TJPB - 0809984-89.2023.8.15.2001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/08/2023 00:34
Decorrido prazo de GUSTAVO MACIEL MACHADO em 10/08/2023 23:59.
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20/07/2023 00:28
Publicado Sentença em 20/07/2023.
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20/07/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2023
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18/07/2023 14:49
Arquivado Definitivamente
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18/07/2023 14:48
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2023 13:35
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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18/07/2023 13:35
Determinado o cancelamento da distribuição
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18/07/2023 12:02
Conclusos para julgamento
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18/07/2023 12:02
Juntada de
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18/07/2023 01:13
Decorrido prazo de GUSTAVO MACIEL MACHADO em 17/07/2023 23:59.
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03/07/2023 00:15
Publicado Despacho em 03/07/2023.
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01/07/2023 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2023
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29/06/2023 14:48
Expedição de Outros documentos.
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29/06/2023 11:52
Determinada diligência
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29/06/2023 11:52
Proferido despacho de mero expediente
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28/06/2023 11:45
Conclusos para despacho
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28/06/2023 11:44
Juntada de
-
26/06/2023 11:37
Decorrido prazo de GUSTAVO MACIEL MACHADO em 16/06/2023 23:59.
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24/05/2023 00:30
Publicado Decisão em 24/05/2023.
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24/05/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2023
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23/05/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 5ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0809984-89.2023.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Nos termos da legislação processual civil, é possível o desconto e o parcelamento das custas processuais, consoante preceitua o art. 98, §§ 5º e 6° do CPC: Art. 98: § 5º A gratuidade poderá ser concedida em relação a algum ou a todos os atos processuais, ou consistir na redução percentual de despesas processuais que o beneficiário tiver de adiantar no curso do procedimento. § 6º Conforme o caso, o juiz poderá conceder direito ao parcelamento de despesas processuais que o beneficiário tiver de adiantar no curso do procedimento.
Analisando o valor da causa, bem como o valor das custas processuais, bem como os demais documentos anexados à inicial, tenho por invocar o mencionado artigo.
Motivo pelo qual, DEFIRO o pedido formulado pela promovente (ID 73500006); para CONCEDER o desconto de 90%, facultando à parte autora o direito de, querendo, pagar o valor fixado em até 8 (oito) parcelas mensais e iguais.
Concedo, ainda, o prazo de até 15 (quinze) dias, para comprovar o pagamento da primeira parcela das custas iniciais ora fixadas, ficando desde já a parte autora ciente de que a ausência de pagamento de qualquer das parcelas importará a revogação total do benefício.
Intimações necessárias.
Cumpra-se.
João Pessoa, data e assinatura digitais.
Silvana Carvalho Soares Juíza de Direito em Substituição. -
22/05/2023 16:33
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2023 11:28
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a GUSTAVO MACIEL MACHADO - CPF: *09.***.*78-67 (AUTOR).
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19/05/2023 18:22
Conclusos para despacho
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18/05/2023 17:57
Juntada de Petição de petição
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12/05/2023 00:16
Publicado Decisão em 12/05/2023.
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12/05/2023 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2023
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10/05/2023 14:40
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2023 10:56
Proferido despacho de mero expediente
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04/05/2023 16:32
Conclusos para despacho
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04/05/2023 16:32
Juntada de
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03/05/2023 02:39
Decorrido prazo de GUSTAVO MACIEL MACHADO em 02/05/2023 23:59.
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19/04/2023 16:03
Juntada de Petição de substabelecimento
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14/04/2023 00:26
Publicado Decisão em 14/04/2023.
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14/04/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2023
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12/04/2023 20:08
Expedição de Outros documentos.
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12/04/2023 14:24
Decisão Interlocutória de Mérito
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11/04/2023 20:43
Conclusos para despacho
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11/04/2023 16:04
Juntada de Petição de petição
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07/03/2023 21:15
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2023 18:41
Proferido despacho de mero expediente
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07/03/2023 11:23
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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07/03/2023 11:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2023
Ultima Atualização
11/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
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DECISÃO • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
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