TJPB - 0834388-44.2022.8.15.2001
1ª instância - 11ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2025 12:01
Expedição de Mandado.
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08/04/2025 17:17
Determinada a citação de SEVERINA PEREIRA DO NASCIMENTO - CPF: *19.***.*11-62 (REU)
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08/04/2025 17:17
Determinada diligência
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07/03/2025 10:23
Conclusos para despacho
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07/03/2025 10:23
Processo Desarquivado
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27/02/2025 17:39
Juntada de Petição de petição
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02/08/2023 08:27
Arquivado Definitivamente
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28/07/2023 01:02
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 27/07/2023 23:59.
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22/07/2023 19:14
Juntada de Petição de petição
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13/07/2023 00:13
Publicado Ato Ordinatório em 13/07/2023.
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13/07/2023 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2023
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11/07/2023 10:36
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2023 10:35
Ato ordinatório praticado
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07/07/2023 09:23
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 04/07/2023 23:59.
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29/06/2023 06:00
Determinada diligência
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27/06/2023 12:35
Conclusos para despacho
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15/06/2023 15:41
Juntada de Petição de petição
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13/06/2023 03:54
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 07/06/2023 23:59.
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07/06/2023 00:26
Publicado Decisão em 07/06/2023.
-
07/06/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2023
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05/06/2023 20:13
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2023 16:50
Determinada diligência
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05/06/2023 16:50
Outras Decisões
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01/06/2023 20:19
Conclusos para despacho
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01/06/2023 16:42
Juntada de Petição de petição
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24/05/2023 00:32
Publicado Ato Ordinatório em 24/05/2023.
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24/05/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2023
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23/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0834388-44.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 3.[X] Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça de id nº 73643013 requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso.
João Pessoa-PB, em 22 de maio de 2023 DEUSDETE RUFINO DE CARVALHO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
22/05/2023 20:51
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2023 20:51
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2023 16:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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22/05/2023 16:14
Juntada de Petição de diligência
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19/05/2023 14:30
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 15/05/2023 23:59.
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13/05/2023 21:01
Expedição de Mandado.
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12/05/2023 16:22
Juntada de Petição de petição
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28/04/2023 00:16
Publicado Ato Ordinatório em 28/04/2023.
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28/04/2023 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2023
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26/04/2023 12:36
Expedição de Outros documentos.
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26/04/2023 12:35
Ato ordinatório praticado
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25/04/2023 15:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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25/04/2023 15:23
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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20/04/2023 19:04
Expedição de Mandado.
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18/03/2023 00:13
Decorrido prazo de JOSE LIDIO ALVES DOS SANTOS em 14/03/2023 23:59.
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18/03/2023 00:12
Decorrido prazo de ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO em 14/03/2023 23:59.
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10/03/2023 20:43
Juntada de Petição de petição
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03/03/2023 00:22
Decorrido prazo de JOSE LIDIO ALVES DOS SANTOS em 17/02/2023 23:59.
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03/03/2023 00:22
Decorrido prazo de ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO em 17/02/2023 23:59.
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28/02/2023 07:15
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2023 07:13
Ato ordinatório praticado
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24/02/2023 15:22
Determinada diligência
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15/02/2023 18:23
Conclusos para despacho
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15/02/2023 13:28
Juntada de Petição de petição
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17/01/2023 00:08
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 05/12/2022 23:59.
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16/01/2023 19:27
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2022 12:35
Deferido o pedido de
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25/11/2022 19:50
Conclusos para despacho
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25/11/2022 08:37
Juntada de Petição de petição
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18/11/2022 09:03
Expedição de Outros documentos.
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27/10/2022 15:35
Outras Decisões
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07/10/2022 16:03
Conclusos para despacho
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04/09/2022 10:40
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 31/08/2022 23:59.
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22/08/2022 14:08
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 22/07/2022 23:59.
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16/08/2022 19:27
Juntada de Petição de petição
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16/08/2022 13:54
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2022 13:52
Juntada de Certidão
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20/07/2022 12:08
Juntada de Petição de petição
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07/07/2022 22:50
Juntada de Petição de petição
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04/07/2022 12:07
Proferido despacho de mero expediente
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04/07/2022 00:57
Conclusos para despacho
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01/07/2022 09:18
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2022 09:18
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a BANCO BRADESCO SA (60.***.***/0001-12).
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01/07/2022 09:18
Determinada diligência
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29/06/2022 15:44
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
29/06/2022 15:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/06/2022
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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