TJPB - 0807266-62.2023.8.15.0371
1ª instância - 1º Juizado Especial Misto de Sousa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 21:06
Arquivado Definitivamente
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28/05/2025 03:33
Publicado Sentença em 28/05/2025.
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28/05/2025 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA- COMARCA DE SOUSA – Juizado Especial Misto [email protected]; (83) 99142-3848 Processo: 0807266-62.2023.8.15.0371 Assunto [Indenização por Dano Moral] Parte autora RITA SOARES DE ANDRADE Parte ré Estado da Paraiba SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença da Ação “[Indenização por Dano Moral]”, ajuizada por RITA SOARES DE ANDRADE contra Estado da Paraiba.
Após transitar em julgado a sentença de mérito, houve pagamento e a consequente expedição de alvará(s) para levantamento de valores.
Os autos vieram-me conclusos.
Relatado no essencial.
FUNDAMENTO e DECIDO.
Depreendo dos autos que houve a satisfação da obrigação, desaparecendo a inadimplência.
Assim, quitado o débito, passou a não mais existir um dos pressupostos lógicos de toda a execução: “Art. 924.
Extingue-se a execução quando: [...] II - a obrigação for satisfeita; [...]” “Art. 925.
A extinção só produz efeito quando declarada por sentença.” Ante o exposto, e do que consta dos autos, DECLARO EXTINTA A EXECUÇÃO, com fulcro nos artigos 924, inciso II, e 925 do CPC.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se.
Considerando a ausência de interesse recursal, arquivem-se após o lançamento de expediente de intimação.
Sousa/PB, data do protocolo eletrônico.
VINICIUS SILVA COELHO Juiz de Direito -
26/05/2025 12:10
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 12:10
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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18/05/2025 13:53
Conclusos para julgamento
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31/03/2025 01:32
Decorrido prazo de RITA SOARES DE ANDRADE em 28/03/2025 23:59.
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21/03/2025 06:15
Publicado Expediente em 21/03/2025.
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21/03/2025 06:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
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19/03/2025 09:46
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2025 09:42
Juntada de documento de comprovação
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28/02/2025 22:21
Ato ordinatório praticado
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28/02/2025 22:21
Juntada de documento de comprovação
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28/02/2025 09:47
Juntada de Alvará
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08/02/2025 01:44
Decorrido prazo de Estado da Paraiba em 07/02/2025 23:59.
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22/01/2025 08:39
Juntada de Petição de petição
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06/01/2025 21:14
Juntada de Petição de petição
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03/12/2024 14:09
Juntada de Petição de petição
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25/10/2024 13:44
Expedição de Outros documentos.
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22/10/2024 09:47
Juntada de RPV
-
25/09/2024 15:19
Processo suspenso em razão da expedição de RPV
-
25/09/2024 15:19
Determinada expedição de Precatório/RPV
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25/09/2024 11:56
Conclusos para decisão
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09/09/2024 14:17
Juntada de Petição de petição
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12/08/2024 20:43
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2024 20:39
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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01/07/2024 16:17
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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26/06/2024 09:10
Recebidos os autos
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26/06/2024 09:10
Juntada de Certidão de prevenção
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09/04/2024 08:02
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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22/02/2024 17:20
Juntada de Petição de contrarrazões
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22/02/2024 00:56
Decorrido prazo de Estado da Paraiba em 21/02/2024 23:59.
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15/02/2024 13:51
Expedição de Outros documentos.
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03/02/2024 00:30
Decorrido prazo de RITA SOARES DE ANDRADE em 02/02/2024 23:59.
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12/01/2024 10:27
Juntada de Petição de recurso inominado
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11/01/2024 18:00
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2024 10:55
Julgado procedente em parte do pedido
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07/01/2024 21:15
Conclusos para despacho
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07/01/2024 21:15
Juntada de Projeto de sentença
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14/12/2023 12:55
Conclusos ao Juiz Leigo
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13/12/2023 19:38
Juntada de Petição de outros documentos
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12/12/2023 19:53
Expedição de Outros documentos.
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01/12/2023 14:59
Juntada de Petição de contestação
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24/11/2023 22:21
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2023 10:27
Proferido despacho de mero expediente
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17/10/2023 07:38
Conclusos para despacho
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05/10/2023 17:11
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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05/10/2023 17:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/10/2023
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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