TJPB - 0805701-63.2023.8.15.0371
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Juiza Tulia Gomes de Souza Neves
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA- COMARCA DE SOUSA – Juizado Especial Misto [email protected]; (83) 99142-3848 Processo: 0805701-63.2023.8.15.0371 Assunto [Indenização por Dano Material] Parte autora MARIA MARQUES SARMENTO e outros (7) Parte ré Estado da Paraiba SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença da Ação “[Indenização por Dano Material]”, ajuizada por MARIA MARQUES SARMENTO e outros (7) contra Estado da Paraiba.
Após transitar em julgado a sentença de mérito, houve pagamento e a consequente expedição de alvará(s) para levantamento de valores.
Os autos vieram-me conclusos.
Relatado no essencial.
FUNDAMENTO e DECIDO.
Depreendo dos autos que houve a satisfação da obrigação, desaparecendo a inadimplência.
Assim, quitado o débito, passou a não mais existir um dos pressupostos lógicos de toda a execução: “Art. 924.
Extingue-se a execução quando: [...] II - a obrigação for satisfeita; [...]” “Art. 925.
A extinção só produz efeito quando declarada por sentença.” Ante o exposto, e do que consta dos autos, DECLARO EXTINTA A EXECUÇÃO, com fulcro nos artigos 924, inciso II, e 925 do CPC.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se.
Considerando a ausência de interesse recursal, arquivem-se após o lançamento de expediente de intimação.
Sousa/PB, data do protocolo eletrônico.
VINICIUS SILVA COELHO Juiz de Direito -
03/06/2024 19:43
Baixa Definitiva
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03/06/2024 19:43
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para o Juízo de Origem
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03/06/2024 19:43
Transitado em Julgado em 23/05/2024
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24/05/2024 00:06
Decorrido prazo de ESTADO DA PARAIBA em 23/05/2024 23:59.
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30/04/2024 20:28
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2024 20:27
Juntada de Certidão
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26/04/2024 00:45
Conhecido o recurso de ESTADO DA PARAIBA - CNPJ: 08.***.***/0001-00 (RECORRENTE) e provido em parte
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24/04/2024 15:48
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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24/04/2024 15:44
Juntada de Certidão de julgamento
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19/04/2024 20:26
Expedição de Outros documentos.
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19/04/2024 20:23
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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24/02/2024 13:54
Pedido de inclusão em pauta virtual
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24/02/2024 13:54
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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19/02/2024 08:10
Conclusos para despacho
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19/02/2024 08:10
Juntada de Certidão
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17/02/2024 22:27
Recebidos os autos
-
17/02/2024 22:27
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
17/02/2024 22:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/02/2024
Ultima Atualização
26/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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