TJPB - 0801552-85.2025.8.15.0231
1ª instância - 3ª Vara Mista de Mamanguape
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 14:33
Decorrido prazo de JOSÉ MANOEL DOS SANTOS em 08/09/2025 23:59.
-
05/09/2025 15:56
Juntada de Petição de cota
-
05/09/2025 15:56
Juntada de Petição de cota
-
01/09/2025 12:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/09/2025 12:32
Juntada de Petição de diligência
-
30/08/2025 01:47
Decorrido prazo de JOSETE MARIA DA SILVA em 29/08/2025 23:59.
-
30/08/2025 01:47
Decorrido prazo de ESTER REBEKA SILVA DOS SANTOS em 29/08/2025 23:59.
-
29/08/2025 03:48
Decorrido prazo de DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DA PARAIBA em 28/08/2025 23:59.
-
29/08/2025 03:48
Decorrido prazo de ANCELMO ANACLETO DE ARAUJO JUNIOR em 28/08/2025 23:59.
-
29/08/2025 03:48
Decorrido prazo de JOSETE MARIA DA SILVA em 28/08/2025 23:59.
-
22/08/2025 00:11
Publicado Expediente em 22/08/2025.
-
22/08/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
-
22/08/2025 00:11
Publicado Expediente em 22/08/2025.
-
22/08/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
-
21/08/2025 02:43
Publicado Expediente em 21/08/2025.
-
21/08/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
-
21/08/2025 02:43
Publicado Expediente em 21/08/2025.
-
21/08/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Mista de Mamanguape Rua Marquês de Herval, S/N, Centro, MAMANGUAPE - PB - CEP: 58287-000 Número do Processo: 0801552-85.2025.8.15.0231 Classe: TUTELA INFÂNCIA E JUVENTUDE (1396) Assunto: [Nomeação] Polo ativo: REQUERENTE: JOSETE MARIA DA SILVA, E.
R.
S.
D.
S.
Polo passivo: REQUERIDO: ODAIZA MARIA DA SILVA, JOSÉ MANOEL DOS SANTOS CERTIDÃO Certifico e dou fé.de ordem verbal da Dra.
BRUNA MELGAÇO ALVES, Juíza de Direito Coordenadora do CEJUSC, que procedi a designação de audiências de mediação/conciliação de modo presencial/Virtual (híbrida), para o dia 17 de setembro de 2025 pelas 10:00 horas, na Banca 01, nos presentes autos.
Certifico, outrossim, que expedir intimação/citação das partes para referida audiência.
Devendo aqueles que desejarem participar da audiência de forma presencial, comparecer ao fórum local, e os que optarem pela audiência através de videoconferência, (Virtual) deverá, acessar o link abaixo, com antecedência menina de 15 minutos, porém os que não conseguirem acessar referido link, deverá justificar a impossibilidade, nos respectivos autos.
Link da audiência https://tinyurl.com/tjpbcejuscmme MAMANGUAPE, 20 de agosto de 2025 ALBERTO BUSTORFF FEODRIPPE QUINTAO -
20/08/2025 07:50
Expedição de Mandado.
-
20/08/2025 07:50
Expedição de Carta.
-
20/08/2025 07:50
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2025 07:50
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2025 07:50
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2025 07:50
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2025 07:45
Juntada de
-
20/08/2025 07:44
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 17/09/2025 10:00 Cejusc I - Cível - Familia - Fazenda - Mamanguape - TJPB.
-
19/08/2025 19:36
Recebidos os autos.
-
19/08/2025 19:36
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc I - Cível - Familia - Fazenda - Mamanguape - TJPB
-
19/08/2025 19:36
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2025 19:35
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2025 19:34
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2025 10:11
Juntada de Termo de Guarda Provisória
-
18/08/2025 11:32
Concedida a Antecipação de tutela
-
13/08/2025 11:05
Conclusos para despacho
-
09/08/2025 15:34
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2025 10:08
Publicado Expediente em 30/07/2025.
-
31/07/2025 10:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
-
31/07/2025 10:08
Publicado Expediente em 30/07/2025.
-
31/07/2025 10:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
-
31/07/2025 10:08
Publicado Expediente em 30/07/2025.
-
31/07/2025 10:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
-
29/07/2025 23:09
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 3ª VARA MISTA DA COMARCA DE MAMANGUAPE Processo nº 0801552-85.2025.8.15.0231 DESPACHO Vistos, etc.
Apesar da emenda realizada à petição inicial, verifico que persiste irregularidade a ser sanada par admitir o processamento do feito.
A tutela é instituto de aplicação restrita às hipóteses do art. 1.728, quais sejam: a) pais falecidos ou julgados ausentes; b) pais decaídos do poder familiar.
No caso dos autos, ambos os pais são vivos, não há notícia de destituição do poder familiar e a ausência exigida pela lei trata da declaração judicial do art. 22 do Código Civil para os trâmites da sucessão provisória até a declaração de morte presumida, não sendo aplicável a eventual abandono familiar.
Por outro lado, é possível a instituição da guarda para resguardar os direitos do infante e dar o amparo jurídico necessário àquela que lhe presta os efetivos cuidados diários e é sua responsável de fato, nos termos do art. 1.584, §5º, do Código Civil e art. 33 do Estatuto da Criança e do Adolescente.
Portanto, intime-se a parte autora, por seu advogado, para emendar a petição inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento e extinção do processo sem resolução de mérito, nos termos do art. 321 do CPC.
A parte autora deverá adequar a petição inicial à pretensão de guarda, relacionando e qualificando os genitores no polo passivo e corrigindo o pedido, visto que não é possível a instituição da tutela.
Após, como já há parecer ministerial, venham-me os autos conclusos para apreciação do pedido de tutela de urgência.
Cumpra-se.
Mamanguape, data e assinatura eletrônicas.
Juiz(a) de Direito -
28/07/2025 09:19
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2025 09:19
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2025 09:19
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2025 14:46
Determinada a emenda à inicial
-
24/07/2025 11:50
Conclusos para despacho
-
21/07/2025 21:56
Juntada de Petição de manifestação
-
03/07/2025 09:57
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2025 09:23
Determinada diligência
-
03/07/2025 09:23
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a JOSETE MARIA DA SILVA - CPF: *62.***.*15-00 (REQUERENTE).
-
03/07/2025 09:23
Recebida a emenda à inicial
-
30/06/2025 11:35
Conclusos para despacho
-
29/05/2025 13:10
Juntada de Petição de comunicações
-
28/05/2025 02:08
Publicado Expediente em 28/05/2025.
-
28/05/2025 02:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
-
28/05/2025 02:08
Publicado Expediente em 28/05/2025.
-
28/05/2025 02:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
-
28/05/2025 01:37
Publicado Expediente em 28/05/2025.
-
28/05/2025 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
-
27/05/2025 00:00
Intimação
Intimo a parte promovente para, no prazo de 15 (quinze) dias, acostar documentos (comprovantes de renda, extratos bancários, declarações de imposto de renda, etc.) que demonstrem a incapacidade financeira, sob pena de indeferimento do benefício.
Ou, no mesmo prazo, deverá recolher o valor das custas e despesas processuais.
Fica a parte advertida que, não havendo juntada de documentos comprobatórios da situação financeira ou o recolhimento das custas, o benefício será indeferido e consequentemente o feito será extinto sem nova intimação.
No mesmo prazo, deverá qualificar o genitor da menor JOSÉ MANOEL DOS SANTOS, incluindo-o no polo passivo. -
26/05/2025 09:46
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2025 09:46
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2025 09:45
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2025 09:39
Determinada a emenda à inicial
-
21/05/2025 16:20
Conclusos para despacho
-
21/05/2025 16:20
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
21/05/2025 12:21
Determinada a redistribuição dos autos
-
21/05/2025 12:21
Declarada incompetência
-
16/05/2025 14:54
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
16/05/2025 14:54
Conclusos para decisão
-
16/05/2025 14:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/05/2025
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0806073-40.2021.8.15.2001
Jose Henrique Maximino
Inss
Advogado: Wilson Ribeiro de Moraes Neto
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 12/09/2023 11:19
Processo nº 0802368-81.2025.8.15.0000
Banco do Nordeste do Brasil S/A
Jose Campos de Lacerda Junior
Advogado: Jackson Rodrigues Caetano da Silva
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 11/02/2025 10:23
Processo nº 0802317-11.2025.8.15.0731
Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Erik Rodrigues da Silva
Advogado: Antonio Braz da Silva
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 15/04/2025 13:13
Processo nº 0801583-64.2024.8.15.0741
Leonardo Leite de Lucena
Espolio de Jarbas Cordeiro de Lucena
Advogado: Leonardo Leite de Lucena
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 25/03/2025 16:31
Processo nº 0803332-31.2023.8.15.0231
Delegacia do Municipio de Mataraca
Robson Batista da Silva
Advogado: Pedro Madruga da Silva
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 03/10/2023 21:54