TJPB - 0801932-13.2024.8.15.0371
1ª instância - 1º Juizado Especial Misto de Sousa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/05/2025 03:33
Publicado Sentença em 28/05/2025.
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28/05/2025 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA- COMARCA DE SOUSA – Juizado Especial Misto [email protected]; (83) 99142-3848 Processo: 0801932-13.2024.8.15.0371 Assunto [Indenização por Dano Moral] Parte autora FRANCISCO MARCELINO DE ARAUJO Parte ré Estado da Paraiba SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença da Ação “[Indenização por Dano Moral]”, ajuizada por FRANCISCO MARCELINO DE ARAUJO contra Estado da Paraiba.
Após transitar em julgado a sentença de mérito, houve pagamento e a consequente expedição de alvará(s) para levantamento de valores.
Os autos vieram-me conclusos.
Relatado no essencial.
FUNDAMENTO e DECIDO.
Depreendo dos autos que houve a satisfação da obrigação, desaparecendo a inadimplência.
Assim, quitado o débito, passou a não mais existir um dos pressupostos lógicos de toda a execução: “Art. 924.
Extingue-se a execução quando: [...] II - a obrigação for satisfeita; [...]” “Art. 925.
A extinção só produz efeito quando declarada por sentença.” Ante o exposto, e do que consta dos autos, DECLARO EXTINTA A EXECUÇÃO, com fulcro nos artigos 924, inciso II, e 925 do CPC.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se.
Considerando a ausência de interesse recursal, arquivem-se após o lançamento de expediente de intimação.
Sousa/PB, data do protocolo eletrônico.
VINICIUS SILVA COELHO Juiz de Direito -
26/05/2025 21:19
Arquivado Definitivamente
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26/05/2025 12:10
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 12:10
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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23/05/2025 16:31
Conclusos para julgamento
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22/05/2025 23:48
Decorrido prazo de FRANCISCO MARCELINO DE ARAUJO em 19/05/2025 23:59.
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13/05/2025 00:13
Publicado Intimação em 12/05/2025.
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13/05/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
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08/05/2025 20:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/05/2025 20:54
Juntada de documento de comprovação
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25/04/2025 13:42
Juntada de documento de comprovação
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25/04/2025 08:23
Juntada de Alvará
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15/04/2025 11:43
Juntada de Petição de documento de comprovação
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12/03/2025 22:12
Juntada de Petição de petição
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26/02/2025 14:28
Expedição de Outros documentos.
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25/02/2025 15:16
Juntada de RPV
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25/02/2025 12:08
Processo suspenso em razão da expedição de RPV
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25/02/2025 12:08
Determinada expedição de Precatório/RPV
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25/02/2025 10:52
Desentranhado o documento
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25/02/2025 10:52
Cancelada a movimentação processual #{movimento_cancelado}
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25/02/2025 10:51
Conclusos para decisão
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19/12/2024 11:32
Processo suspenso em razão da expedição de RPV
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13/12/2024 18:40
Conclusos para despacho
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12/12/2024 21:22
Juntada de Petição de petição
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11/12/2024 23:35
Juntada de Petição de petição
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15/10/2024 18:19
Expedição de Outros documentos.
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15/10/2024 18:17
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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15/10/2024 01:58
Decorrido prazo de DANIELLE CRISTINA OLIVEIRA FIGUEIREDO PRETE ALMEIDA em 14/10/2024 23:59.
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13/09/2024 12:36
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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11/09/2024 21:22
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2024 04:02
Decorrido prazo de Estado da Paraiba em 27/08/2024 23:59.
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24/08/2024 00:48
Decorrido prazo de FRANCISCO MARCELINO DE ARAUJO em 23/08/2024 23:59.
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01/08/2024 20:37
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2024 09:11
Julgado procedente em parte do pedido
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30/07/2024 19:16
Conclusos para despacho
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30/07/2024 19:16
Juntada de Projeto de sentença
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17/07/2024 15:08
Conclusos ao Juiz Leigo
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09/07/2024 01:59
Decorrido prazo de DANIELLE CRISTINA OLIVEIRA FIGUEIREDO PRETE ALMEIDA em 08/07/2024 23:59.
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11/06/2024 21:26
Juntada de Petição de réplica
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04/06/2024 21:18
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2024 19:39
Decorrido prazo de Estado da Paraiba em 24/05/2024 23:59.
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08/04/2024 21:57
Juntada de Petição de contestação
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01/04/2024 17:51
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2024 12:08
Proferido despacho de mero expediente
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14/03/2024 08:08
Conclusos para despacho
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07/03/2024 09:50
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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07/03/2024 09:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2024
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
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