10:26
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
11/04/2024 01:29
Decorrido prazo de SABRINA GONCALVES DE OLIVEIRA em 10/04/2024 23:59.
-
09/04/2024 10:49
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2024 12:16
Conclusos para despacho
-
08/04/2024 12:15
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2024 12:14
Juntada de informação
-
05/04/2024 11:59
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2024 19:11
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2024 22:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/03/2024 22:19
Juntada de Petição de diligência
-
30/01/2024 18:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/01/2024 18:53
Juntada de Petição de diligência
-
11/01/2024 09:04
Expedição de Mandado.
-
11/01/2024 09:04
Expedição de Mandado.
-
07/11/2023 14:26
Deferido o pedido de
-
16/10/2023 08:46
Conclusos para despacho
-
07/07/2023 09:41
Decorrido prazo de ELIVALDO BRANDAO DA SILVA em 06/07/2023 23:59.
-
07/07/2023 09:41
Decorrido prazo de SABRINA GONCALVES DE OLIVEIRA em 06/07/2023 23:59.
-
13/06/2023 03:27
Publicado Despacho em 13/06/2023.
-
13/06/2023 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2023
-
12/06/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 0838341-16.2022.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se a parte executada para ciência do requerido ao Id 73398360, no prazo de 15 (quinze) dias, em atenção ao que preconiza o art. 829, §2º do CPC.
Art. 829.
O executado será citado para pagar a dívida no prazo de 3 (três) dias, contado da citação. ... § 2º A penhora recairá sobre os bens indicados pelo exequente, salvo se outros forem indicados pelo executado e aceitos pelo juiz, mediante demonstração de que a constrição proposta lhe será menos onerosa e não trará prejuízo ao exequente.
JOÃO PESSOA, 31 de maio de 2023.
Juiz(a) de Direito -
10/06/2023 15:43
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2023 15:16
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2023 14:55
Conclusos para despacho
-
30/05/2023 12:38
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2023 10:51
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2023 11:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/05/2023 11:18
Juntada de Petição de diligência
-
09/05/2023 11:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/05/2023 11:13
Juntada de Petição de diligência
-
18/04/2023 08:54
Expedição de Mandado.
-
18/04/2023 08:54
Expedição de Mandado.
-
16/03/2023 16:50
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2023 12:50
Expedição de Outros documentos.
-
16/03/2023 12:50
Expedição de Outros documentos.
-
16/03/2023 12:49
Ato ordinatório praticado
-
21/12/2022 15:23
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2022 10:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/12/2022 10:38
Juntada de Petição de diligência
-
17/12/2022 10:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/12/2022 10:35
Juntada de Petição de diligência
-
09/12/2022 15:34
Expedição de Mandado.
-
09/12/2022 15:34
Expedição de Mandado.
-
24/10/2022 11:24
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2022 11:24
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
24/10/2022 10:18
Conclusos para despacho
-
19/08/2022 16:04
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2022 20:34
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2022 18:01
Determinada diligência
-
22/07/2022 18:10
Juntada de Petição de informação
-
22/07/2022 18:05
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
22/07/2022 18:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/07/2022
Ultima Atualização
15/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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