TJPB - 0808577-08.2024.8.15.2003
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 20 - Des. Onaldo Rocha de Queiroga
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 07:58
Baixa Definitiva
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15/07/2025 07:58
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para o Juízo de Origem
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15/07/2025 07:58
Transitado em Julgado em 12/07/2025
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12/07/2025 00:33
Decorrido prazo de WALDSON SOUSA DA SILVA em 11/07/2025 23:59.
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12/07/2025 00:33
Decorrido prazo de SERASA S.A. em 11/07/2025 23:59.
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12/07/2025 00:33
Decorrido prazo de WALDSON SOUSA DA SILVA em 11/07/2025 23:59.
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12/07/2025 00:33
Decorrido prazo de SERASA S.A. em 11/07/2025 23:59.
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16/06/2025 00:08
Publicado Expediente em 16/06/2025.
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15/06/2025 05:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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12/06/2025 13:53
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2025 13:52
Negado seguimento a Recurso
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11/06/2025 12:49
Conclusos para despacho
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11/06/2025 12:49
Juntada de Certidão
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06/06/2025 00:40
Decorrido prazo de NICOLAS SANTOS CARVALHO GOMES em 05/06/2025 23:59.
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29/05/2025 00:02
Publicado Expediente em 29/05/2025.
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29/05/2025 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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28/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA GABINETE 20 - DES.
ONALDO ROCHA DE QUEIROGA Processo n. 0808577-08.2024.8.15.2003 Juízo de Origem: 2ª Vara Regional Cível de Mangabeira – ACERVO B DESPACHO Vistos, etc.
A parte Apelante requereu a concessão dos benefícios da gratuidade da justiça, porém deixou de apresentar documentos que comprovem a alegada hipossuficiência econômica, ônus que lhe competia.
Analisando os autos, não vislumbro elementos suficientes que demonstrem a condição de hipossuficiência necessária à concessão do benefício, motivo pelo qual indefiro o pedido de gratuidade da justiça.
Diante disso, determino a sua intimação, por seu Advogado, para realizá-lo em dobro, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de deserção, nos termos do art. 1.0007, §4º, do Código de Processo Civil.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
Onaldo Rocha de Queiroga Desembargador Relator -
27/05/2025 09:06
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 09:04
Proferido despacho de mero expediente
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27/05/2025 08:26
Conclusos para despacho
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27/05/2025 08:26
Juntada de Certidão
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24/05/2025 00:11
Decorrido prazo de WALDSON SOUSA DA SILVA em 23/05/2025 23:59.
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15/05/2025 09:51
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2025 09:39
Proferido despacho de mero expediente
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14/05/2025 09:05
Conclusos para despacho
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14/05/2025 09:05
Juntada de Certidão
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14/05/2025 06:16
Recebidos os autos
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14/05/2025 06:16
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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14/05/2025 06:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2025
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO MONOCRÁTICA TERMINATIVA SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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